SóProvas


ID
258379
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com exceção do Presidente e do Vice-Presidente, os demais membros do Conselho Nacional de Justiça serão nomeados pelo

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    corroborando com o colega acima...
    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.


    só lembrando que o CNJ não possui função jurisdicional.

    não possui jurisdição em todo o território nacional. só os Trib Sup
  • segundo artigo 103-B § 2º CF:


    "Os demais membros do Conselho, ou seja, exceto o Presidente e o vice, serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal"



    Resposta Correta: A 

  • São 15 os integrantes do CNJ:

    - 3 indicados pelo STF - 1 ministro do STF, que é o presidente do CNJ, 1 desembargador estadual, 1 juiz estadual;
    - 3 indicados pelo STJ - 1 membro do STJ, que é o ministro-corregedordo CNJ, 1 desembargador federal, 1 juiz federal;
    - 3 indicados pelo TST - 1 ministro do TST, 1 desembargador federal do trabalho, 1 juiz do trabalho;
    - 2 membros do Ministério Público - 1 Estadual e 1 da União;
    - 2 oriundos da advocacia, indicados pela OAB Nacional;
    - 2 cidadãos - 1 indicado pela Senado, 1 indicado pela Câmara dos Deputados.

    Bons estudos! 
  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal
  • Glicya, somente o presidente do STF, presidente do CNJ, que não será nomeado pelo Presidente da República. Todos os outros 14 serão nomeados.

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas
    ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.302
    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República,
    depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • É fato que o presidente do STF é tb o presidente do CNJ.
    E quem nomeia o presidente do STF tb não é o Presidente da Républica??
  • caros colegas ,observem minha duvida,no cnj temos 15 membros isso estamos carecas de saber contudo existe um menbro provsorio virtual que nao apareçe em sua composição que é o vice presidente que será o vice do stf.
  • Atento para o paragrafo 5° do artigo 103-B:

    "O ministro do STJ exercerá a função de Ministro-Corregedor..."
  • De forma bem objetiva, a resposta está claramente presente no artigo abaixo:

    art. 103-B da CF

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal



    OBS 
  • NINGUÉM ACHOU NADA DE ESTRANHO NESSA QUESTÃO?
    QUEM É O VICE-PRESIDENTE DO CNJ? PELO MENOS A CF NÃO ESCLARECE.
    A ÚNICA COISA CLARA É QUE APENAS O PRESIDENTE DO CNJ NÃO É NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
    MAS A QUESTÃO DIZ QUE O VICE TB NÃO É NOMEADO POR ELE.
    SERÁ QUE A FCC CONFUNDIU O VICE-PRESIDENTE DO STF (QUE SUBSTITUI O PRESIDENTE DO CNJ, MAS NÃO É MEMBRO DO CNJ-§1º, DO ART. 103B) COM O VICE-PRESIDENTE DO CNJ?????
    ALGUÉM ACHOU O FUNDAMENTO LEGAL PARA A QUESTÃO? 
  • Dilmar, vice do CNJ é aquele que substitui o presidente quando necessário, no caso, o vice do STF. Segundo a EC 61/2009

    Art. 103-B § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal

    Não confunda com o ministro do STJ, que exerce a função de corregedor, não a de vice.


  • DILMAR GARCIA MACEDO,
    Pela inteligência do art. 23 do RI do CNJ, pode-se extrair que não há vice-presidência no CNJ.
    “Art. 23. Os Conselheiros serão substituídos em suas eventuais ausências e impedimentos: 

    I- o Presidente do Conselho, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal; 
    II - o Corregedor Nacional de Justiça, pelo Conselheiro por ele indicado;
    III - o Presidente de Comissão, pelo membro por ele indicado.

    § 1º No caso de ausência ou impedimento do Presidente do Conselho e do seu substituto o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, substituirá o Presidente o Conselheiro por ele indicado.
    § 2º Considera-se ausência do Presidente do CNJ ou do Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, para os efeitos deste artigo, os casos de doença e de afastamento da sede do Conselho Nacional de Justiça (art. 92, § 1º).
    § 3º Os processos sob relatoria de Conselheiro que eventualmente esteja substituindo o Presidente não deverão ser apregoados enquanto perdurar a situação.”

    A FCC vacilou no enunciado da questão, mas deu para entender o que ela queria. O Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, que substituirá o Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos, não entra na conta dos 15 membros, pois ele não é membro contabilizado, mas sim substituto nato.
    O importante é não ficar brigando com a questão, leia o enunciado, avalie as opções e marque a mais certa ou coerente, pois o que vale é o ponto.

    Um grande abraço a todos. 

  • Em verdade, não existe Vice-Presidente do CNJ, tanto que o seu Regimento Interno não contempla tal figura.
    O que acontece é que, nas hipóteses constitucionalmente previstas (ausências e impedimentos do Presidente do CNJ), o Vice-Presidente do STF faz as vezes de Presidente do CNJ. 
    Abraços
  • Gabarito letra a).

     

    Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual.

     

    3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do trabalho

     

    2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

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  • UM  PONTO MUITO IMPORTANTE DO CNJ É SUA COMPOSIÇÃO ::: 

    1 - PRESIDENTE DO STF : NÃO É INDICADO POR NINGUÉM .

    -------------------

    É DE SUMA IMPORTÂNCIA SABER QUEM SÃO OS ÓRGÃOS INDICADORES : 

    1- STF

    2- STJ 

    3-TST

    4-PGR 

    5- CONSELHO FEDERAL DA OAB 

    6- CAMARA DO DEP E SENADO FEDERAL 

    ----------------------

     

    INDICADOS  :: 

     

    STF INDICA : 

    1-DESEMBARGADORES (TJ) 

    2- JUIZ DE DIREITO 

    -------------

     

    STJ INDICA: 

    1-MINISTROS DO STJ

    2-JUIZ DO TRF 

    3-JUIZ FEDERAL 

    -------------------

    TST INDICA: 

    1-MINISTROS DO TST 

    2- JUIZ DO TRT

    3-JUIZ DO TRABALHO 

    ---------------

    PGR INDICA : 

    1- MEMBRO DO MPU 

    2-MEMBRO DO MPE

    -------------

    CONSELHO FEDERAL DA OAB INDICA :

    1-  2 ADVOGADOS 

    ------------

    CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL INDICAM : 

    CADA UM INDICA UM CIDADÃO DE NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REP. ILIBADA .

    ------------------

     

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:    

     

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.