Gabarito: E
A despesa obrigatória de caráter continuado é regulada no ar. 17 da LC 101/00
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
A alternativa tenta confundir o candidato ao usar o termo "ato com força de lei", contudo é só adequar o termo a Medida Provisória que é ato com força de lei que é mencionado expressamente no art. 17.
Também na questão utilizou-se o termo "protraia-se" de forma a induzir o candidato ao erro, mas o termo "Protrair" significa avançar, continuar no tempo, estender efeitos etc, o que deixa a alternativa correta com o art. 17, já que a obrigação legal de execução é por um período superior a 02 exercícios.
Bons estudos.
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