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ID
2584402
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições gerais sobre os Contratos.


I. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

II. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

III. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

IV. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de 30 dias se a coisa contratada for móvel, e de um ano se for imóvel, contando da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzindo à metade.

V. Sobre os aspectos referentes a formação dos contratos, a proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.


verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Questão esquisitia.

     

    Sendo assim, a Administração celebra contratos regidos pelo direito privado, como uma compra e venda, a locação de um imóvel para a instalação de uma repartição pública, bem como contratos regidos pelo Direito Administrativo, tais como: a concessão de serviços públicos, o contrato de gestão e outros.
    Para a doutrina, esses contratos, apesar dos regimes administrativos distintos, recebem o mesmo tratamento quanto às condições e formalidades para estipulação e aprovação, seguindo regras do Direito Administrativo, isso porque a pessoa ou autoridade, investida do poder de contratar, dispõe de tal competência, conforme regras desse ramo do Direito. As formalidades que precedem o contrato, condições indispensáveis para sua realização, como a autorização para contratar, a exigência de licitação e os eventuais requisitos a serem atendidos, também se disciplinam pelo Direito Administrativo. Os contratos da Administração, sejam regidos ou não pelo direito público, também estão sujeitos a controle pelo Tribunal de Contas, com todas as suas consequências, exigindo-se, assim, a observância às regras dessa disciplina.
    Todavia, esses contratos divergem quanto às demais regras. Para os contratos administrativos, em razão do regime público, há uma alteração na fisionomia, o que não ocorre nos contratos privados, havendo tratamento desigual entre a Administração e o contratado, admitindo-se naquela instrumentos que instabilizem o vínculo jurídico, como a possibilidade de alterar ou de extinguir unilateralmente o contrato, além de outras, modificando, assim, profundamente, a noção de contrato que se estuda na teoria geral do direito. Por essa razão, muitos doutrinadores estão criticando a denominação, alegando que, no ordenamento jurídico brasileiro, o contrato administrativo é mais um ato unilateral do que um contrato, ficando complicado colocar tudo no mesmo rótulo “contrato”.

     

    (MARINELA, 2015)

  • Queria era saber de onde a UFAL tira essas questões, pois não acho nada disso na lei 8.666.