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ID
258397
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A empresa X possui 3 empregados; a Empresa Y possui 7 empregados e a empresa Z possui 10 empregados. Em reclamação trabalhista relativa ao pagamento de horas extras laboradas, NÃO terá o ônus de provar as horas trabalhadas com a apresentação do controle de frequência

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    CLT
    Art. 74 - O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.

    § 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.  

  • Letra "e"
    SUM-338,  I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.
  • Que pegadinha, por falta de atenção esqueci do "mais de 10 empregados"
  • Eu também, só lembrei do 10!
  • Bom fazer essa questão, assim nunca mais se esquece do "MAIS de 10" da S. 338:

    SUM-338,  I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.

    Muitas pessoas cairam nesta pegadinha, pois a questão está avalida como média pelo site.
  • Toda atenção é pouca na hora da resolução das questões qdo se trata da banca FCC!... Por conta de uma palavrinha se perde a questão!
    São as famosas pegadinhas que nos induz ao erro!
  • eu acertei..pq eu lembrei do mais...
  • Ótima questão com uma pitada de malandragem... 
    É a tal INTERMATÉRIAS dentro da mesma questão... 
    Além do conhecimento, precisa ter atenção...
  • Galera, para ajudar a lembrar é só pensar no time de futebol (11 jogadores), empresa com um time de funcionários tem que ter controle de horários!!

    Bons estudos!
  • ++++++++++++++++++ de 10...

  • GABARITO: E

    As empresas Z, Y e Z não precisam provas as horas trabalhadas pelo reclamante por meio de controle de freqüência, já que o art. 74 da CLT diz que as empresas com mais de 10 empregados (ou seja, a partir de 11) precisam ter registro de controle. Essa informação também consta na Súmula nº 338, I do TST, abaixo transcrita:

    “É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornadade trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário”.
  • empresa com MAIS de 10 empregados terá o ônus de provar as horas trabalhadas com a apresentação do controle de frequência.

  • Mais de 10 empregados e não a partir de 10.

  • ART. 74, CLT)

    § 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.       

  • Aqui não FCC !

  • Lembrando que a MP 881/19, alterou o limite do nº de trabalhadores.

    MP 881/19 - Art 74 § 2º Para os estabelecimentos de mais de 20 trabalhadores será obrigatória anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. 

    Gabarito: Letra E

  • Lei 13.874/2019

    Art 74 §2º : Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

    Sigamos na luta.