Ambos se referem a venda judicial ísto é, com autorização do juiz. Na prática usamos a palavra "leilão" quando nos referimos a venda judicial de bens móveis e "praça" quando da venda judicial de bens imóveis, contudo, ambos são espécies de arrematação de objeto móveis ou imóveis por um preço menor.
Hoje, principalmente em face do sistema do Código de Processo Civil, essa idéia tradicional perdeu grandemente sua significação, porque a arrematação também se faz por leilão, tratando-se de alienação de móveis, e a própria praça não se efetua em praça pública, mas no átrio do fórum", então tornou-se habito dizer que na prática significam a mesma coisa.