Letra (a)
CF.88
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
a) é integrado por 9 Ministros e tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional. (V)
b) tem competência para apreciar as contas prestadas semestralmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento. (F)
Anualmente
c) poderá aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesas ou irregularidade de contas, dentre outras cominações, multa que variará de 100 a 300 salários-mínimos. (F)
multa proporcional ao dano causado ao erário
d) é composto por Ministros que devem possuir mais de 30 e menos de 65 anos de idade. (F)
mais de 35 e menos de 65 anos
e) deverá encaminhar ao Congresso Nacional, semestral e anualmente, relatório de suas atividades. (F)
Trimestral e anualmente
Fonte: CF/88
A
Constituição de 1988 traz a previsão de dois grandes sistemas de controle e
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das
entidades federadas e de suas respectivas administrações direta e indireta,
quais sejam, sistema interno de controle e um sistema externo de controle.
O
sistema externo é exercido pelo Poder Legislativo, com a apoio do Tribunal de
Contas.
Em
âmbito federal, a CF no artigo 71, estabelece que o controle externo será de
competência do Congresso Nacional e será exercido com o auxílio do Tribunal de
Contas da União, órgão de natureza técnica que tem por objetivo auxiliar o
Poder Legislativo na atividade de controle e fiscalização contábil, financeira,
orçamentária e operacional e patrimonial da União, tanto da administração
direta, como indireta.
O
TCU, apesar de auxiliar o Poder Legislativo, não integra tal poder, sendo um
órgão autônomo e independente, todavia, goza das mesmas garantias
institucionais do Poder Judiciário, exercendo, no que couber, as atribuições
previstas no artigo, 96, CF/88.
Em
suma, o TCU irá julgar as contas de todos os administradores que lidem com
verbas federais, salvo as do Presidente da República, que são julgadas pelo
Congresso Nacional.
Assim,
realizada uma abordagem geral sobre o contexto e estrutura do TCU, passemos à
análise das assertivas, onde poderemos aprofundar um pouco mais o tema.
a) CORRETO
– O artigo 73, CF/88 estabelece que o Tribunal de Contas da União,
integrado por nove Ministros,
tem sede no Distrito Federal,
quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional,
exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
b)
ERRADO - Ao TCU, segundo o artigo 71, I, CF/88, caberá a apreciação
das contas prestadas
anualmente pelo Presidente da
República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a
contar de seu recebimento.
c) ERRADO
– O artigo 71, VIII, CF/88 prelecionar que, dentre outras atribuições,
competirá ao TCU aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou
irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre
outras cominações,
multa proporcional ao
dano causado ao erário.
d)
ERRADO – O artigo 73, §1º, CF/88 estipula que os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes
requisitos: a)
mais
de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; b)
idoneidade moral e reputação ilibada; c)
notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos
e financeiros ou de administração pública; d)
mais de
dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija
os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
e)
ERRADO – O artigo 71, §4º, CF/88 estabelece que o Tribunal encaminhará ao
Congresso Nacional
, trimestral e
anualmente, relatório de suas atividades.
GABARITO: LETRA A