Identifiquemos a única opção correta, apontando, também, os equívocos
das demais alternativas:
a) Errado: não é verdade que a avocação seja possível em "qualquer
hipótese". A lei tratou de exigi-la em "caráter excepcional e por
motivos relevantes devidamente justificados" (art. 15, Lei 9.784/99). Ora,
se a avocação constitui mera exceção, é evidente que não é admissível "em
qualquer hipótese", como equivocadamente afirmado neste item. Do
contrário, não seria uma exceção, e sim regra geral.
b) Errado: a edição de atos normativos não pode ser objeto de delegação
(art. 13, I, Lei 9.784/99).
c) Errado: a possibilidade de revogação do ato de delegação encontra-se
expressamente contemplada em lei (art. 14, §2º, Lei 9.784/99). Ademais, ato
administrativo que é, também pode ser anulado, pela própria Administração, com
apoio em seu poder de autotutela, desde que nele existam vícios. Nada impede.
d) Certo: é a reprodução do art. 14, §3º, Lei 9.784/99, de sorte que não existem equívocos neste item.
e) Errado: na verdade, é o
oposto. Se não houver norma em contrário, o início do processo deve se dar
perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir (art. 17, Lei
9.784/99)
Resposta: D
GABARITO LETRA D
LEI 9.784/99
A)ERRADA.Art. 15. Será permitida, em CARÁTER EXCEPCIONAL e por MOTIVOS RELEVANTES devidamente JUSTIFICADOS, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
B)ERRADA.Art. 13. NÃO PODEM ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
MACETE: NÃO DELEGUE A ''CENORA''
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
ATOS NORMATIVOS
DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO
C)ERRADA.Art. 14.§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
D)CERTA.Art. 14. § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
E)ERRADA.Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de MENOR GRAU hierárquico para decidir.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU