-
Documentos médico legais:
-Notificação: As notificações são comunicações compulsórias às autoridades competentes de um fato médico sobre moléstias infectocontagiosas e doenças do trabalho. Embora se impute a todo ser humano, por dever de solidariedade, a notificação de doenças infectocontagiosas de que tenha conhecimento, e assim impedir o evento, só o médico que se omite, não havendo participação criminosa, comete o crime tipificado no art. 269 do Código Penal
- Atestados: afirmação simples sobre fato médico e suas consequências. Podem ser oficiosos (pedidos pelo particular) / administrativos (pedidos pela administração pública) / judiciários (pedidos pela justiça). Somente os judiciarios são considerados documento médico legais.
Declaração de óbito: feito pelo médico.
Certidão de óbito: feito pelo cartório.
- Relatório: (Documento mais importante feito pelo perito) é o relatório detalhado sobre fatos analisados pela justiça que necessitem de perícia médica científica. Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, chamar-se-á auto, e, se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados, recebe o nome de laudo.
Relatório possui sete partes: Preâmbulo / Quesitos / Comemorativo / Descrição"visum et repertum" / Discussão / Conclusão / Resposta aos quesitos
Preambulo: é o cabeçalho do relatório
Quesitos: perguntas sobre o caso
Comemorativo: histórico dos fatos em questão
Descrição (visum et repertum): Visto e referido, sua função é reproduzir fiel, metódica e objetivamente, com exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas e de tudo o que for observado pelos peritos.
Discussão: há a discussão de ideias dos peritos envolvidos, é uma ponte entre o que se viu e o que vai ser concluído.
Conclusão: é a conclusão final sobre os fatos analisados.
Resposta aos quesitos: respostas aos quesitos feitos no subitem acima
Parecer: é o documento pedido pelas partes para dirimir alguma dúvida sobre o fato. Parece com o relatório.
-
RELATÓRIO, se subdivide em AUTO (ditado diretamente ao escrivão, pelo perito, na presença de testemunhas e podendo ocorrer no próprio local do crime, lembre-se que AUTOmaticamente nos falamos) e o LAUDO (lembre de largo periodo de tempo, que pe um documento realizado por peritos após as invertigações, não é sigiloso).
ATESTADOS, são certificados médicos, e são divididos em OFICIOSOS; ADMINISTRATIVOS; JUDICIÁRIOS
-
a)
O relatório médico-legal lavrado pelos peritos oficiais após suas investigações chama-se parecer médico-legal (ERRADO). --> LAUDO
b)
Atestado médico oficioso é aquele usado para justificar situações menos formais, dado sob o interesse de uma pessoa física ou jurídica de direito privado; exemplo prático é o atestado para justificar ausência a atividades de educação física. --> CORRETO
c)
Quando o relatório médico-legal for ditado diretamente ao escrivão e diante de testemunhas terá o nome de laudo médico-legal (ERRADO). --> AUTO
d)
A comunicação compulsória de um fato profissional que é feita pelo médico à autoridade competente é denominada de certificado médico (ERRADO). --> NOTIFICAÇÃO
-
Gab. B
Pelas questões q ando fazendo, sem dúvida, o q é mais cobrado é a diferença entre:
AUTO: ditado diretamente ao escrivão, pelo perito, na presença de testemunhas e podendo ocorrer no próprio local do crime.
LAUDO: lembre de largo periodo de tempo, que pe um documento realizado por peritos após as invertigações, não é sigiloso
-
A)chama-se laudo. Parecer é quando um perito avalia o de outro, quando há dúvidas sobre a avaliação anterior
B)CORRETO
C) para escrivão é auto...para perito é laudo
D) quando é compulsória é notificação
-
Gab B
A)O relatório médico-legal lavrado pelos peritos oficiais após suas investigações chama-se parecer médico-legal.
( Errada ) - Relatório é gênero e não se confunde com parecer, relatório redigido pelo próprio perito ( laudo ) . Relatório ditado a um escrivão ( auto )
B ) Certa - Atestado médico oficioso é aquele usado para justificar situações menos formais, dado sob o interesse de uma pessoa física ou jurídica de direito privado; exemplo prático é o atestado para justificar ausência a atividades de educação física
Atestado - Declaração pura e simples de um fato médico. ( qualquer médico )
quanto a sua finalidade poder ser: Administrativo/ Judiciário/ Oficioso
Administrativo: Prol do servidor ou da Administração pública
judiciário: Emitido a pedido do Poder judiciário
Oficioso: No interesse de uma pessoa física ou jurídica.
Quanto ao seu conteúdo: Idôneo/ Gracioso/ Imprudente/ falso
Idôneo: Verdadeiro
Gracioso: Pra agradar o cliente
Imprudente: Feito as pressas, sem realização de exames por exemplo
Falso: Criminoso - com dolo.
C) Quando o relatório médico-legal for ditado diretamente ao escrivão e diante de testemunhas terá o nome de laudo médico-legal.
Errada - Auto
D) A comunicação compulsória de um fato profissional que é feita pelo médico à autoridade competente é denominada de certificado médico.
Errada- Notificação.
-
GABARITO B
DOS DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS:
1. Tipos de documentos médico-legais:
a. Notificação – comunicações compulsórias;
b. Atestados/certificados – administrativos, judiciais e oficiosos (pedidos por particular);
c. Prontuário – registro da anamnese do paciente;
d. Relatório – documento médico legal mais minucioso. É composto pelas seguintes partes:
i. Preambulo – hora, data e local de realização do exame;
ii. Quesitos – questionamentos sobre fatos relevantes;
iii. Histórico – fatos mais importantes que deram origem à requisição;
iv. Descrição – parte mais importante do relatório (visum et repertum/examinar minuciosamente);
v. Discussão – discute-se todas as hipóteses da discrição;
vi. Conclusão – síntese da descrição com a discussão.;
vii. Resposta aos quesitos – respostas objetivas e concisas aos quesitos;
viii. Assinatura – do (s) perito (s) responsável.
Pode ser denominado, ainda:
ix. Laudo – quando escrito pelo próprio legista;
x. Auto – quando ditado ao escrivão na presença de duas testemunhas.
e. Consulta médico-legal – importante nos casos que restarem dúvidas acerca do relatório;
f. Pareceres – respostas técnicas dadas as consultas médico-legais. Possuem a mesmas partes do relatório, com exceção da descrição, pois não se está mais na presença do corpo ou cadáver para a análise específica.
g. Depoimento oral – quando os peritos são chamados para serem ouvidos em juízo para o esclarecer de dúvidas;
h. Atestado ou declaração de óbito – destinado a atestar a morte de determinado indivíduo.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
Facebook: CVF Vitorio
-
a) Errado. PARECER é a opinião dada por especialista da área em razão de questionamento específico feito ao expert.
b) CORRETO.
c) Errado. Quando o relatório médico-legal foi ditado diretamente ao escrivão será denominado AUTO.
d) Errado. Notificação compulsória.
-
A) INCORRETO. “O artigo 400 do Código do Processo Penal faculta as partes formularem quesitos; poderão também juntar documentos em qualquer das fazer do inquérito. Poderá qualquer das partes formular uma consulta médico legal. É a resposta a esta consulta, o parecer médico legal. Podemos definir o parecer médico legal como sendo a resposta a uma consulta feita por um interessado a um ou mais médicos sobre fatos de questão a ser esclarecida. (...) Laudo médico legal é a narração escrita e minuciosa de todas as operações de uma perícia médica."
B) CORRETO. “Diz-se oficioso, o atestado, que é fornecido diretamente pelo médico ao seu cliente e a pedido deste. É o mais comum dos atestados."
C) INCORRETO. “Relatório Médico Legal ou laudo médico legal, essa denominação entretanto deveria ser reservada para quando fosse ditado diretamente ao escrivão ou após o laudo ter sido apresentado aos outros."
D) INCORRETO. “o dever legal só existe QUANTO À COMUNICAÇÃO, nos casos de doença de notificação compulsória (art. 269 do CP) e de crime de ação pública, quando não exponha o paciente a processo criminal (art. 66 da Lei das Contravenções Penais). (...) O sigilo médico só pode ser dispensado para instrução de processos-crime que visem à apuração de infrações relacionadas com a prestação de socorro médico, ou moléstia de comunicação compulsória" (TACrSP – rt 643/304)."
Fonte: SILVEIRA, Paulo Roberto. Estudos de Medicina Legal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
-
CORRIGINDO AS ASSERTIVAS....
A. O relatório médico-legal lavrado pelos peritos oficiais após suas investigações chama-se LAUDO médico-legal.
B. Atestado médico oficioso é aquele usado para justificar situações menos formais, dado sob o interesse de uma pessoa física ou jurídica de direito privado; exemplo prático é o atestado para justificar ausência a atividades de educação física. (GABARITO)
C. Quando o relatório médico-legal for ditado diretamente ao escrivão e diante de testemunhas terá o nome de AUTO médico-legal.
D. A comunicação compulsória de um fato profissional que é feita pelo médico à autoridade competente é denominada de NOTIFICAÇÃO médica.
-
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
Documentos médico-legais: São todas as informações de conteúdo médico e que tenham interesse judicial.
São considerados documentos médico-legais (ou médico-judiciários ou atos médico-legais): Noti Ate PAREDE
a. Notificações;
b. Atestados;
c. Pareceres; e
d. Relatórios;
e. Depoimento oral.
DICAS PARA SER APROVADO: você P O D E (BY: JONATAS FERREIRA)
PODE: PERSISTÊNCIA, ORGANIZAÇÃO, DISCIPLINA e ESTUDAR CORRETAMENTE.
E COMO VOCÊ ESTUDA CORRETAMENTE?
TRAGO A EXPLICAÇÃO DOS 4 PILARES PARA A APROVAÇÃO DO PROFESSOR MICHAEL PROCÓPIO - JUIZ FEDERAL – MG.
1 – Lei Seca;
2 – Doutrina;
3 – Jurisprudência; e
4 – Questões, muitas Questões (para entender o que mais as bancas têm cobrado)
ATENÇÃO! Neste último, está incluído a resolução de MINI-SIMULADOS, SIMULADOS e PROVAS.
OBS.: ABRO UM PARÊNTESE, PARA INCLUIR UM QUINTO PILAR PARA A APROVAÇÃO:
5 - Resumos e Mapas Mentais (CRIE SEUS RESUMOS E MAPAS MENTAIS, RESOLVA QUESTÕES E OS ALIMENTE).
FOCO FÉ E FORÇA!
DELTA ATÉ PASSAR!
-
Relatório:
--> Feito pelo próprio Perito: Laudo
--> Ditado ao escrivão: Auto.