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Não rntendi porque o gabarito é "e". Eu scho que é "b"
LC 101/2000 Art. 22. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 do limite que houver incorrido no excesso:
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
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O gabarito foi corrigido, é "B"
Comentário Prof. Sérgio Mendes: Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança (art. 22, parágrafo único, IV, da LRF).
Fonte: Estratégia Concursos
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ART. 22 DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000
ART.22 A VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES ESTABELECIDOS NOS ARTS. 19 E 20 SERÁ REALIZADA AO FINAL DE CADA QUADRIMESTRE.
PARÁGRAFO ÚNICO. SE A DESPESA TOTAL COM PESSOAL EXCEDER A 95%( NOVENTA E CINCO POR CENTO) DO LIMITE, SÃO VEDADOS AO PODER OU ÓRGÃO REFERIDO NO ART. 20 QUE HOUVER INCORRIDO NO EXCESSO:
IV- PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL A QUALQUER TÍTULO, RESSALVADA A REPOSIÇÃO DECORRENTE DE APOSENTADORIA OU FALECIMENTO DE SERVIDORES DAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA;
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o Gabarito: B.
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Art. 22. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
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"95 é Segurança"