ID 2582797 Banca IADES Órgão Correios Ano 2017 Provas IADES - 2017 - Correios - Médico do Trabalho Júnior Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Medicina do trabalho Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 7 - Norma Regulamentadora n° 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (Avaliação Periódica) Sistema de Saúde Brasileira Com relação aos exames ocupacionais (admissionais, demissionais, periódicos, retorno ao trabalho e mudança de função), é correto afirmar que Alternativas não serão solicitados exames complementares, sendo suficiente apenas o exame clínico ocupacional. o exame demissional deverá ser realizado até a data da homologação da demissão. o exame de retorno ao trabalho deverá ser realizado, obrigatoriamente, até o 15° dia após da volta ao trabalho. o exame de mudança de função poderá ser realizado após o empregado ter assumido a nova função. o exame médico admissional poderá ser realizado até 24 horas após a contratação do empregado. Responder Comentários NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL 7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: - 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4; - 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4. 7.5.11 No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.