À direção estadual do Sistema Único
de Saúde (SUS) compete:
- promover
a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;
-
acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de
Saúde (SUS);
- prestar
apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e
serviços de saúde;
- coordenar
e, em caráter complementar, executar ações e serviços:
de
vigilância epidemiológica;
de vigilância sanitária;
de alimentação e nutrição; e
de saúde
do trabalhador;
-
participar, junto com os órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente
que tenham repercussão na saúde humana;
-
participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento
básico;
-
participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de
trabalho;
- em
caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de
insumos e equipamentos para a saúde;
- identificar estabelecimentos
hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de
referência estadual e regional;
- coordenar
a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as
unidades que permaneçam em sua organização administrativa;
-
estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das
ações e serviços de saúde;
- formular
normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de
controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano;
- colaborar com a União na execução
da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
- o
acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade
no âmbito da unidade federada.
Portanto, de acordo com a artigo a
única alterantiva correta é a B que coloca como competência estadual prestar
apoio tácnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e
serviços de saúde.
Definir os sistemas de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária;
normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes
e Derivados e formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição
cabem à direção nacional do Sistema Único da Saúde
Formar consórcios administrativos
intermunicipais cabe à direção municipal do Sistema de Saúde
Gabarito do Professor: Letra B