SóProvas


ID
258340
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antonio, analista judiciário de um Tribunal Regional do Trabalho, tendo preenchido as condições legais, receberá auxílio-moradia. Entretanto, dentre esses requisitos, deve saber que a referida vantagem

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    A) INCORRETA: L. 8.112/90, Art. 60-E.  No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês;

    B) INCORRETA: L. 8.112/90, Art. 60-D.  O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% do valor do CC, FC ou cargo de Ministro de Estado ocupado.
    § 1º  O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% da remuneração de Ministro de Estado.
    § 2º  Independentemente do valor do CC ou FC, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais);

    C) CORRETA: L. 8.112/90, Art. 60-C.  O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a 8 anos dentro de cada período de 12 anos;

    D) INCORRETA: L. 8.112/90, Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: (...) V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar CC ou FC do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes; (NÃO EXISTE O PRAZO DE 3 ANOS);

    E) INCORRETA: Idem alternativa B.

  • UM POUCO MAIS SOBRE AUXÍLIO-MORADIA:

    DESTINAÇÃO: Compensar os gastos que o servidor teve com aluguel ou hotel.

    FATO GERADOR: O servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança (DAS 4, 5 e 6), de natureza especial, de Ministro de Estado ou equivalentes.

    VALOR: LIMITE MÁXIMO: 25% Do valor da retribuição do cargo em comissão, sem exceder o que o Ministro de Estado recebe a título de remuneração.

    OUTRAS CARACTERÍSTICAS: Em caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição e aquisição de imóvel, será pago mais um mês de auxílio-moradia. Poderá receber por no máximo 8 anos dentro de cada período de 12 anos. Gastos deverão ser comprovados para fins de pagamento de indenização.
  • Pessoal a FCC furou feio nessa questão. Não existe mais essa última parte: "ainda que o servidor mude de cargo ou de Município de exercício do cargo."
    Estão elaborando questões com a Lei defasada. Vejam que essa prova é de 2011 e a alteração foi em 2008.

    Art. 60-C.  O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a 8 (oito) anos dentro de cada período de 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008.
  • Caros colegas de estudos,

    Conforme bem lembrado pelo colega acima, a questão foi baseada em texto de artigo de lei modificado desde 2008.

    Não obstante a questão poder ser resolvida por dedução, tal fato pode induzir o candidato em erro, pois o EDITAL (lei do concurso) previa que "deverá ser considerado a legislação com suas alterações até a data de publicação do edital do concurso"

    A própria FCC tem questões em que ela mesma aponta como erro eventual assertiva com texto de lei desatualizado.

    Assim, a questão deveria ter sido anulada.

    Bons estudos!
  • Regrinha injusta essa que proporciona um benefício desses a C.C e não menciona os efetivos.
  • ATENÇÃO!!!

    Art. 60-C. O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a 8 (oito) anos dentro de cada período de 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008 (Revogado pela Medida provisória nº 632, de 2013)

      Parágrafo único.  Transcorrido o prazo de 8 (oito) anos dentro de cada período de 12 (doze) anos, o pagamento somente será retomado se observados, além do disposto no caput deste artigo, os requisitos do caput do art. 60-B desta Lei, não se aplicando, no caso, o parágrafo único do citado art. 60-B. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008 (Revogado pela Medida provisória nº 632, de 2013) 

  • O art. 60-C da Lei 8112/90, que regulava o período para concessão de auxilio-moradia, foi revogado pela Lei 12.998/2014.

  • Art. 60-E da Lei nº 8.112/90: No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.

     

     

    Art. 60-B da Lei nº 8.112/90: Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

     

     

    V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;

     

    ▪ O auxílio-moradia aplica-se somente a ocupantes de cargo em comissão de nível mais elevado (DAS 4, 5 e 6; Natureza Especial, Ministro de Estado ou equivalente).

     

     

     

    Art. 60-C da Lei nº 8.112/90. (Revogado pela Lei nº 12.998, de 2014)

     

    Antes, havia a previsão de que o auxílio poderia ser recebido, no máximo, pelo prazo de oito anos, dentro de cada período de doze anos. Entretanto, o art. 60–C da Lei nº 8.112/90, que dispunha a respeito, foi revogado pela Lei nº 12.998 de 2014. O valor do auxílio-moradia que o servidor receberá dependerá do valor por ele gasto, pois é um reembolso, mas a lei estabelece limites para esse valor.

     

    O valor máximo do auxílio é 25% do subsídio de Ministro de Estado ou, se o servidor tiver remuneração menor que a de Ministro, 25% do valor do cargo em comissão ou função comissionada. Independente do valor do cargo em comissão, é garantida ao servidor o auxílio-moradia até o valor de R$ 1.800,00.

     

    PISO: Direito a receber, pelo menos, o valor de R$ 1.800,00.

     

    ▪ A regra é que o auxílio-moradia não ultrapasse 25% do valor do cargo ou função.

     

    ▪ Contudo, se o valor ou função for baixo, será assegurado o valor mínimo de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), ainda que este valor seja superior a 25% da remuneração do cargo/função.

     

    ▪ Por exemplo: se a remuneração do cargo for de R$ 5.000,00; pela regra dos 25%, ele receberia até R$ 1.250,00. Contudo, neste caso, será assegurado a ele até R$ 1.800,00 reais de auxílio-moradia.