SóProvas


ID
258490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às modalidades de licitação, julgue o item
subsequente.

O contrato será obrigatório caso a administração pública realize procedimento licitatório nas modalidades concorrência e tomada de preço, bem como nos casos de dispensas e inexigibilidades cujos preços estiverem compreendidos nos limites das referidas modalidades de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666
    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
  • Péssima questão... 

    Uma coisa é dizer que o instrumento de contrato é obrigatório, outra bem diferente é dizer que o CONTRATO é obrigatório. Explico: a Administração, como bem sabemos, não é obrigada a levar a cabo o contrato em si, tendo em vista que a adjudicação não gera, ao particular,  direito adquirido à celebração do contrato.   Sendo assim, não podemos falar que nas hipóteses citadas na assertiva o contrato é obrigatório. Agora, se a questão colocasse que o instrumento de contrato - que não é o negócio, o acordo de vontades em si, mas tão somente a materialização do acordo que, por meio do dito instrumento, ganha vida no mundo jurídico - é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites
    destas duas modalidades de licitação, aí sim seria o caso de aplicar o dispositivo legal supracitado pelos colegas.

    Ao meu ver, portanto, o gabarito - ou o enunciado da questão -merece reparo.
  • Eu sempre espero comentarios assim quando é Cespe! Não adianta, eles colocam como querem as coisas... o jeito é acostumar ¬¬
  • Concordo plenamente com a colega. Questão ambígua. 
  • camila,

    concordo 100 % com vc...

    comosediznosso mestre ...

    Umacoisa éuma coisa ..outra coisa éoutra coisa.
  • Com mistério ou não a "doutrina" da Banca CESPE é dizer que:
    INSTRUMENTO DE CONTRATO= CONTRATO

  • Pessoal,

    Interpretem direito, pois o que é o artigo da lei 8666 quer dizer é: dentre os vários instrumentos jurídicos, o contrato é obrigatório nos casos de concorrência e tomada de preço. Não há porque brigar com a questão nesse caso. Já nos demais casos, é possível usar outros instrumentos, como o próprio artigo exemplifica...

    Bons estudos!

  • L-8666/93

    Art. 62. O instrumento de contrato (CONTRATO) é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação [Concorrência e Tomada de Preços] (...)

     

    Correta
     

  • Comentário que vi aqui pelo QC:

     

    Formalização via Contrato

     

    Obrigatório:

    - Concorrência

    - Tomada de Preços

    - Dispensa ou Inexigibilidade cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades (Concorrência e Tomada de Preços) 

     

    Facultativo:

    - Convite

    - Leilão

    - Concurso

    - Compra de bens a serem entregues imediata e integralmente independentemente do valor, das quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica

     

     

    Substituem o Contrato: (nos casos facultativos)

    - Carta-contrato (em caso de convite)

    - Note de Empenho de Despesa

    - Autorização de Compra

    - Ordem de Execução de Serviço

     

     

    Gabarito: CORRETO