-
Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
Art.38.§ 1o Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
-
GABARITO: B
Justificativa:
Lei 9784
Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
-
Essa também tranquila. A Letra B estava obvia!!
Veja a parte da Lei 9784
Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
-
Gab. B
Esquematizando:
Direitos do interessado
- Vista do processo
- Obter certidões
- Cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram,
SALVO - Dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo OU pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
-
LETRA B CORRETA
LEI 9.784
Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
-
A) Deve se manifestar.
C) Inadmissíveis.
D) São considerados.
E) Poderá.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
-
Letra B.
Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
-
A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal).
A- Incorreta. Art. 48 da lei 9.784/99: “A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.”
B- Correta. Art. 46 da lei 9.784/99: “Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.”
C- Incorreta. Art. 30 da lei 9.784/99: “São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.”
D- Incorreta. Art. 38 da lei 9.784/99: “O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
§ 1Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.
E- Incorreta. Art. 51 da lei 9.784/99: “O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.”
GABARITO DA MONITORA: “B”
-
Vamos ao exame de cada assertiva, individualmente:
a) Errado:
Esta proposição agride frontalmente a norma do art. 48 da Lei 9.784/99, in verbis:
"Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos
administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência."
b) Certo:
A assertiva em análise se revela sintonizada com o art. 46 da Lei 9.784/99:
"Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias
reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de
terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem."
Logo, inexistem incorreções a serem apontadas neste item.
c) Errado:
Desta vez, a Banca propôs afirmativa em flagrante rota de colisão com a regra do art. 30 da Lei 9.784/99:
"Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios
ilícitos."
d) Errado:
Trata-se de assertiva desajustada em relação à norma do art. 38, §1º, da Lei 9.784/99:
"Art. 38 (...)
§
1o Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do
relatório e da decisão."
e) Errado:
De novo, o caso é de afirmativa que afronta o texto expresso da lei, vale dizer, art. 51 da Lei 9.784/99:
"Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou
parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis."
Gabarito do professor: B
-
Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
Art.38.§ 1o Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.