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ID
2584306
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dadas as inferências seguintes sobre os princípios do orçamentário participativo,


I. Participação aberta a todos os cidadãos.

II. Tem como objetivo promover a democratização dos recursos públicos, através da intervenção indireta da população, que ajuda, não só a prefeitura, como também divide o espaço da competência que é cabida ao prefeito.

III. Combinação de democracia direta e representativa.

IV. Alocação dos recursos para investimento de acordo com uma combinação de critérios gerais e técnicos.


verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • 1.4.5. Orçamento Participativo
    O Orçamento Participativo é uma técnica orçamentária em que a alocação de alguns recursos contidos no Orçamento Público é decidida com a participação direta da população, ou através de grupos organizados da sociedade civil, como a associação de moradores. Até o momento, sua aplicação restringe-se ao âmbito municipal.
    É um importante espaço de debate e decisão político-participativa. Nele, a população interessada decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados, a cada ano, com os recursos do orçamento.
    Essa técnica orçamentária estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público, e gera corresponsabilização entre Governo e sociedade sobre a gestão dos recursos públicos.

    Alguns autores destacam o caráter educativo desse orçamento, visto que proporciona à comunidade local o conhecimento dos principais problemas enfrentados pela cidade, assim como das limitações orçamentárias existentes. Ou seja, pode-se perceber que o “buraco de sua rua” é menos importante que a construção de um posto de saúde no bairro vizinho.
    O principal benefício do Orçamento Participativo é a democratização da relação do Estado-sociedade com fortalecimento da democracia. Nesse processo, o cidadão deixa de ser um simples coadjuvante para ser protagonista ativo da gestão pública.
    Vale ressaltar que somente são colocados para decisão da população os recursos disponíveis para investimentos (parte deles), e a participação do cidadão ocorre no momento de elaboração e muito timidamente na fiscalização de sua execução.
    Os municípios pioneiros nessa técnica foram Porto Alegre – RS e Santo André – SP, na gestão 1989-1992.
    De acordo com os normativos internos dos Municípios que utilizam essa técnica (Porto Alegre-RS, por exemplo), a autorregulação é uma marca fundamental do Orçamento Participativo, pois as regras são definidas pelos participantes e podem ser por eles modificadas, inclusive, a cada ano.
    Esse mecanismo foi reforçado pela LRF, art. 48, parágrafo único: “a transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e orçamentos”.
    A partir da elaboração do PPA-2004-2007, o Governo Federal procurou ampliar os meios de participação da sociedade na elaboração, implementação e controle dos orçamentos, mas ainda não se pode falar em Orçamento Participativo no âmbito federal. Nesse mesmo sentido, a partir de 2009, a Câmara dos Deputados, através das audiências regionais para debate sobre o Orçamento Público, procurou estimular a participação direta da sociedade na sua elaboração, mas ainda está muito distante de configurar esse tipo de orçamento.

  • LETRA C

    II. Tem como objetivo promover a democratização dos recursos públicos, através da intervenção indireta (DIRETA) da população, que ajuda, não só a prefeitura, como também divide o espaço da competência que é cabida ao prefeito.

  • Os três enunciados corretos são características do orçamento-programa citadas em diversos livros:

    (1) Participação aberta a todos os cidadãos sem nenhum status especial atribuído a qualquer organização, inclusive comunitária;

    (2) combinação de democracia direta e representativa, cuja dinâmica institucional atribui aos próprios participantes a definição das regras internas; e

    (3) alocação dos recursos para investimento baseada na combinação de critérios gerais e técnicos, ou seja, compatibilização das decisões e regras estabelecidas pelos participantes com as exigências técnicas e legais da ação governamental, respeitando também os limites financeiros

    Apesar de bastante citadas, todas são da mesma fonte: "Introdução: para ampliar o cânone democrático", de Boaventura de Sousa Santos e Leonardo Avritzer, incluído em "Democratizar a democracia: os caminhos da democrtacia participativa" dos mesmos autores (p. 66), que pode ser acessado em http://www.do.ufgd.edu.br/mariojunior/arquivos/boaventura/democratizardemocracia.pdf