SóProvas


ID
258457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a recursos humanos, julgue o item seguinte.

O processo de remoção de servidor por requisição é um ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor; não gera prejuízo da remuneração ou salário permanente; e também não altera a sua lotação no órgão de origem.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.
  • Também achei a redação da questão estranha e marquei errado. Mas, não concordo com o gabarito, vez que o irrecusável torna-se muito amplo, conforme a colega acima comentou.

  • Acredito que este seja o fundamento para a questão:

    DECRETO Nº 4.050, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001  DOU DE 13/12/2001.        Regulamenta o art. 93 da Lei no8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências. O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no art. 93 da Lei no8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art.1o da Lei no 9.527, de 10 de dezembro de1997, DECRETA: Art. 1º Para fins deste Decreto considera-se: I- requisição: ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor ou empregado, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração ou salário permanentes, inclusive encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço;
  • Acho que tenho um fundamento para essa questão vamos lá:

    O processo de remoção de servidor por requisição       é a mesma coisa que
    O processo de remoção de servidor de oficio.

    Espero ter ajudado.
  • Pessoal, apenas para complementar: a remoção não é necessariamente um ato irrecusável, vai depender de certas características individuais. Se não fosse assim, qualquer um poderia ficar mudando de lugar a todo momento.
    Acontece que a questão fala sobre o PROCESSO de remoção e não ela em si. O cara pode abrir esse processo (pode pedir quando quiser), mas não significa que será aceito pela Adm. Pública.
    Um abraço.
  • Requisição = Ordem
    Requerimento é um pedido.

    A requisição de rmoção só existe quando há direito líquido e certo, o requerimento é uma solicitação que dependerá de avaliação de mérito (conveniência e oportunidade).

    espero ter ajudado
  • Ocorre que é irrecusável ao servidor a remoção, quando for de interesse da administração.
  • Não entendi a parte do "não altera a sua lotação no órgão de origem". Por exemplo, nas remoções da Receita Federal, independentemente de serem a pedido ou de ofício, o servidor vai ter exercício em outra unidade, seja uma delegacia, uma inspetoria, uma agência, uma alfândega, etc, ou seja, vai alterar a lotação no órgão de origem.
  • Eu concordo com o colega Wagner Facundo quando diz que  a remocao e' ato irrecusavel quando o ato parte da administracao , todavia, com  redacao da questao, ha entendimento ambiguo, pois parece que o examinador esta sugerindo que, caso a remocao seja a pedido do servidor publico, tambem seria irrecusavel, ou seja, caso o servidor solicite a remocao, a administracao fica obrigada a atende-lo, o que nao 'e verdade e por esse motivo marquei falso nessa questao, que no meu humilde entendimento 'e passivel de recurso, haja vista a ambiguidade que a redacao causou.
  • “O processo de remoção de servidor por requisição é um ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor; não gera prejuízo da remuneração ou salário permanente; e também não altera a sua lotação no órgão de origem.”
     
    "Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
     
    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
     
    I - de ofício, no interesse da Administração;
     
    II - a pedido, a critério da Administração;
     
    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
    ..."
  • Completando: 

     III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

  • Como não altera a lotação no órgão de origem? 

    Quer dizer que se eu for removido de Minas Gerais para o Amapá, não terei a lotação mudada?
  • Se alguém puder responder a dúvida do  Fernando , eu tb ficaria agradecida...

  • PRESUMO QUE DEVE TER HAVIDO UMA CONFUSÃO COM O FATO DO SERVIDOR QUE É CEDIDO E O SERVIDOR QUE É REMOVIDO. SÃO DUAS COISAS DISTINTAS!!! PORTANTO, DIZER QUE É A REMOÇÃO NÃO ALTERA A LOTAÇÃO NO ÓRGÃO DE ORIGEM É EQUÍVOCO. QUANDO UM SERVIDOR É CEDIDO, É FÁCIL PERCEBER QUE SUA LOTAÇÃO NO ÓRGÃO DE ORIGEM PERMANECE A MESMA.
  • Caros colegas,

    acredito que a questão tenha sido enquadrada de forma errada como sendo referente à Lei 8.112, vez que a sua literalidade encontra-se no Decreto 4.050/01, que regulamenta o art. 93 da Lei 8.112. Veja:

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no art. 93 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 1o da Lei no 9.527, de 10 de dezembro de 1997,

      DECRETA:

      Art. 1º Para fins deste Decreto considera-se:

      I - requisição: ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor ou empregado, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração ou salário permanentes, inclusive encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço;

    De fato, a Lei 8112 não trata do instituto da requisição.


  • Provando que a questão está ERRADA, vejamos:

           Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

    Portanto a remoção se deu a pedido do servidor.

           Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    A remoção a pedido deve satisfazer aos critérios da Administração, sendo assim poderá ser ato recusável.


  • Questãozinha maldosa! Tinha que ser CESPE...

  • Fiquei em dúvida sobre não alterar a lotação do servidor. Alguém pode me ajudar?

  • art. 36 no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, acho q seria isso n?

  • Certo? Ato irrecusável? Se fosse assim, seria ótimo. Era só fazer um concurso federal em um cidade onde ninguém tivesse interesse (se é que existe) e depois pedir remoção para uma bela cidade praiana do nordeste. rs rs

  • Segundo DECRETO Nº 4.050/2001  DOU DE 13/12/2001:

    Art. 1º  Para fins deste Decreto considera-se:

    I - requisição: ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor ou empregado, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração ou salário permanentes, inclusive encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço;


    Portanto, diferentemente do requerimento, que é um pedido baseado na avaliação de conveniência e oportunidade (mérito), a requisição é uma "ordem" (caráter vinculado).


    Bons estudos!

  • A questão foi mal formulada devido a omissão do fato de "desde que previsto em lei" concordo com Manoella Brito

  • Certo.


    REQUERIMENTO:


    substantivo masculino


    1. 1ato ou efeito de pedir por meio de petição por escrito, segundo as formalidades legais.
    2. 2p.ext. qualquer petição verbal ou por escrito.

    REQUISIÇÃO:

    substantivo feminino

    1. 1.ação ou efeito de requisitar; pedido, exigência.


    1. 2.mil ordem escrita para que se alojem militares e pessoas que acompanham o exército; boleto.



    Cai na casca de banana podre também, depois li o comentário do amigo Andrew Tanenbaum; aprendi.

  • É MOSSADA; PIOR SE PIOR FOSSE!!!!! KKKKKKKKKK

  • A questão diz:
    O processo de remoção de servidor por requisição é um ato irrecusável
    A lei diz que a remoção pode ser a ofício ou a pedido, logo se for por requisição é a pedido e pode se encaixar em duas categorias no critério da administração ou independentemente do interesse da mesma, se for a critério é ato discricionário, ou seja ela pode indeferir ou deferir, então não é ato irrecusável, gabarito errado....

  • Não esquecerei:



    Requisição  (Ordem)  #  Requerimento (Avaliação de conveniência)

  • Questão atípica. É raro ser cobrado requisição. Mas vou tentar guardar.

  • Quanto mais estudo, mais penso que só sei que nada sei.

    ATÉ PASSAR.

  • TSE vai requisitar técnicos de outros órgãos para exame das prestações de contas de Dilma Rousseff e PT

    O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, determinou que sejam tomadas as providências necessárias para a requisição (ordem a ser cumprida pelo TCU, Receita Federal e Banco Central - meu grifo) de técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU), da Receita Federal e do Banco Central do Brasil para auxiliar no exame das prestações de contas da candidata reeleita à Presidência da República, Dilma Rousseff, do Comitê Financeiro Nacional e do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT).


    A determinação do presidente atendeu a uma solicitação do relator da prestação de contas de Dilma Rousseff, ministro Gilmar Mendes, que fez o pedido com base no disposto no artigo 30, § 3º da Lei nº 9.504/97 ( Lei das Eleições) e no artigo 48 da Resolução 23.406/2014 do TSE. De acordo com essas normas, a Justiça Eleitoral poderá requisitar técnicos para efetuar o exame das contas pelo tempo que for necessário.


    Os acordos de cooperação técnica entre o TSE, a Receita Federal e demais órgãos da Administração Pública são comuns e fazem parte da rotina dos trabalhos do tribunal. O TSE e Advocacia Geral da União (AGU), por exemplo, mantêm acordo para  a cobrança do ressarcimento dos custos com novas eleições realizadas devido à cassação de mandato de candidatos.


    Além da AGU, o TSE mantém convênios com a Receita Federal, com o Banco Central e com o TCU para intercâmbio de informações e auditoria. Nas eleições de 2010, auditores do TCU auxiliaram o TSE no exame das contas de Dilma Rousseff, eleita presidente.


    Fonte:
    http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2014/Novembro/tse-vai-requisitar-tecnicos-de-outros-orgaos-para-exame-da-prestacao-de-contas-de-dilma-rousseff
  • Questão não muito simples, se é por requerimento (mandou) não há como recusar e quanto a "não altera sua lotação no órgão de origem" acredito que se deve ao fato de que a remoção não é uma forma de vacância. 

    Por favor, me corrijam se eu estiver errada. Bons Estudos!!!

  • Também fiquei com dúvida em relação ao " e também não altera a sua lotação no órgão de origem."...Se alguém souber o motivo, por favor, aguardo.

     

     Att,

  • Remoção não gera PROVIMENTO  nem VACÂNCIA

  • Pessoal, houve uma confusão entre remoção e cessão.

    O professor Paulo de Matos Ferreira Diniz ensina que remoção: “é o simples deslocamento de servidor dentro do mesmo órgão ou entidade, sem que isso determine qualquer alteração em seu cargo. Poderá ocorrer com ou sem mudança de sede. Assim, remoção é preenchimento de cargo na lotação. A remoção será a pedido do servidor ou por interesse da administração”.

     

    Deve-se observar que tanto a cessão quanto a remoção podem ser por requisição, que é o mesmo que "de ofício", quando o órgão pede a transferência independente da vontade do servidor.

    Porém, na remoção não se altera a lotação, porque ocorre dentro do mesmo órgão, ou seja, o órgão de origem é o mesmo de destino, o que pode haver é mudança de sede. Diferente da cessão que é entre órgãos diferentes.

  • " Concurseiro se equipara a "SAMABAIA E AO BAMBU"....

    Existe o CONCURSEIRO SAMABAIA, esse e o que passa mais rapido, pois teve uma base de estudo melhor, tempo e dinheiro para estudar.

    O porque de SAMABAIA:

    Quando voce planta uma SAMABAIA ela leva pouco tempo para crescer,pois e bem cuidada e todos os dias e regrada..assim ela se  equipara ao primeiro concurseiro.

    Existe tambem o CONCURSEIRO BAMBU, este leva mais tempo para crescer, pois na maioria das vezes ele e encontardo em terras secas e aridas, seu tempo para crescer e demorado e logo....mais o mesmo antes de crescer faz uma base firme, criando inumeras raizes para que sua base seja resistente, e quando começa crecer, cresce tao de presa que o ceu e o limite, de tao auto que ele fica..

    Ou seja nunca se desanime, nunca perca fe, pois para tudo tem seu tempo certo..o meu e o seu dia ira chegar ...enquanto isso vamos preparando nossa base com muita dedicacao e foco,pois quando  crecermos ou seja passarmos, nada e nem niguem ira nos segurar..Pois iremos crescer assim como BAMBU, com uma base firme e solida...

    E NUNCA PARA DE ESTUDARRRRRRRRRR...!!!!!

     

    FOCO GALERA...

    E desculpas os erros de portugues,,,kkkkkk..concurseiro nao pode errar....

    posso justificar...meu pc ta muito ruim.kkkk

     

    ABRACO CONCURSEIROS...

     

  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

     

    Creio que essa questão não encontra amparo na lei 8.112/90, pois existem 2 modalidades de pedido!! A questão não deixou claro qual seria.

  • O que ele quis dizer com "não altera sua lotação no órgão de origem"?

  • CESPE pegando os alunos nas palavras. Requisição = ORDEM / de ofício

  • Verdade lucas PRF. EU CAI NESSA REQUISIÇÃO
  • "requisição" = ordem... caí igual pato.

  • REMOÇÃO: Não alteração do orgão de origem. Ex: Foi lotado em orgão da PRF, foi removido para mesmo orgão da PRF, em outro local.


    REDISTRIBUIÇÃO: Pode ou não alterar  o orgão de origem. Ex: Foi lotado em orgão da PRF, foi removido para função da PF (raro acontecer).

    IPCZÃO (IMPORTANTE PRA CARAL...O): Não confundir com alteração de lotação pessoal. Ex: Lotado na delegacia da PRF em Foz de Iguaçu, foi removido para delegacia da PRF no Rio de Janeiro.

  • Só sei que nada Sei!

  • Errei esta questão porque diz: 'ato irrecusável' observem que a requisição não é absoluta. Há órgãos que negam.

    Quanto a lotação não altera, somente, o seu exercício que passa a ser no órgão requisitante.

  • GABARITO: CERTO

     

    Fundamento: 

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

     

    Se a Administração entende que é conveniente remover um servidor e ordena tal ato, então o servidor é obrigado a aceitar a remoção imposta pela Administração, dentro da legalidade evidentemente. Sendo assim, essa requisição a que se refere a questão trata-se desse caso ora comentado, uma vez que a remoção pode ser de ofício, o interesse da administração, sendo o servidor obrigado a cumprir o pedido da Administração.

     

    Requisição: Ordem, exige uma obrigação.

     

  • EXATO.

    _________

    Pontuando as características abordadas na assertiva...

    PROCESSO DE REMOÇÃO

    [REQUISIÇÃO]

    - Ato irrecusável;

    - Implica a transferência do exercício do servidor;

    - Não gera prejuízo da remuneração ou salário permanente; e

    - Não altera sua lotação no órgão de origem.

    ______________________________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    ____________________________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • Com relação a recursos humanos, é correto afirmar que: O processo de remoção de servidor por requisição é um ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor; não gera prejuízo da remuneração ou salário permanente; e também não altera a sua lotação no órgão de origem.