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ID
258373
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os agentes administrativos submetidos ao regime estatutário, ou sejam, os servidores públicos; os agentes políticos, a exemplo dos chefes dos Executivos; e os empregados públicos como os presidentes de empresas públicas, estão sujeitos ao sistema remuneratório consistente, técnica e respectivamente, na categoria de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Os agentes públicos sumetidos ao regime estatutário são denominados servidores públicos. Eles possuem determinadas prerrogativas, como a estabilidade, e são remunerados por vencimento ou remuneração (em sentido estrito).

    Os agentes políticos (Chefes dos Executivos, deputados, senadores, ministros de estado, secretários estaduais e municipais, etc) são remunerados por subsídio, forma de retribuição que é fixada em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
    Além dos coitadinhos dos agentes políticos (bichinhos, podem nem receber um adicionalzinho pra complementar a renda), alguns servidores públicos de determinadas carreiras devem ser remunerados por subsídio. Alguns exemplos: Servidores da Advovacia Geral da União, da Defensoria pública, membros do Ministério Público, membros da Magistratura, etc.

    O salário é a forma de contraprestação pecuniária dos ocupantes de empregos públicos, submetidos ao regime jurídico celetista.


    * Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • "Remuneração é o total dos valores percebidos, a qualquer título, pelos agentes públicos."
    (ROCHA, Carmem Lúcia Antunes. Princípios Constitucionais dos Servidores Públicos, São Paulo: Saraiva, 1999, p.305.)
    "Vencimentos compreende a soma dos valores correspondentes ao padrão definido legalmente para o cargo, função ou emprego acrescido das parcelas outorgadas como vantagens que são garantidas, em caráter permanente e fixo, para o agente"
    (ROCHA, Carmem Lúcia Antunes. Princípios Constitucionais dos Servidores Públicos, São Paulo: Saraiva, 1999, p. 306.)
     
    Subsídio nada mais é do que o valor padrão básico devido em função do exercício do cargo, sendo possível o recebimento de outras parcelas remuneratórias desde que constitucionalmente ou legalmente fixadas, limitada a remuneração, ao teto constitucionalmente estabelecido 
  • Érica, vou te dar uma dica: não estude direito por livro de 1999!
    Algumas coisas podem ainda estar certas, mas muita coisa vai estar desatualizada.
  • Conforme Di Pietro, o termo servidor público, adotado pela Constituição de 1988 (que deixou de utilizar a expressão funcionário público, embora ainda exista na legislação ordinária), divide-se em três espécies: os servidores estatutários (ocupantes de cargos públicos e sujeitos ao regime estatutário), os servidores temporários (para atender à alguma necessidade temporária de excepcional interesse público (conforme o art. 37, IX, da Constituição) são contratados por tempo determinado; exercem função, sem vínculo a cargo ou emprego público) e os empregados públicos (contratados de acordo com o regime da legislação trabalhista e detentores de emprego público.

    Servidores Públicos - Regime Estatutário - vecimento.
    Art. 40 da lei 8112/90:
    Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei.
    Art.41 da lei 8112/90: Remuneração é o vencimento do cargo efetivo*, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
    *aprovado em concurso público

    Agentes Políticos - mandado eletivos - subsídio fixado em parcela única. 
    Art.39 da CF/88: 
    O membro de poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (...).

    Empregado Público - Regime Celetista - salário 
  • Amiga Suellen, apenas uma correção. Atualmente, os magistrados e membros do MP são considerados agentes POLÍTICOS, e por isso são remunerados mediante subsídios.

    Bons estudos a todos!
  • as letras D e E são iguais, me enrolei no técnica.. tem q ter mais atenção....
  • Para matar esta bastava saber o sistema remuneratório dos agentes políticos, que, convenhamos, é o mais fácil (subsídio).
    A alternativa D era a única que continha subsídio correspondendo a agente político.
  • RECUSAR PROMOCAO--> 2/3

    Aposentadoria, disponibilidade, remocao --> TUDO MAIORIA ABSOLUTA

    Com essa informacao ja resolve muita questao boba:

    RAção ---> RAcismo e ACAO grupos armados ---> inafiancavel e imprescritivel

    resto (tortura, crimes hediondos ..) -----------------> inafiancavel e INSUSCPETIVEL DE GRACA OU ANISTIA

    ----. contratados temporariamente ---> exercem funcao publica

  • Agentes Políticos recebem Subsídios.

    Servidores Públicos recebem vencimentos.

    Remuneração são os vencimentos acrescidos das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Empregados Públicos recebem salários.

  • Os servidores públicos recebem vencimentos.

    Os agentes políticos recebem subsídios.

    Os empregados públicos recebem salários.

    A letra D é o gabarito da questão.