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ID
2582986
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O corpo de um indivíduo de 59 anos, cardiopata e hipertenso crônico, com quadro de angina instável e placa de ateroma de coronária direita ulcerada confirmada por exame de imagem foi encontrado em casa. Estava em decúbito ventral e apresentava manchas de hipostase na região dorsal. Não havia sinais de violência. O médico responsável pelo seu acompanhamento é chamado para atestar o óbito. A família informa que até sua chegada nenhuma pessoa havia tocado no corpo. Nessa situação, o médico:

Alternativas
Comentários
  • Resolução n. 1779/05 do CFM

    Art. 2º Os médicos, quando do preenchimento da Declaração de Óbito, obedecerão as seguintes normas:

    1) Morte natural:

    I. Morte sem assistência médica:

    a)     Nas localidades com Serviço de Verificação de Óbitos (SVO):

          A Declaração de Óbito deverá ser fornecida pelos médicos do SVO;

     

    b)  Nas localidades sem SVO :

         A Declaração de Óbito deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento; na sua ausência, por qualquer médico da localidade.

    II. Morte com assistência médica:

    a) A Declaração de Óbito deverá ser fornecida, sempre que possível, pelo médico que vinha prestando assistência ao paciente.

    b) A Declaração de Óbito do paciente internado sob regime hospitalar deverá ser fornecida pelo médico assistente e, na sua falta por médico substituto pertencente à instituição.

    c) A declaração de óbito do paciente em tratamento sob regime ambulatorial deverá ser fornecida por médico designado pela instituição que prestava assistência, ou pelo SVO;

    d) A Declaração de Óbito do paciente em tratamento sob regime domiciliar (Programa Saúde da Família, internação domiciliar e outros) deverá ser fornecida pelo médico pertencente ao programa ao qual o paciente estava cadastrado, ou pelo SVO, caso o médico não consiga correlacionar o óbito com o quadro clínico concernente ao acompanhamento do paciente.

    2) Morte fetal:

    Em caso de morte fetal, os médicos que prestaram assistência à mãe ficam obrigados a fornecer a Declaração de Óbito quando a gestação tiver duração igual ou superior a 20 semanas ou o feto tiver peso corporal igual ou superior a 500 (quinhentos) gramas e/ou estatura igual ou superior a 25 cm.

    3) Mortes violentas ou não naturais:

    A Declaração de Óbito deverá, obrigatoriamente, ser fornecida pelos serviços médico-legais.

    Parágrafo único. Nas localidades onde existir apenas 1 (um) médico, este é o responsável pelo fornecimento da Declaração de Óbito.

  • Local do crime alterado.

  • Houve alteração no local pelos seguintes fundamentos:

      Foi encontrado em posição DECÚBITO VENTRAL – o corpo está deitado com a face voltada para baixo.

       As hipostases encontradas na  região dorsal (costas).

  • Os livores de hipostase vão para o local de declive. No caso apresentado, a mancha deveria estar na parte ventral e não nas costas (dorsal). Desse modo, é nítido que houve alteração do local do crime.

  • O SVO- SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS- tem a finalidade de investigar as causas de óbito por morte natural, diferente do serviço mais conhecido que é o IML – Instituto Médico Legal (que investiga mortes violentas e/ou acidentais, por afogamento, estrangulamento, por armas de fogo, arma branca, queimaduras, eletricidade, homicídio, suicídio e suspeitas de envenenamento ou outros interesses da Justiça que demandem investigações profissionais).

    CROCE explica que: “Morte natural é aquela que sobrevém motivada amiúde por causas patológicas ou por grave malformação, incompatível com a vida extrauterina prolongada. Entende-se por morte violenta aquela que resulta de uma ação exógena e lesiva (suicídio, homicídio, acidente), mesmo tardiamente, sobre o corpo humano. Morte suspeita é aquela que ocorre em pessoas de aparente boa saúde, de forma inesperada, sem causa evidente, ou com sinais de violência indefinidos ou definidos — in exemplis, simulação de suicídio objetivando ocultar homicídio —, passível de gerar desconfiança sobre sua etiologia. CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição,pg 1031, Editora Saraiva, 8 edição, 2012, P. 1120

    RESOLUÇÃO CFM nº 1.779/2005- Mortes violentas ou não naturais: A Declaração de Óbito deverá, obrigatoriamente, ser fornecida pelos serviços médico-legais.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
  • Como os colegas já citaram, a chave da questão se encontra na contradição entre a posição do cadáver e o local das manchas de hipóstase (livor mortis). As supracitadas manchas são geradas por acúmulo de sangue nas regiões de declive, por ação da gravidade. Ou seja, é impossível que uma pessoa morra de forma natural, com o abdômen virado para baixo, e apresentando livores cadavéricos na parte dorsal. Logo, houve alteração clara na cena do crime, sendo uma morte suspeita, devendo o cadáver ser encaminhado para análise dos peritos médico-legais. Até mesmo após a paralisação de suas funções vitais, o corpo humano é perfeito no sentido de seguir um padrão até seu desaparecimento.