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ID
2582971
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Com relação aos documentos médico-legais:

Alternativas
Comentários
  • Documentos médico legais:

    -Notificação: As notificações são comunicações compulsórias às autoridades competentes de um fato médico sobre moléstias infectocontagiosas e doenças do trabalho. Embora se impute a todo ser humano, por dever de solidariedade, a notificação de doenças infectocontagiosas de que tenha conhecimento, e assim impedir o evento, só o médico que se omite, não havendo participação criminosa, comete o crime tipificado no art. 269 do Código Penal

    - Atestados: afirmação simples sobre fato médico e suas consequências. Podem ser oficiosos (pedidos pelo particular) / administrativos (pedidos pela administração pública) / judiciários (pedidos pela justiça). Somente os judiciarios são considerados documento médico legais.

    Declaração de óbito: feito pelo médico.

    Certidão de óbito: feito pelo cartório.

    - Relatório: (Documento mais importante feito pelo perito) é o relatório detalhado sobre fatos analisados pela justiça que necessitem de perícia médica científica. Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, chamar-se-á auto, e, se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados, recebe o nome de laudo.

    Relatório possui sete partes: Preâmbulo / Quesitos / Comemorativo / Descrição"visum et repertum" / Discussão / Conclusão / Resposta aos quesitos

    Preambulo: é o cabeçalho do relatório

    Quesitos: perguntas sobre o caso

    Comemorativo: histórico dos fatos em questão

    Descrição (visum et repertum): Visto e referido, sua função é reproduzir fiel, metódica e objetivamente, com exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas e de tudo o que for observado pelos peritos.

    Discussão: há a discussão de ideias dos peritos envolvidos, é uma ponte entre o que se viu e o que vai ser concluído.

    Conclusão: é a conclusão final sobre os fatos analisados.

    Resposta aos quesitos: respostas aos quesitos feitos no subitem acima

    Parecer: é o documento pedido pelas partes para dirimir alguma dúvida sobre o fato. Parece com o relatório.

     

  • RELATÓRIO, se subdivide em AUTO (ditado diretamente ao escrivão, pelo perito, na presença de testemunhas e podendo ocorrer no próprio local do crime, lembre-se que AUTOmaticamente nos falamos) e o LAUDO (lembre de largo periodo de tempo, que pe um documento realizado por peritos após as invertigações, não é sigiloso).

     

    ATESTADOS, são certificados médicos, e são divididos em OFICIOSOS; ADMINISTRATIVOS; JUDICIÁRIOS

  •  a)

    O relatório médico-legal lavrado pelos peritos oficiais após suas investigações chama-se parecer médico-legal (ERRADO). --> LAUDO 

     b)

    Atestado médico oficioso é aquele usado para justificar situações menos formais, dado sob o interesse de uma pessoa física ou jurídica de direito privado; exemplo prático é o atestado para justificar ausência a atividades de educação física. --> CORRETO

     c)

    Quando o relatório médico-legal for ditado diretamente ao escrivão e diante de testemunhas terá o nome de laudo médico-legal (ERRADO). --> AUTO

     d)

    A comunicação compulsória de um fato profissional que é feita pelo médico à autoridade competente é denominada de certificado médico (ERRADO). --> NOTIFICAÇÃO

  • Gab. B

     

     

    Pelas questões q ando fazendo, sem dúvida, o q é mais cobrado é a diferença entre: 

     

    AUTO: ditado diretamente ao escrivão, pelo perito, na presença de testemunhas e podendo ocorrer no próprio local do crime.

     

    LAUDO: lembre de largo periodo de tempo, que pe um documento realizado por peritos após as invertigações, não é sigiloso

  • A)chama-se laudo. Parecer é  quando um perito avalia o de outro, quando há dúvidas sobre a avaliação anterior

    B)CORRETO

    C) para escrivão é auto...para perito é  laudo

    D) quando é compulsória é  notificação

  • Gab B

     

    A)O relatório médico-legal lavrado pelos peritos oficiais após suas investigações chama-se parecer médico-legal.

    ( Errada ) - Relatório é gênero e não se confunde com parecer, relatório redigido pelo próprio perito ( laudo ) . Relatório ditado a um escrivão ( auto ) 

     

    B ) Certa - Atestado médico oficioso é aquele usado para justificar situações menos formais, dado sob o interesse de uma pessoa física ou jurídica de direito privado; exemplo prático é o atestado para justificar ausência a atividades de educação física

    Atestado - Declaração pura e simples de um fato médico. ( qualquer médico ) 

    quanto a sua finalidade poder ser: Administrativo/ Judiciário/ Oficioso

    Administrativo: Prol do servidor ou da Administração pública

    judiciário: Emitido a pedido do Poder judiciário

    Oficioso: No interesse de uma pessoa física ou jurídica. 

     

    Quanto ao seu conteúdo: Idôneo/ Gracioso/ Imprudente/ falso

    Idôneo: Verdadeiro

    Gracioso: Pra agradar o cliente

    Imprudente: Feito as pressas, sem realização de exames por exemplo

    Falso: Criminoso - com dolo. 

     

    C) Quando o relatório médico-legal for ditado diretamente ao escrivão e diante de testemunhas terá o nome de laudo médico-legal. 

    Errada - Auto

     

    D) A comunicação compulsória de um fato profissional que é feita pelo médico à autoridade competente é denominada de certificado médico. 

    Errada- Notificação. 

  • GABARITO B

    DOS DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS:

    1.      Tipos de documentos médico-legais:

    a.      Notificação – comunicações compulsórias;

    b.     Atestados/certificados – administrativos, judiciais e oficiosos (pedidos por particular);

    c.      Prontuário – registro da anamnese do paciente;

    d.     Relatóriodocumento médico legal mais minucioso. É composto pelas seguintes partes:

                                                                 i.     Preambulo – hora, data e local de realização do exame;

                                                                ii.     Quesitos – questionamentos sobre fatos relevantes;

                                                              iii.     Histórico – fatos mais importantes que deram origem à requisição;

                                                              iv.     Descrição – parte mais importante do relatório (visum et repertum/examinar minuciosamente);

                                                                v.     Discussão – discute-se todas as hipóteses da discrição;

                                                              vi.     Conclusão – síntese da descrição com a discussão.;

                                                            vii.     Resposta aos quesitos – respostas objetivas e concisas aos quesitos;

                                                          viii.     Assinatura – do (s) perito (s) responsável.

    Pode ser denominado, ainda:

                                                              ix.     Laudo – quando escrito pelo próprio legista;

                                                                x.     Auto – quando ditado ao escrivão na presença de duas testemunhas.

    e.      Consulta médico-legal – importante nos casos que restarem dúvidas acerca do relatório;

    f.       Pareceres – respostas técnicas dadas as consultas médico-legais. Possuem a mesmas partes do relatório, com exceção da descrição, pois não se está mais na presença do corpo ou cadáver para a análise específica.

    g.      Depoimento oral – quando os peritos são chamados para serem ouvidos em juízo para o esclarecer de dúvidas;

    h.     Atestado ou declaração de óbito – destinado a atestar a morte de determinado indivíduo.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • a) Errado. PARECER é a opinião dada por especialista da área em razão de questionamento específico feito ao expert.

    b) CORRETO.

    c) Errado. Quando o relatório médico-legal foi ditado diretamente ao escrivão será denominado AUTO.

    d) Errado. Notificação compulsória.

  • A) INCORRETO. “O artigo 400 do Código do Processo Penal faculta as partes formularem quesitos; poderão também juntar documentos em qualquer das fazer do inquérito. Poderá qualquer das partes formular uma consulta médico legal. É a resposta a esta consulta, o parecer médico legal. Podemos definir o parecer médico legal como sendo a resposta a uma consulta feita por um interessado a um ou mais médicos sobre fatos de questão a ser esclarecida. (...) Laudo médico legal é a narração escrita e minuciosa de todas as operações de uma perícia médica."

    B) CORRETO. “Diz-se oficioso, o atestado, que é fornecido diretamente pelo médico ao seu cliente e a pedido deste. É o mais comum dos atestados."

    C) INCORRETO. “Relatório Médico Legal ou laudo médico legal, essa denominação entretanto deveria ser reservada para quando fosse ditado diretamente ao escrivão ou após o laudo ter sido apresentado aos outros." 

    D) INCORRETO. “o dever legal só existe QUANTO À COMUNICAÇÃO, nos casos de doença de notificação compulsória (art. 269 do CP) e de crime de ação pública, quando não exponha o paciente a processo criminal (art. 66 da Lei das Contravenções Penais). (...) O sigilo médico só pode ser dispensado para instrução de processos-crime que visem à apuração de infrações relacionadas com a prestação de socorro médico, ou moléstia de comunicação compulsória" (TACrSP – rt 643/304)."

    Fonte: SILVEIRA, Paulo Roberto. Estudos de Medicina Legal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
  • CORRIGINDO AS ASSERTIVAS....

    A. O relatório médico-legal lavrado pelos peritos oficiais após suas investigações chama-se LAUDO médico-legal.

    B. Atestado médico oficioso é aquele usado para justificar situações menos formais, dado sob o interesse de uma pessoa física ou jurídica de direito privado; exemplo prático é o atestado para justificar ausência a atividades de educação física. (GABARITO)

    C. Quando o relatório médico-legal for ditado diretamente ao escrivão e diante de testemunhas terá o nome de AUTO médico-legal.

    D. A comunicação compulsória de um fato profissional que é feita pelo médico à autoridade competente é denominada de NOTIFICAÇÃO médica.

  • DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS 

    Documentos médico-legais: São todas as informações de conteúdo médico e que tenham interesse judicial.

    São considerados documentos médico-legais (ou médico-judiciários ou atos médico-legais):  Noti Ate PAREDE

    a. Notificações;

    b. Atestados;

    c. Pareceres; e

    d. Relatórios;

    e. Depoimento oral. 

    DICAS PARA SER APROVADO: você P O D E (BY: JONATAS FERREIRA)

    PODE: PERSISTÊNCIA, ORGANIZAÇÃO, DISCIPLINA e ESTUDAR CORRETAMENTE.

    E COMO VOCÊ ESTUDA CORRETAMENTE?

    TRAGO A EXPLICAÇÃO DOS 4 PILARES PARA A APROVAÇÃO DO PROFESSOR MICHAEL PROCÓPIO - JUIZ FEDERAL – MG.

    1 – Lei Seca;

    2 – Doutrina;

    3 – Jurisprudência; e

    4 – Questões, muitas Questões (para entender o que mais as bancas têm cobrado)

    ATENÇÃO! Neste último, está incluído a resolução de MINI-SIMULADOS, SIMULADOS e PROVAS.  

    OBS.: ABRO UM PARÊNTESE, PARA INCLUIR UM QUINTO PILAR PARA A APROVAÇÃO:

    5 - Resumos e Mapas Mentais (CRIE SEUS RESUMOS E MAPAS MENTAIS, RESOLVA QUESTÕES E OS ALIMENTE).

    FOCO FÉ E FORÇA!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Relatório:

    --> Feito pelo próprio Perito: Laudo

    --> Ditado ao escrivão: Auto.