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ID
2584231
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No caso de descumprimento dos limites de endividamento público, prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal:

Alternativas
Comentários
  • ERRADO -  a)  vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará impedido de realizar novas licitações, exceto para compras urgentes, e de receber transferências voluntárias da União, do Estado ou de outros Municípios. (de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.) Art.31, §2o

    ERRADO - b) enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido não poderá realizar operação de crédito interna ou externa, exceto (inclusive) por antecipação de receita e ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. Art.31, §1o inciso I

     CORRETO - c) enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido deverá obter resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho. Art.31, §1o inciso II

    ERRADO - d) se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos dois (três) subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 40% (25%) no primeiro.  Art.31

    ERRADO - e) se a dívida mobiliária (consolidada) de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos dois (três) subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.  Art.31

     

  • LETRA C

    Quando o limite da dívida consolidada é ultrapassado, ocorre o seguinte:

    - Deve reduzir o excesso em pelo menos 25% no primeiro quadrimestre, do total de 3.

     

    - Deve-se obter o resultado primário

     

    - O Ente fica impedido de contratar Operação de Crédito, Inclusive ARO

     

    - Há limitação de empenho.

     

    ESTUDE! Deus está contigo. 

  • o   Gabarito: C.

    .

    Essa questão é meio confusa de responder, porque trata de endividamento de forma genérica, sendo que há dispositivos tratando de vários tipos de endividamento na LRF.

    .

    A: Errada. Não há a vedação quanto à realização de licitações em qualquer dispositivo que trate do tema.

    Art. 23. §3º. Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

    I - receber transferências voluntárias;

    Art. 31. §2º. Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

    .

    B: Errada. Não há qualquer ressalva no tocante a operações de crédito por antecipação de receita.

    Art. 23. §3º. Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

    III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

    .

    Art. 31. §1º. Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

    I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

    .

    C: Correta.

    Art. 31. II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9º.

    .

    D: Errada. Deverá ser reduzido o excedente em vinte e cinco por cento ao final no primeiro quadrimestre, e não quarenta por cento.

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    .

    E: Errada. A questão colocou a disposição referente à dívida consolidada para tratar da dívida mobiliária.

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.