SóProvas


ID
2582686
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“O processo administrativo é o instrumento que formaliza a sequência ordenada de atos e de atividades do Estado e dos particulares a fim de ser produzida uma vontade final da Administração. Tendo em vista a necessidade de uniformizar pelo menos as regras básicas adotadas nos expedientes internos da Administração, foi editada a Lei n° 9.784/1999, destinada a regular os processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal.”

(Filho, 2009, p. 926)


Sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, nos termos da Lei n° 9.784/1999, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

    Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    Art.38.§ 1o Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

     

  • GABARITO: B

     

    Justificativa:

    Lei 9784

    Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

     

  • Essa também tranquila. A Letra B estava obvia!!

    Veja a parte da Lei 9784

    Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

  • Gab. B

     

    Esquematizando:

     

    Direitos do interessado

     

    - Vista do processo

    - Obter certidões  

    - Cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram,

     

    SALVO - Dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo OU pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 9.784 

    Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

  • A) Deve se manifestar.

    C) Inadmissíveis.

    D) São considerados.

    E) Poderá.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Letra B.

    Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal).

    A- Incorreta. Art. 48 da lei 9.784/99: “A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    B- Correta. Art. 46 da lei 9.784/99: “Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

    C- Incorreta. Art. 30 da lei 9.784/99: “São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.”

    D- Incorreta. Art. 38 da lei 9.784/99: “O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

    § 1Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.

    E- Incorreta. Art. 51 da lei 9.784/99: “O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    GABARITO DA MONITORA: “B”

  • Vamos ao exame de cada assertiva, individualmente:

    a) Errado:

    Esta proposição agride frontalmente a norma do art. 48 da Lei 9.784/99, in verbis:

    "Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência."

    b) Certo:

    A assertiva em análise se revela sintonizada com o art. 46 da Lei 9.784/99:

    "Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem."

    Logo, inexistem incorreções a serem apontadas neste item.

    c) Errado:

    Desta vez, a Banca propôs afirmativa em flagrante rota de colisão com a regra do art. 30 da Lei 9.784/99:

    "Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos."

    d) Errado:

    Trata-se de assertiva desajustada em relação à norma do art. 38, §1º, da Lei 9.784/99:

    "Art. 38 (...)
    § 1o Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão."

    e) Errado:

    De novo, o caso é de afirmativa que afronta o texto expresso da lei, vale dizer, art. 51 da Lei 9.784/99:

    "Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis."


    Gabarito do professor: B

  • Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

    Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    Art.38.§ 1o Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.