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ID
258349
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários a tomada de decisão devem atender a certos requisitos. E, no que se refere à consulta e audiência pública, é correto afirmar que,

Alternativas
Comentários
  • Processo Administrativo Federal, Lei 9784:

    a) incorreta, Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    b) incorreta, Art. 34. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.

    c) incorreta, Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    d) incorreta, vide Art. 31.

    e) correta, Art. 33. Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.
  • a) é vedada aos órgãos e entidades administrativas, em qualquer hipótese, o estabelecimento de outros meios de participação de administrados.
       Errada. Art. 33 Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados.....

    b) os resultados da audiência pública devem ser apresentados com a indicação do procedimento adotado, condição desnecessária quando tratar-se de consulta pública.   Errada. Art. 34  Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.

    c) tendo em vista a natureza informal da consulta pública, são admitidas no processo administrativo quaisquer espécies de provas, inclusive as obtidas por meio ilícitos. Errada. Art. 30 São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    d) a consulta pública é cabível em todas as matérias do processo, ainda que envolvam assuntos de matéria individual, salvo os de natureza difusa em razão das peculiaridades da consulta e da audiência pública.

    e) os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de associações legalmente reconhecidas. Correta . Art. 33 Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados,diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.



     

  • Diferenças entre consulta pública e audiência pública:

    Consulta pública Matéria de interesse geral, que todos podem opinar;  Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada. § 1o A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas. § 2o O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais. Audiência pública Matéria relevante. É um debate mais bem definido. Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
  • Em relação a alternativa C:

    Além do que é mencionado no no art.30 la lei 9784/99:

    Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    Também é mencionado no art. 5º da Constituição Federal:

    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    Assim, de acordo com as duas leis, esta alternativa está INCORRETA.
  • c) tendo em vista a natureza informal da consulta pública, são admitidas no processo administrativo quaisquer espécies de provas, inclusive as obtidas por meio ilícitos.

    A consulta pública tem natureza informal???


  • Eis os comentários pertinentes a cada alternativa:


    a) Errado: na verdade, a Lei 9.784/99 assegura, em seu art. 33, que "Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas."

    b) Errado: nos termos do art. 34, "os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado." Logo, inexiste a suposta diferenciação equivocadamente colocada neste item, em relação à consulta pública.

    c) Errado: a lei de regência veda, expressamente, a admissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos (art. 30, Lei 9.784/99).

    d) Errado: de acordo com o art. 31, Lei 9.784/99, a abertura de consulta pública somente se faz possível "Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral". Logo, está errado afirmar ser ela cabível também quando o processo se restringir a interesses individuais.

    e) Certo: a afirmativa tem apoio expresso no art. 33, Lei 9.784/99, cujo teor reproduzi acima, nos comentários à alternativa "a".  

    Resposta: E


  •  Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

     

    § 1o A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.

     

    § 2o O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

     

     Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

     

     Art. 33. Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.

     

     Art. 34. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.