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ID
2582989
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No caso de morte:


I. De indivíduo idoso que sofre arritmia cardíaca após picada de escorpião, depois de ser socorrido e internado em hospital.

II. De presidiário com características de infarto do miocárdio (testemunhado por diversas pessoas) sem qualquer possibilidade de ter ocorrido violência no ambiente carcerário.

III. Súbita, de pessoa sem identificação, em via pública, com testemunhas de que não houve qualquer forma de violência ou acidente.


Assinale a alternativa que contenha a sequência correta de onde os exames necroscópicos deverão ser realizados:

Alternativas
Comentários
  • Existem três indicações clássicas previstas em lei para a necropsia no IML: morte violenta (por acidente de trânsito ou de trabalho, homicídio, suicídio etc.); morte suspeita ou morte natural de pessoa não identificada. Nos casos de morte por falta de assistência médica ou por causas naturais desconhecidas os corpos são encaminhados para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO), subordinado à administração municipal. O que vem a ser o Serviço de Verificação de Óbitos - SVO? O Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) constitui-se no exame dos corpos de pessoas que morrem sem assistência médica ou por causas naturais desconhecidas, excluídas aquelas que foram vítimas de violência. Na Capital, esse serviço é prestado pela prefeitura junto à Universidade de São Paulo (USP). Na Grande São Paulo e no interior, é executado por médicos contratados pelas respectivas prefeituras.
  • Letra B

     

    Muitas pessoas confundem os serviços prestados pelo o IML com o do Serviço de Verificação de Óbitos – SVO. Mas, diferentemente do IML que realize exame em corpos de pessoas vítimas de morte violenta, o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) constitui-se no exame dos corpos de pessoas que morrem sem assistência médica ou por causas naturais desconhecidas, excluídas totalmente aquelas que foram vítimas de violência.

  • A Resolução CFM no 1.779/2005, que regulamenta a responsabilidade médica no fornecimento da Declaração de Óbito, estabelece: 1. O preenchimento dos dados constantes na Declaração de Óbito é da responsabilidade do médico que atestou a morte. 2. Os médicos, quando do preenchimento da Declaração de Óbito, obedecerão às seguintes normas: (IV) Mortes violentas ou não naturais: a Declaração de Óbito deverá, obrigatoriamente, ser fornecida pelos serviços médico-legais.

    Morte natural, mais bem denominada morte por antecedentes patológicos, é aquela oriunda de um estado mórbido adquirido ou de uma perturbação congênita.

    A morte violenta tem origem por ação externa e mais raramente interna, nas quais se incluem o homicídio, o suicídio e o acidente.

    A morte de causa suspeita é aquela que ocorre de forma duvidosa e sobre a qual não se tem evidência de ter sido de causa natural ou de causa violenta.


    I. De indivíduo idoso que sofre arritmia cardíaca após picada de escorpião, depois de ser socorrido e internado em hospital > MORTE VIOLENTA (CAUSA JURÍDICA: ACIDENTE)


    II. De presidiário com características de infarto do miocárdio (testemunhado por diversas pessoas) sem qualquer possibilidade de ter ocorrido violência no ambiente carcerário > Entende-se que toda morte ocorrida em delegacias, presídios e órgãos congêneres é de “causa suspeita” e por isso está sujeita a necropsia. > MORTE SUSPEITA


    III. Súbita, de pessoa sem identificação, em via pública, com testemunhas de que não houve qualquer forma de violência ou acidente > MORTE SÚBITA DE PESSOA SEM IDENTIFICAÇÃO > MORTE SUSPEITA

    Portanto:

    I - IML

    II - IML

    III - IML



    GABARITO: LETRA B

    Fonte: FRANÇA

  • O SVO- SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS- tem a finalidade de investigar as causas de óbito por morte natural, diferente do serviço mais conhecido que é o IML – Instituto Médico Legal (que investiga mortes violentas e/ou acidentais, por afogamento, estrangulamento, por armas de fogo, arma branca, queimaduras, eletricidade, homicídio, suicídio e suspeitas de envenenamento ou outros interesses da Justiça que demandem investigações profissionais).

    CROCE explica que: “Morte natural é aquela que sobrevém motivada amiúde por causas patológicas ou por grave malformação, incompatível com a vida extrauterina prolongada. Entende-se por morte violenta aquela que resulta de uma ação exógena e lesiva (suicídio, homicídio, acidente), mesmo tardiamente, sobre o corpo humano. Morte suspeita é aquela que ocorre em pessoas de aparente boa saúde, de forma inesperada, sem causa evidente, ou com sinais de violência indefinidos ou definidos — in exemplis, simulação de suicídio objetivando ocultar homicídio —, passível de gerar desconfiança sobre sua etiologia". CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição, 2012, P. 1120

    RESOLUÇÃO CFM nº 1.779/2005- Mortes violentas ou não naturais: A Declaração de Óbito deverá, obrigatoriamente, ser fornecida pelos serviços médico-legais.

    Vejamos os casos da questão:
    I) MORTE VIOLENTA DECORRENTE DE ACIDENTE

    II) MORTE SUSPEITA

    III) MORTE SUSPEITA

    obs: IGP é o instituto geral de perícias.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • GB B   Nestes últimos casos [VIOLENTA E SUSPEITA], deve existir autópsia e o médico que o realiza é quem fornece o atestado, sendo realizada pelo IML. Se houver lesão e a morte ocorrer no hospital, mesmo que dias depois, deve o corpo ser encaminhado ao IML.


    MORTE NATURAL de causa mal definida, encaminha-se para o Serviço de Verificação de Óbito [SVO] que fará a autópsia. Como neste caso não é compulsória a autópsia, a família pode discordar de sua realização, devendo recorrer ao suprimento judicial
     

    Quando não há assistente médico, em alguns Estados do Brasil, a Prefeitura local cria um serviço chamado SERVIÇO VERIFICAÇÃO DE ÓBITO onde trabalham médicos patologistas cuja função é fornecer a declaração de óbito dessas pessoas que morrem de morte natural e não tem médico assistente.

    Chama a polícia, a polícia manda remover o cadáver para o IML e lá, um legista vê que não tem sinal de violência aparente, e dá uma causa-mortis. Não são laudos confiáveis, mas servem para atender a necessidade social de sepultar o indivíduo sem médico assistente.

    ATENÇÃO: quem vai requisistar o exame no IML é a autoridade policial (delegado da circunsrição que ocorreu o óbito. O médico que viu a morte violenta acontecer, ele comunica a delegacia e ela que faz a requisição pro IML.

  • Gabarito --> Letra B

    1) De indivíduo idoso que sofre arritmia cardíaca após picada de escorpião, depois de ser socorrido e internado em hospital

    >>> causa externa, pois o veneno também é estudado na toxicologia forense (energia de ordem química).

    MORTE POR CAUSA EXTERNA - responsabilidade do IML.

    2) De presidiário com características de infarto do miocárdio (testemunhado por diversas pessoas) sem qualquer possibilidade de ter ocorrido violência no ambiente carcerário

    >>> Segundo G. Veloso França, qualquer morte ocorrida sob custódia da administração judiciária (dentro de viaturas policiais, dentro de delegacias, presídios, hospitais judiciários) é considerada MORTE SUSPEITA.

    MORTE SUSPEITA - responsabilidade do IML.

    3) Súbita, de pessoa sem identificação, em via pública, com testemunhas de que não houve qualquer forma de violência ou acidente.

    >>> Morte súbita é a de efeito imediato/instantânea, que sobrevém sem causa manifesta, atingindo pessoas em aparente estado de boa saúde.

    MORTE SÚBITA - responsabilidade do IML.