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ID
2583856
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei de improbidade administrativa prevê ressarcimento, perda dos bens ilicitamente acrescidos ao patrimônio, indisponibilidade de bens, perda de função pública, suspensão de direitos políticos de 5 a 8 anos, multa e proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais por

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    Art. 12, Lei nº 8.429/92 - Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • ASSERTIVA B 

    LEI 8.429/92 -  Art. 12,  - Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    ACRESCENTANDO O COMENTÁRIO:

    A questão trata-se de PREJUÍZO AO ERÁRIO.

  • Nobres, 

     

    Comentário do colega Fabiano Araújo em questão identica:

     

    SUSPENSÃO DOS DTOS POLÍTICOS                                                PROIB. CONTRATAR               MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)                     8 - 10 anos                                               10 anos                    até 3x o acréscimo patrimonial

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                       5 - 8 anos                                                5 anos                     até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINCÍPIOS (DOLO)             3 - 5 anos                                               3 anos          até 100x remuneração percebida pelo agente

     

    Avante!

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;