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ID
2584939
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Hércules das Dores deixou de prestar contas quando estava obrigado a fazê-lo, praticando conduta prevista na Lei de Improbidade Administrativa. Nessa hipótese, a Lei n° 8.429/92 estabelece que Hércules

Alternativas
Comentários
  • letra D

    Comentários: Deixar de prestar contas quanto esteja obrigado a fazê-lo constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da licitação (Lei 8.429/92, art. 11, VI). Quem pratica esse tipo de ato está sujeito a ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. O gabarito, portanto, é a alternativa “D”.

    Na letra “e”, o erro é que a pena é de suspensão, e não de cassação dos direitos políticos; nas alternativas “a” e “b”, o erro é que a aplicação das sanções por este tipo de ato independe da ocorrência de dano ao erário; e na alternativa “c”, o erro é que pessoas que não sejam servidores públicos também podem ser condenadas por improbidade, desde que induzam ou concorram para a prática do ato, ou dele se beneficiem.

    Prof. Erick Alves - Estratégia

  • A questão não deixou claro se o fulano era servidor público. Fiquei meio que com o pé à trás. Também há erro no gabarito. 

  • A letra E é bem sapeca, mas sabendo que não há "cassação de direitos políticos" vc já consegue matar a dúvida!

  • a)sofrerá sanções da Lei, sendo servidor público ou não, desde que constatado, no caso, efetivo prejuízo aos cofres públicos. (não precisa do efetivo dano, exceto se fosse improbidade por dano ao erário)

    b)ficará, se servidor público, sujeito à pena de perda da função pública, desde que tenha ocorrido prejuízo material aos cofres públicos em razão de sua conduta. (não precisa do efetivo dano, exceto se fosse improbidade por dano ao erário)

    c)não sofrerá penalidade dessa Lei, se não for servidor público, mas poderá sofrer sanções criminais e civis. (não é só servidor que responde por improbidade)

    d)estará sujeito, dentre outras, à pena de ressarcimento integral do dano, se houver, e pode ser proibido de contratar com o poder público por 3 anos. (certo)

     e)ficará sujeito à pena de ressarcimento integral do dano, perda da função pública, se servidor público, e cassação dos seus direitos políticos. (só existe perda ou suspensão dos direitos políticos, que se resumem a privação de direito político)

     

  • "Hércules das Dores deixou de prestar contas quando estava obrigado a fazê-lo" (inciso VI).

    Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da ADM Pública (art. 11).

    Apresenta, dentre as demais modalidades (ou categorias), o menor grau de gravidade e lesividade social.

    * Somente admitem a modalidade dolosa, assim como ocorre com os atos de improbidade que importem enriquecimento ilícito.

    1. Ressarcimento integral do dano, QUANDO HOUVER,

    2. Perda da função pública,

    3. Suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos,

    4. Pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração do agente,

    5. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.

    .

    .

    .

    A) Sofrerá sanções INDEPENDENTE da efetiva ocorrência de prejuízo aos cofres públicos, salvo quanto à de ressarcimento;

    B) Com efeito, é a sanção de ressarcimento que está CONDICIONADA à efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.

    C) Sofrerá penalidade dessa lei, ainda que não seja servidor público, por exemplo, quando induzir ou concorrer para a prática do ato ou auferir vantagem dele decorrente (terceiro partícipe, terceiro beneficiário).

    D) (gabarito) A alternativa discorre adequadamente acerca das sanções 1 e 5.

    E) Ficará sujeito à pena de ressarcimento integral do dano, sendo IMPRESCINDÍVEL a comprovação de prejuízo material;

    de perda da função pública, se servidor público; e de suspensão dos seus direitos políticos.

  • Gabarito: d

     Base Legal: Art. 11, VI da LEI 8429/92.

    Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os principios da Adm. pública: deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fezê-lo.

    Outra questão sobre o assunto: ( CESPE-2016)

    Mauro, funcionário público ocupante do cargo de perito papiloscopista, lotado em delegacia de município do estado de Pernambuco, devido à natureza de suas atividades, que envolviam a aplicação de recursos financeiros repassados à sua repartição pela Secretaria de Defesa Social do referido estado, estava obrigado a prestar contas da aplicação desses recursos, mas deixou de fazê-lo.

    Nessa situação hipotética, a falta de prestação de contas, isoladamente:

     R; ATentou contra os princípios da administração pública, se Mauro tiver agido com dolo.

  • Hérculos praticou ato de improbidade administrativo, que recai nos atos contra os princípios da administração pública. Específicamente, o ato realizado por Hércules está previsto no Art. 11, Inciso VI - "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo" - conduta dolosa;

     

    As sanções impostas a quem comete ato de improbidade contra os princípios da adm.pública são: Perda da função; Ressarcimento Integral (quando houver); Multa até 100x o valor da remuneração; SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, proibição de contratar com o poder público por 3 anos

     

     

  • Gabarito D.

     

    ✓ Enriquecimento ilícito:

       ⮩ Conduta dolosa.

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

       ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário:

       ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

       ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração:

       ⮩ Conduta dolosa.    

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

       ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    ✓ Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):   

        ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

        ⮩ Perda da função pública.

        ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

        ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

     

    ----

    "A mãe da motivação é a necessidade."

  • Fiquei com dúvida sobre o enquadramento de Hercules como agente público. Afinal, o particular, isoladamente, sem vínculo, não pode cometer ato de improbidade

    E quem poderá ser sujeito ativo do ato de improbidade?

    A resposta é dada pelo art. 2º da Lei:

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Sujeito ativo do ato de improbidade é o autor ímprobo da conduta. Em alguns casos, não pratica o ato em si, mas oferece sua colaboração, ciente da desonestidade do comportamento; em outros, obtém benefícios do ato ímprobo.

    Assim, poderá ser sujeito ativo quem: Pratica o ato de improbidade; Concorre para a prática do ato ou Dele extrai vantagens indevidas.

    Veja que a lei pretendeu trazer um conceito amplo para o enquadramento como sujeito ativo do ato de improbidade, colocando como centro desse conceito o de agente público, conceito no qual estão englobados o servidor público, o empregado público e o particular em colaboração.

    Assim, desde que envolvido agente público, terceiro particular poderá também ser considerado sujeito ativo em ação de improbidade. Apenas não é possível que o particular, sem qualquer vínculo, seja isoladamente considerado sujeito ativo, como já decidiu o STJ sobre o tema.

  • Lembrem que se for um agente público que não possui remuneração, aí será 100X o valor do salário mínimo.

  • Na verdade, Neto de Sá, será no valor de até 100x a remuneração do agente.

  • Na verdade, Daniel Brt, ele quis dizer se não for agente público, que será de 100x o valor do salário-mínimo, diferente se o fosse, que seria sobre a remuneração!
  • Errei por confundir suspensão dos direitos políticos com cassação dos direitos políticos.

    NÃO CONFUNDIR!

     

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS 

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

     

    Seguiremos o baile...

  • Para não confundir (8.429/92):

    Art. 11, VI (lesão a princípios) - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    #

    Art. 13, §3º (Declaração de bens) - será punido com pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declarão dos bens, dentro do prazo determinado ou a que prestar falsa.

    #

    Art. 9º, XI (Enriquecimento ilícito) - perceber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de oficio, providência ou declaração a que esteja obrigado;

  • É vetado pela constituição a cassação dos direitos politicos.

    Não confunda CASSAÇAO com SUSPENÇÃO.

  • gente mas nao tem como sabermos se ele e agente público pois no caso de terceiro ele não teria q ter colaborado com um agente público no ato ou se beneficiado do ato de um agente? Como constatou concurseiro consultor

    Fiquei com dúvida sobre o enquadramento de Hercules como agente público. Afinal, o particular, isoladamente, sem vínculo, não pode cometer ato de improbidade

    E quem poderá ser sujeito ativo do ato de improbidade? ALGUÉM PODE ME EXPLICAR?

  • Olha pessoal, na minha humilde opinião, essa questão é apenas mais uma dentre as tantas outras em que a banca omite informação imprescincídivel para a conclusão desejada pelo gabarito da questão.

    Não há como considerar que pela simples leitura do conjunto do enunciado estamos diante de um caso de sujeito ativo de improbidade administrativa. Me desculpe quem enxergou isso, mas não há como chegar a essa conclusão.

    O simples fato de realizar a conduta prevista na LIA não qualifica qualquer sujeito a ser sujeito ativo do ato de improbidade ADM  e existem inúmeros casos em que a LIA não se aplica justamente porque o agente não possui a qualificação necessária para ser sujeito ativo do ato de improbidade.

    Oras, o sujeito do ato de improbidade administrativa é um sujeito qualificado e não um sujeito comum, então se a questão não fala que é Servidor Público para os fins da LIA, seja qual for a forma de vínculo com a ADM Pública, então é porque não é Servidor Público para esse fim. Esse é o racioncínio adequado!

    Se qualquer sujeito pudesse ser sujeito ativo da LIA, então a questão estaria correta, mas não é o caso.

    Ao meu ver, é apenas mais um dos tantos casos em que a banca considera correta uma resposta que na verdade está incorreta e não muda o gabarito por questões alheias ao conhecimento geral.

  • A questão se refere ao artigo 11 da lei (atentado contra os princípios)

    1- não estará sujeito a perda dos bens acrescidos pois, não tem o que perder

    2- Ressarcimento integral do dano (se houver)

    3-Perda da função pública

    Ob:.  A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória

    4-Multa civil até 100x o valor da remuneração

    5 - Suspensão dos direitos políticos e NÃO CASSAÇÃO de 3 a 5 anos. 

    6-Proibição de contratar com o poder público por 3 anos. 

    Logo a alternativa correta é a letra D

  • Pessoal, pq a C) está errada? 

  • IMPROBIDADE - VIOLA PRINCÍPIO:

    – DESCUMPRIR NORMAS RELATIVAS À CELEBRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E APROVAÇÃO DE CONTAS DE PARECRIAS FIRMADAS PELA ADM PÚBLICA COM ENTIDADE PRIVADA

    - DEIXAR DE CUMPRIR EXIGÊNCIA DE ACESSIBILIDADE

    - DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

    - FRUSTRAR CONCURSO

    - NEGAR PUBLICIDADE

    - RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

    - PRATICAR ATO VISANDO FIM PROIBIDO OU DIVERSO DA REGRA DE COMPETÊNCIA

     

    -Multa civil até 100x o valor da remuneração

     - Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos. 

    -Proibição de contratar com o poder público por 3 anos.

     

     

    NOVO ATO DE IMPROBIDADE – ART 10 –A – DANO AO ERÁRIO - LC/2016   -  ISS MÍNIMO 2%

    AÇÃO OU OMISSÃO, CONCEDER, APLICAR, MANTER BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO CONTRÁRIO À LC 116/03

    - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 5 – 8 ANOS

    - MULTA NO VALOR DE 3 X BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO OU FINANCEIRO CONCEDIDO

     

     

    DANO AO ERÁRIO – AÇÃO OU OMISSÃO, DOLOSA OU CULPOSA

    - PENA DE PERDA DE VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

    - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

    - MULTA DE 2 X VALOR DO DANO AO ERÁRIO

  • Respondendo a Gabriela A

    No enunciado da questão ele fala q Hércules jah praticou a conduta prevista na Lei de improbidade Administrativa, e nao define se ele eh servidor publico ou nao. Portanto ele sofrerá a penalidade dessa lei independente de ser da administracao publica ou nao.

    Além disso:

    C) Sofrerá penalidade dessa lei, ainda que não seja servidor público, por exemplo, quando induzir ou concorrer para a prática do ato ou auferir vantagem dele decorrente (terceiro partícipe, terceiro beneficiário).

  • Pessoal, complementando o raciocínio do Weslley Matsumoto.

     

    A alternativa "C" está errada com base no art. 1º da LIA: Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não,...,serão punidos.

    c) não sofrerá penalidade dessa Lei, se não for servidor público, mas poderá sofrer sanções criminais e civis.

     

    Vejamos um exemplo prático para invalidar a alternativa. 

    se Hércules for secretário municipal:

    ->Cargo político de livre escolha pelo prefeito.

    ->Não é servidor público.

    ->Deve prestar contas.

    ->Sujeita-se às penalidades da LIA.

     

    Erros das outras alternativas:

    "a" e "b": deixar de prestar contas (LIA, art. 11, VI) não exige prejuízo ao erário para caracterização do ato.

    "e": não existe a pena de  cassação, e sim suspensão dos direitos políticos.

     

    Erros...avise.

  • Inventei um telefone para a LIA com os prazos já dispostos na tabela e repeti por 1 semana.

    Nunca mais esqueci.

    Na ordem: (EI) Enriq. Ilícito ----PE (prej. ao erário) ----AACPD

     

    8105-8305              SUSP. DIREITOS POLÍTICOS

    32100                    MULTA  

    1053                      PROIB. DE CONTRATAR

  • Não há absolutamente nenhum erro com a alternativa C. A banca é fuleira mesmo.

  • ceifa dor,

    Seu comentário está “absolutamente” errado, pois mesmo que Hércules não seja servidor publico poderá sim responder perante a LIA. Pela definição desta lei, agente publico é entendido em sentido amplo, ou seja, vai além da mera denominação de "servidor publico". Além disso, conforme artigo 3 da referida lei, os terceiros também poderão ser sujeito ativo na prática de ato de IA. 

    *Erros, por favor me notifiquem.

     

     

  • calma gabi

    pensa aqui comigo

    só responde

    não sendo servidor público

    se estiver em conluio com servidor público

     

    a questão em nenhum momento afirmou isto, então não posso presumir que ele está em conluio com servidor público.

     

    desta forma, a C está correta

    :-)

  • IMPROBIDADE - VIOLA PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA 

     

    Modalidades de Improbidade (3): Enriquecimento Ilícito, Prejuízo ao Erário e Afronta ao Princípios da Administração => EI PEPA!

    Para Suspensão dos Direitos Políticos:

    EI-  8 a 10 anos

    PE- 5 a 8 anos

    PA- 3 a 5 anos

  • Ceifa dor: Ok que não se pode dizer que está em conluio, mas também não se pode afirmar que NÃO SENDO SERVIDOR NÃO RESPONDE. Além disso, ele fala que só sofrerá penal e civilmente, sendo que a 8429 é uma penalidade Civil. Deus abençoe!! Boa tarde
  • Não existe cassação de direitos políticos segundo nossa Constituição Federal de 88, podendo ocorrer apenas a perda ou a suspensão (esta nos casos de improbidade, dentre outros). 

  • Deixar de Prestar Contas -- > Ato que atenta contra os Princípios (art 11 VI) 

    Conduta dolosa 

    Perda da função pública 

    Suspensão DP 3 a 5 anos 

    Multa até 100x remuneração 

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR  3 ANOS 

     

     

     

    Deus no Comando 

     

  • Deixar de prestar contas quando obrigado a fazê-lo = Princípios da Adm. Nesse caso, o ressarcimento integral do dano ocorre, sim, SE HOUVER.

  • LETRA D CORRETA 

     

     Sanções para atos de improbidade:

     

    Enriquecimento ilícito

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, 

    ressarcimento integral do dano, quando houver, 

    perda da função pública, 

    suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos

    pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e 

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    Lesão ao erário:

    ressarcimento integral do dano, 

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, 

    perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, 

    pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,

    ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    Contra os princípios da adm. pública:

    ressarcimento integral do dano, se houver, 

    perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,

    pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e 

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Galera, na minha opinião o gabarito dessa questão está ERRADA.

    O caput da questão NÃO INFORMA SE HÉRCULES É UM AGENTE PÚBLICO OU UM PARTICULAR QUE INDUZIU OU CONCORREU PARA A PRÁTICA DO ATO DE IMPROBIDADE OU DELE SE BENEFICIOU, DIRETA OU INDIRETAMENTE, apenas informa que ele deixou de prestar contas quando estava obrigado a fazê-lo.

    De fato, deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo É SIM um ato de Improbidade Administrativa, previsto no art. 11, VI da Lei nº 8.429, veja-se.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Entretanto, o simples fato de você ter praticado uma conduta prevista na Lei de Improbidade Administrativa não significa necessariamente que você cometeu um ato ímprobo. Antes é preciso preencher alguns requisitos como, por exemplo, ser sujeito ativo.

    Como vocês muito bem devem saber, o sujeito ativo do ato de improbidade não pode ser qualquer pessoa. Para ser considerado sujeito ativo do ato de improbidade administrativa você deve ser um AGENTE PÚBLICO, que nos termos do Art. 2º da Lei nº 8.429, é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo 1º da mesma lei OU àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. Desta forma, podemos perceber que Hércules não se encaixa no conceito de gente público, muito menos no conceito de particular que induziu ou concorreu para a prática do ato de improbidade administrativa, já que a questão NÃO informa nada a respeito de um conluio ou coisa do tipo com um agente público.

    Outro ponto importante a ser esclarecido, é que o particular NÃO PODE FIGURAR SOZINHO NO POLO PASSIVO DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVO, devendo estar acompanhado de um agente público.

    Por fim, NÃO TEM COMO AFIRMAR, a partir da leitura do caput da questão, QUE HÉRCULES "estará sujeito, dentre outras, à pena de ressarcimento integral do dano, se houver, e pode ser proibido de contratar com o poder público por 3 anos" HAJA VISTA NÃO PODER SER SUJEITO ATIVO DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CONFORME NOS INFORMA OS ARTS. 2º E 3º DA LEI Nº 8.429. O simples fato de você ter praticado uma conduta prevista na Lei de Improbidade Administrativa não significa necessariamente que você cometeu um ato ímprobo. Antes, é preciso que a pessoa ostente os requisitos necessários para tanto.

    Muitos colegas aqui justificam/explicam a resposta apenas copiando e colando e o art. 11 da Lei nº 8.429 sem nem ao menos se atentar para os requisitos básicos.

  • Não fez ato de ofício, então atentou contra os princípios!

  • Ikaro Glauco boas observações, mas acredito que quando afirma "estará sujeito", poderá ou não sofrer as sanções.

  • Olá, Murillo Jc

    Eu entendi o teu raciocínio. Vc quis dizer que quando a letra D afirma logo no começo "estará sujeito", nos passa uma ideia que poderá ou não sofrer as sanções da LIA, seria uma possibilidade de sofrer as sanções. OK! Entretanto esse raciocínio/pensamento está incorreto e eu vou tentar explicar novamente pq o gabarito da questão está ERRADO.

    Eu sei que a Letra D afirma logo no começo "estará sujeito" e que isso passa uma ideia de que poderá ou não sofrer as sanções, nos passando uma ideia de possibilidade etc. Mas é ai que tá, ele NÃO PODERÁ SOFRER AS SANÇÕES DA L.I.A, PQ ELE NÃO TEM OS REQUISITOS NECESSÁRIOS.

    NÃO EXISTE UMA MARGEM DE ESCOLHA, NÃO EXISTE ESSA MARGEM DE POSSIBILIDADE. ELE DEFINITIVAMENTE NÃO PODERÁ SOFRER AS SANÇÕES DA L.I.A.

    Como eu já havia explicado, (1) o caput da questão NÃO INFORMA SE HÉRCULES É UM AGENTE PÚBLICO OU UM PARTICULAR QUE INDUZIU OU CONCORREU PARA A PRÁTICA DO ATO DE IMPROBIDADE OU DELE SE BENEFICIOU, DIRETA OU INDIRETAMENTE, apenas informa que ele deixou de prestar contas quando estava obrigado a fazê-lo. O simples fato de você ter praticado uma conduta prevista na Lei de Improbidade Administrativa não significa necessariamente que você cometeu um ato ímprobo.

    (2) o sujeito ativo do ato de improbidade não pode ser qualquer pessoa. Para ser considerado sujeito ativo do ato de improbidade administrativa você deve ser um AGENTE PÚBLICO ou àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    (3) o particular NÃO PODE FIGURAR SOZINHO NO POLO PASSIVO DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVO, devendo estar acompanhado de um agente público.

    Por esses motivos, Murillo JC, eu não posso dizer que ele "estará sujeito", já que ele não tem os requisitos necessários.

    Para mim essa questão em específico é bem OBJETIVA, ou irá sofrer as sanções ou não irá sofrer as sanções da L.I.A, não existindo margem para "poderá ou não sofrer as sanções"

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública

    6 - Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    ·        Ressarcimento integral do dano, se houver,

    ·        Perda da função pública,

    ·        Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,

    ·        Pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e

    ·     Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     

    ======================================================


    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Inicialmente, cabe destacar que a conduta de Hércules constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 11, VI, da Lei 8.429/92.

    Para esta modalidade de improbidade, o art. 12, III, aponta as seguintes sanções: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    A partir dessas breves considerações, é possível concluir a alternativa D Está correta.

    Gabarito do Professor: D

    DICAS:
    1) É muito comum as provas de concursos indicarem que a penalidade é a cassação dos direitos políticos no lugar de suspensão.
    2) A aplicação das sanções por ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública independe da ocorrência de dano ao erário.
    3) Particulares também podem ser condenados por improbidade, desde que induzam ou concorram para a prática do ato, ou dele se beneficiem.
  • Não há na LIA

    -> Cassação de direito político

    -> Foro por prerrogativa

    -> Prisão

  • Não é não. Voltímetro que é.

  • Questão fuleira, totalmente errada, particular sozinho estando sujeito à Lei de Improbidade Administrativa, inventou lei agora...