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ID
2584966
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caso o Estado X decida intervir no Município Y, segundo os ditames da Constituição Federal, é correto afirmar que a intervenção poderá ocorrer se

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E

    Art. 35, IV da CF/88.

    Alternativa A está incorreta. São dois anos. Art. 35, i da CF/88

  • Art. 35, da CF/88. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; (Letra A - ERRADA)

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde(Letra C e D - ERRADAS)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. (Letra E - CORRETA)

     

     Art. 34, da CF/88. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; (Letra B - ERRADA - aqui é a intervenção da União no Estado ou DF, enquanto que a questão trata da intervenção do Estado no Município).

     

    Acredito que a resposta será alterada para a letra "e".

  • Gabarito letra E

    Esse dispositivo já foi cobrado, pelo menos, 3x pela FCC só no ano de 2017!

    É importante saber também, a Súmula 637 do STF sobre o tema: 

    "NÃO cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que DEFERE PEDIDO de intervenção estadual em MUNICÍPIO."

     

     

  •  a) o município Y deixar de pagar, sem motivo de força maior, por 1 ano consecutivo, a dívida fundada. ( por 2 anos consecutivos)

     b) for necessário que o Estado X ponha fim a grave comprometimento da ordem pública. (Não é competência dos estados, mas da União nos Estados e DF.)

     c) o município Y não tiver aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do desporto e cultura. (Desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.)

     d) o município Y não tiver aplicado receita mínima na consecução e desenvolvimento de políticas urbanas e agrárias. (Idem letra c)

     e) o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. (copia e cola do art. 35, inciso IV)

  • Letra (e)

     

    Uma das questões mencionada pela Danielle é a:  Q855861

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

     

    Recurso extraordinário: descabimento: inexistência de causa no procedimento político-administrativo de requisição de intervenção estadual nos Municípios para prover a execução de ordem ou decisão judicial (CF, art. 35, IV), ainda quando requerida a providência pela parte interessada.

     

    [Pet 1.256, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-11-1998, P, DJ de 4-5-2001.]

     

     

    Nessa hipótese, a decreteção dependerá de provimento do TJ de representação interventiva do Procurador Geral de Justiça (Chefe do Ministério Público do Estado) e nos termos do:

     

    Art. 36, § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

     

    Será dispensada a apreciação pela assembleia legislativa.

     

    MA e VP

  • GABARITO:E


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

     

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

     

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de  saúde; 


    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. [GABARITO]

  •  a) o município Y deixar de pagar, sem motivo de força maior, por 1 ano consecutivo, a dívida fundada.

    FALSO

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

     

     b) for necessário que o Estado X ponha fim a grave comprometimento da ordem pública.

    FALSO

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

     

     c) o município Y não tiver aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do desporto e cultura.

    FALSO

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

     

     d) o município Y não tiver aplicado receita mínima na consecução e desenvolvimento de políticas urbanas e agrárias.

    FALSO

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

     

     e) o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    CERTO

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Dívida = Dois anos

  • Gabarito Letra E

     

    Art. 35 IV - o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

            I -  deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

            II -  não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

            III -  não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

            IV -  o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  •                                                         ***DICA***

     

     

    Cuidado com essa diferença um tanto sutil:

     

     

     

    Intervenção Federal

     

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:


    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

     

     

     

    Intervenção Estadual

     

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

     

     

     

  • Art. 35, CF/88 - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    IV - O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • 20

    Q863188

    Direito Constitucional 

     Repartição de Competências Constitucionais,  Organização do Estado – Municípios,  Intervenção Federal e Estadual (+ assunto)

    Ano: 2017

    Banca: VUNESP

    Órgão: Prefeitura de Marília - SP

    Prova: Procurador Jurídico

    Resolvi certo

    Na hipótese de o Município não cumprir uma ordem judicial transitada em julgado, a Constituição Federal prevê, expressamente, como possível consequência,

     a)

    a intervenção Federal, a ser decretada pelo Supremo Tribunal Federal.

     b)

    a suspensão dos direitos políticos do Prefeito Municipal.

     c)

    a intervenção do Estado a ser determinada pelo Tribunal de Justiça por deferimento de representação. 

     d)

    a suspensão de repasses de recursos federais ao Município até que seja cumprida a ordem judicial.

     e)

    a intervenção estadual, em decorrência de reclamação constitucional, a ser determinada pelo Superior Tribunal de Justiça. 

  • Art. 35, CF. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

            I -  deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

            II -  não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

            III -  não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

            IV -  o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial

  • Vamos lá para os casos:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    Letra A fala de um ano consecutivo logo errado.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; 

    Na Letra B, fala que isso é competência do estado, errado é competência da União, é só lembrar do caso do Rio de Janeiro, a intervenção veio da União.

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    Letra C fala sobre receita municipal na manutenção e desenvolvimento do desporto e cultura.

     O correto seria: manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde​

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Letra E. Gabarito

  • Danyel Teófilo, apenas um esclarecimento. A intervenção federal no Rio de Janeiro busca fundamento no inc. IV do art. 34 CF, que disciplina a hipótese de garantia do livre acercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação (no caso, o Executivo estadual).

    Bons estudos!

  • Boa noite,

     

    Gab E

     

    Sobre o erro da C: o município Y não tiver aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do desporto e cultura.

     

    O correto seria: saúde e ensino

     

    Bons estudos

  • FIQUE LIGADO:

    As questões da FCC sobre o assunto intervenção, vão cobrar do candidato:

    1- As hipóteses de intervenção do art. 34 e art. 35 (misturando tudo).

    2 - Como se dará o decreto de intervenção no art. 34, §1º e  § 3º.

    3 - De quem é a competência para declarar a intervenção (Presidente ou Governador).

    4 - Súmula 637 do STF.

    5 - Prazos art. 34, V, a) e art. 35, I.

     

  • OBS: o erro da altertiva "b" se dá porque a hipótese de "pôr termo a grave comprometimento da ordem pública" só se exige quando a intervenção envolver União e Estado, e não Estado e Município.

  • Art. 35, IV, da Constituição Federal = O Estado não intervirá em seus municípios, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou execução judicial (Letra da lei).

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

     

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

     

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

     

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

  • Resumo de Intervenção do Estado

     

    Casos de intervenção espontânea:

    1. integridade nacional;

    2. invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    3. grave comprometimento da ordem pública;

    4. reorganização das finanças de unidade da Federação

     

    Casos de intervenção provocada:

    5. livre exercício dos poderes

    6. ordem / decisão judicial:

              → Requisição do STF, STJ ou TSE (a depender do assunto)

    7. princípios constitucionais / lei federal:

              → Representação do PGR + Provimento do STF

              → ADI interventiva (lei 12526/11)

     

    Procedimento interventivo (dispensado nos casos 6 e 7):
    → Presidente da República ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (não está vinculado às opiniões)

    Presidente da República edita Decreto Presidencial de Intervenção especificando: amplitude, prazo, condições e, se for o caso, interventor

    → O decreto é submetido ao congresso no prazo de 24 horas.

    → Congresso aprova em 1 turno por maioria simples

    → Decreto é promulgado pelo presidente do Senado Federal

    → Intervenção, então, está aprovada

     

    Obs.: durante a intervenção, a CF não poderá ser emendada.

     

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=MbMEGyoNozY&t=1s

  • Fiquei entre letras B e E

    B) for necessário que o Estado X ponha fim a grave comprometimento da ordem pública.

    Hipótese para União intervir nos Estados. (Art. 34., III)

    E) Correta!

  • Alguns comentaram a respeito da Súmula 637 do STF (Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município).

    O fundamento desta súmula se deve ao fato dessa espécie de intervenção ser "de natureza político-administrativa e não jurisdicional". AI 631.534 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, 1ª T, j. 27-10-2009.

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • A questão versa sobre a Intervenção Estadual, onde o Estado-membro intervirá em Município localizado em seu espaço territorial.

    A Intervenção Estadual apresenta as mesmas características principiológicas da intervenção federal, sendo excepcional e com hipóteses taxativamente previstas na Constituição Federal, não podendo ser ampliadas ou modificadas pelo legislador constituinte estadual.

    Assim, nos termos do artigo 35, CF/88, temos que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Assim, realizada uma abordagem en passant sobre o tema, passemos à análise das assertivas, a qual exige o conhecimento do artigo 35, CF/88, devendo ser assinalada a alternativa que contenha um de seus incisos.

    a) ERRADO – O artigo 35, I, CF/88 estabelece que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando, deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.

    b) ERRADO – Não há tal possibilidade em intervenção estadual. Na verdade, a referida hipótese é razão para intervenção federal estipulada no artigo 34, III, CF/88, que estabelece que a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

    c) ERRADO – O artigo 35, III, CF/88 estabelece que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando, não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    d) ERRADO – Vide assertiva anterior.

    e) CORRETO – A assertiva encontra-se em consonância com o que estabelece o artigo 35, IV, CF/88, onde contém que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    GABARITO: LETRA E