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ID
2582821
Banca
IADES
Órgão
Correios
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a Norma Regulamentadora n° 35 (NR-35), trabalhadores que atuam em altura acima de dois metros do solo (andaimes, escadas, balancim etc.) devem ser submetidos a treinamentos específicos. Assim, o empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores para que possam desenvolver suas atividades em altura. Considera-se trabalhador capacitado para o trabalho em altura aquele que

Alternativas
Comentários
  • NR 35

    35.1. Objetivo e Campo de Aplicação

    35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

    a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

    b) análise de risco e condições impeditivas;

    c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;

    d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

    e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

    f) acidentes típicos em trabalhos em altura;

    g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

    Gabarito: E