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ID
2582668
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n° 8.112/1990, uma das formas de provimento de cargo público é a nomeação: ato administrativo que materializa o provimento originário. Sobre a nomeação, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    a) far-se-á em comissão, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou em carreira. (ERRADO)

    Art. 9º A nomeação far-se-á:

    II- em comissão, inclusive na condição de interno, para cargos de confiança vagos.

     

    b) far-se-á em caráter efetivo, para cargos de confiança vagos (ERRADO)

    I- em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira

     

    c) a nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo não depende de prévia habilitação em concurso público. (ERRADO)

    Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

     

    d) far-se-á em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira. (GABARITO)

    I- em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira

     

     e) a nomeação para cargo em comissão depende de prévia habilitação em concurso público de títulos, obedecida a ordem de classificação (ERRADO)

    Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

  •                                                                                                              #DICA#

     

    A efetividade é um um atributo do próprio cargo.  Já a estabilidade  é um atributo pessoal do ocupante do cargo, após cumprir os requisitos legais.

  •  Art. 9o  A nomeação far-se-á:

     

            I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

     

            II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.  

     

    LETRA D

  • Gab. D

     

    Nomeação em caráter efetivo - cargo isolado de provimento efetivo OU de carreira;

     

    Nomeação em comissão - Cargos de confiança vagos, inclusive na condição de interinos

     

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  • Art. 9o  A Nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

     

    Os cargos em caráter efetivo dependem de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

     

    --- > Cargo ISOLADO: É o tipo de cargo que não vem a ser escalonado em classes, não comportam regime de progressão (são cargos de fixação rígida tendo a natureza de ser único), sem promoção e, atualmente, não é mais usado. Assim, uma vez nomeado para cargo isolado, o servidor não poderá percorrer esse escalonamento a níveis superiores, pois não há tal previsão legal. São exemplos de cargos isolados o de Procurador Geral da Fazenda Nacional, o de Corregedor de Tribunal de Justiça - mandato fixo -, etc. Os cargos em comissão são, também, todos os cargos isolados.

     

    --- > Cargo em CARREIRA: É aquele que pode ser escalonado em classes, que é a junção de cargos da mesma classificação. Ocorre promoção, ou seja, o servidor ingressa na primeira classe da carreira e vai subindo, percebendo vencimentos paulatinamente maiores, bem como e eventualmente, também, atribuições e responsabilidades de maior relevância. Constituem meio de motivar o servidor a progredir no serviço público, buscando aperfeiçoamentos, especializações e mesmo a permanência na adestração pública.

     

    Com a introdução do Princípio da Eficiência, os CARGOS EM CARREIRA passaram a ser a regra na Administração Pública, por trazerem um maior incentivo ao servidor que quanto mais se atualizar e melhorar no exercício de suas atribuições, mais rápido ascenderá na carreira.

     

    Importante destacar que todos os cargos em caráter efetivo estão inclusos no RPSP (Regime de previdência de caráter contributivo e solidário).

  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 9o  A nomeação far-se-á:

     

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

  • Efetivo -----provimento EFETIVO 

    carreira COmissão --------- COnfiança

  • Gabarito letra D

    Lei 8.112/90

       Art. 9o  A nomeação far-se-á:

      I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

  • Acertei, mas a dissertação tá muito rebuscada...

  • GABARITO: D.

    D)A nomeação far-se-á em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de provimento isolado, ou de carreira.

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.112

     Art. 9  A nomeação far-se-á:

           I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

           II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

  • A presente questão deve ser solucionada, essencialmente, com apoio no art. 9º, I e II, da Lei 8.112/90, que abaixo reproduzo:

    "Art. 9o  A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos."

    Vejamos, pois, as opções lançadas pela Banca, de maneira objetiva e sucinta:

    a) Errado:

    Em se tratando de cargo isolado de provimento efetivo ou em carreira, na realidade, a nomeação se dá em caráter efetivo, consoante art. 9, I, da Lei 8.112/90, pressupondo aprovação em concurso público, e não comissão, como sustentado neste item.

    b) Errado:

    Na verdade, para cargos de confiança vagos, a nomeação correspondente é a da espécie em comissão, a teor do acima transcrito art. 9º, II.

    c) Errado:

    Assertiva que, a um só tempo, viola o princípio do concurso público, vazado no art. 37, II, da CRFB, bem como o teor do art. 10 da Lei 8.112/90, litteris:

    " Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade."

    d) Certo:

    Esta opção, agora sim, se revela em sintonia fina com o teor do art. 9, I, acima colacionado, de sorte que não apresenta incorreções.

    e) Errado:

    Por fim, a presente alternativa viola a parte final do art. 37, II, da CRFB, da qual se extrai que a nomeação para cargos em comissão constitui exceção ao princípio do concurso público, operando-se de maneira "livre", bem como o próprio art. 10 da Lei 8.112/90, a contrário senso, visto que apenas impõe concurso público para nomeações em caráter efetivo.


    Gabarito do professor: D