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ID
258370
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise:

I. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

II. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Em conformidade com o aspecto doutrinário, as referidas disposições caracterizam-se, respectivamente, como normas constitucionais de

Alternativas
Comentários
  • Para a solução do primeiro item, temos que de acordo com o professor LEO VAN HOLTHE, as normas constitucionais de eficácia limitada subdividem-se em: normas de princípio institutivo e normas programáticas. As normas programáticas obrigam todos os poderes públicos, condicionando a atividade do Executivo, do Legislativo e do Judiciário às finalidades nelas contidas, que no caso em questão, é a organização de seus sistemas de ensino.
     Quanto ao item II, o jurista supracitado, as normas de eficácia contida-ou redutível, são normas de eficácia plena, cujo texto deixa margem à restrição posterior, nos termos da lei ou de conceitos gerais nelas enunciados. Possuem aplicabilidade imediata e eficácia social contida ou redutível.
    As normas jurídicas possuem duas espécies de eficácia: a eficácia social e a eficácia jurídica, sendo que todas as normas constitucionais possuem eficácia jurpidica. Em relação à eficácia social, as normas constitucionais são classificadas em normas de eficácia plena, contida e limitada.
    Bons estudos!
  • LETRA B

    a NC de eficácia contida possui eficácia plena enquanto não for regulamentada (contida) por uma lei.

    é o caso do exame de ordem
  • Normas de eficácia plena
    São aquelas que desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm a possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais.
    São normas de aplicabilidade direta, imediata e integral.
     
    Normas de eficácia contida
    São normas constitucionais dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, porque sujeitas a restrições que limitem sua eficácia e aplicabilidade.
     
    Normas de eficácia limitada
    Não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais.
    São de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
     
    Podem ser de dois tipos:
    a) Definidoras de princípio institutivo ou organizativo
    São aquelas pelas quais o legislador constituinte traça esquemas gerais, para que em momento posterior sejam estruturados em definitivo, mediante lei.
     
    b) definidoras de princípios programáticos
    São aquelas em que o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a traçar seus princípios e diretrizes. Constituem programas a serem realizados pelo poder público, disciplinado interesses econômico-sociais, tais como: realização da justiça social, valorização do trabalho, etc.

    Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
  • I. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    Norma de Eficácia Limitada ou programática pois este dispositivo (item I) não produz todos os seu efeitos de imediato. Necessita de uma norma que o regulamente.

    II. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Norma de Eficácia Contida ou Restringível pois, prodruz desde já todos os seus efeitos, todavia, normas posteriores podem vir para restringir seu alcance.
  • A resposta correta é a letra B.
    O item II, refere-se à norma de eficácia contida,pois de acordo com a doutrina de Vicente Paulo essa norma assegura, desde logo, o exercício de
    qualquer trabalho, ofício ou profissão, mas sujeita-se à imposição de restrições por parte do legislador ordinário. Enquanto o item I, refere-se a normas
    programáticas, que são aquelas em que o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interessses, limitou-se a lhes traçar os
    princípios e diretrizes, para serem cumpridos pelos órgãos integrantes dos poderes constituídos(lembrando que o prof. José Afonso insere as normas programáticas e as normas de princípio institutivo ou organizativo dentro das normas de eficácia limitada).
  • Resposta letra B

    Pessoal é apenas uma dica!
    Gravem e não esqueçam nunca mais!!
    O quinto treze é contida.
    O quinto treze é contida
    O quinto treze é contida
    O quinto treze é contida
    O quinto treze é contida...

    Art. 5º. XIII, CF - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Geralmente os concursos utilizam esse artigo para tratar de normas constitucionais de eficácia contida. Essa dica foi dada por um professor de cursinho, depois dessa não errei mais questões de eficácia contida.
  •  
    •As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nela enunciados. São dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, porque sujeitas a restrições que limitem sua eficácia e aplicabilidade. Ex.: art. 5°, inciso XIII
  • Muito bom esse Memorex Natália !!!
    Já Gravei.. hehe
    o 5 13 é contida
    o cinco treze é contida..
  • Gente, mais importante que decorar é entender os conceitos doutrinários cobrados na questão. Depois de entendê-los, veja exemplos e assimile um de cada para facilitar a lembrança mais tarde. Até porque se a banca formular nova questão cobrando os mesmos conceitos, ela certamente vai mudar as afirmações iniciais. Boa sorte!
  • Resposta letra b de bola!

    I - organização de seus sistemas de ensino. Está relacionado aos programas a serem desenvolvidos. Norma de Eficácia Limitada (princípio institutivo e PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO);

    II - é livre... até que seja promulgada uma lei que reduz o exercício. Norma de Eficácia Contida ou Redutível/Restringível.

  • Pessoal,
    Só para complementar.
    Normas de eficácia absoluta: são as normas supereficázes, segundo a classificação de Maria Helena Diniz.  São normas intangívels, que não podem ser modificadas.Contêm uma eficácia paralisante de quaisquer normas que, implicita ou explicitamente, vierem a contrariá-las. Ex. forma federativa do Estado.

    Normas constitucionais de eficácia negativa: são espécie de norma constitucional de eficácia limitada, intituladas como normas de princípio programático, pois dependem da edição de lei posterior para obterem eficácia.

    Essas normas são denominadas de negativas porque revogam as disposições contrárias, possuindo eficácia paralisante, eis que paralisam a recepção de leis infraconstitucionais anteriores com ela incompatíveis, como também, impedem que sejam produzidas normas ulteriores que contrariem o nela disposto, possuindo eficácia impeditiva.

    Portanto, a eficácia negativa diz respeito à força paralisante e impeditiva dessas normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípio programático.
    Fonte: site LFG e livro Pedro Lenza.
    Abraços

  • Normas constitucionais de EFICACIA NEGATIVA são espécie de norma constitucional de eficácia limitada, intituladas como normas de princípio programático, posto que dependem da edição de lei posterior, para obterem eficácia.

    Essas normas são denominadas de negativas porque revogam as disposições contrárias, possuindo a eficácia paralizante, eis que paralizam a recepção de leis infraconstitucionais anteriores com ela incompatíveis, como também, impedem que sejam produzidas normas ulteriores que contrariem o nela disposto, possuindo eficácia impeditiva.

    Portanto, a eficácia negativa diz respeito à força paralisante e impeditiva dessas normas constitucionais de eficácia limitada e princípio programático. 

    fonte: 
    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090211093619327&mode=print

  • RECUSAR PROMOCAO--> 2/3

    Aposentadoria, disponibilidade, remocao --> TUDO MAIORIA ABSOLUTA

    Com essa informacao ja resolve muita questao boba:

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  • Fiquei na dúvida, achei que o item I fosse institutivo ou organizativo.

  • https://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/91-dica-para-saber-qual-a-eficacia-das-normas

    Nesse link tem um esquema bom pra entender o assunto!

  • Normas de eficácia absoluta: são as normas supereficázes, segundo a classificação de Maria Helena Diniz.  São normas intangívels, que não podem ser modificadas.Contêm uma eficácia paralisante de quaisquer normas que, implicita ou explicitamente, vierem a contrariá-las. Ex. forma federativa do Estado.

    Normas constitucionais de eficácia negativa: são espécie de norma constitucional de eficácia limitada, intituladas como normas de princípio programático, pois dependem da edição de lei posterior para obterem eficácia.

    Essas normas são denominadas de negativas porque revogam as disposições contrárias, possuindo eficácia paralisante, eis que paralisam a recepção de leis infraconstitucionais anteriores com ela incompatíveis, como também, impedem que sejam produzidas normas ulteriores que contrariem o nela disposto, possuindo eficácia impeditiva.

    Portanto, a eficácia negativa diz respeito à força paralisante e impeditiva dessas normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípio programático.
    Fonte: site LFG e livro Pedro Lenza.

  • Normas de eficacia limitada de principio institutivo: são aquelas que dependem de outra lei para organizar ou instituir estruturas, entidades ou orgaõs

    Normas de eficacia limitada principio programatico: são aquelas que apresentam verdadeiros objetivos a serem perseguidos pelo Estado, em regra possuem fins sociais.

  • GABARITO B 

     

    PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO:

    Sinônimos: princípio intuitivo/norma programática

    Não regulam diretamente interesses ou direitos

    Faz referência a preceitos a serem cumpridos pelo Poder Público

    São programas de Estados

    Exemplo: art. 211 CRFB/88

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

     

    EFICÁCIA CONTIDA:

    Aplicabilidade direta

    Imediata

    Não integral = restringível por normas infraconstitucionais.

    CRFB/88 - Art. 5º  XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;    

    Exemplo:  LEI Nº 8.906/1994. Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário: IV - aprovação em Exame de Ordem;