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ID
2584948
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No tocante ao controle da despesa com pessoal, a Lei Complementar n°101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece que se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso, dentre outros, o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada

Alternativas
Comentários
  • Não rntendi porque o gabarito é "e". Eu scho que é "b"

    LC 101/2000 Art. 22. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou  órgão referido no art. 20 do limite que houver incorrido no excesso:

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

  • O gabarito foi corrigido, é "B"

    Comentário Prof. Sérgio Mendes: Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança (art. 22, parágrafo único, IV, da LRF).

    Fonte: Estratégia Concursos

     
  •  

    ART. 22 DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000

    ART.22  A VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES ESTABELECIDOS NOS ARTS. 19 E 20 SERÁ REALIZADA AO FINAL DE CADA QUADRIMESTRE.

    PARÁGRAFO ÚNICO. SE A DESPESA TOTAL COM PESSOAL EXCEDER A 95%( NOVENTA E CINCO POR CENTO) DO LIMITE, SÃO VEDADOS AO PODER OU ÓRGÃO REFERIDO NO ART. 20 QUE HOUVER INCORRIDO NO EXCESSO:

     

    IV- PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL A QUALQUER TÍTULO, RESSALVADA A REPOSIÇÃO DECORRENTE DE APOSENTADORIA OU FALECIMENTO DE SERVIDORES DAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA;

  • o   Gabarito: B.

    .

    Art. 22. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

  • "95 é Segurança"