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Resposta letra E
Art. 35, IV da CF/88.
Alternativa A está incorreta. São dois anos. Art. 35, i da CF/88
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Art. 35, da CF/88. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; (Letra A - ERRADA)
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Letra C e D - ERRADAS)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. (Letra E - CORRETA)
Art. 34, da CF/88. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; (Letra B - ERRADA - aqui é a intervenção da União no Estado ou DF, enquanto que a questão trata da intervenção do Estado no Município).
Acredito que a resposta será alterada para a letra "e".
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Gabarito letra E
Esse dispositivo já foi cobrado, pelo menos, 3x pela FCC só no ano de 2017!
É importante saber também, a Súmula 637 do STF sobre o tema:
"NÃO cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que DEFERE PEDIDO de intervenção estadual em MUNICÍPIO."
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a) o município Y deixar de pagar, sem motivo de força maior, por 1 ano consecutivo, a dívida fundada. ( por 2 anos consecutivos)
b) for necessário que o Estado X ponha fim a grave comprometimento da ordem pública. (Não é competência dos estados, mas da União nos Estados e DF.)
c) o município Y não tiver aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do desporto e cultura. (Desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.)
d) o município Y não tiver aplicado receita mínima na consecução e desenvolvimento de políticas urbanas e agrárias. (Idem letra c)
e) o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. (copia e cola do art. 35, inciso IV)
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Letra (e)
Uma das questões mencionada pela Danielle é a: Q855861
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Recurso extraordinário: descabimento: inexistência de causa no procedimento político-administrativo de requisição de intervenção estadual nos Municípios para prover a execução de ordem ou decisão judicial (CF, art. 35, IV), ainda quando requerida a providência pela parte interessada.
[Pet 1.256, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-11-1998, P, DJ de 4-5-2001.]
Nessa hipótese, a decreteção dependerá de provimento do TJ de representação interventiva do Procurador Geral de Justiça (Chefe do Ministério Público do Estado) e nos termos do:
Art. 36, § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
Será dispensada a apreciação pela assembleia legislativa.
MA e VP
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GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. [GABARITO]
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a) o município Y deixar de pagar, sem motivo de força maior, por 1 ano consecutivo, a dívida fundada.
FALSO
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
b) for necessário que o Estado X ponha fim a grave comprometimento da ordem pública.
FALSO
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
c) o município Y não tiver aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do desporto e cultura.
FALSO
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
d) o município Y não tiver aplicado receita mínima na consecução e desenvolvimento de políticas urbanas e agrárias.
FALSO
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
e) o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
CERTO
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Dívida = Dois anos
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Gabarito Letra E
Art. 35 IV - o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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***DICA***
Cuidado com essa diferença um tanto sutil:
Intervenção Federal
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
Intervenção Estadual
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
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Art. 35, CF/88 - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
IV - O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Q863188
Direito Constitucional
Repartição de Competências Constitucionais, Organização do Estado – Municípios, Intervenção Federal e Estadual (+ assunto)
Ano: 2017
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura de Marília - SP
Prova: Procurador Jurídico
Resolvi certo
Na hipótese de o Município não cumprir uma ordem judicial transitada em julgado, a Constituição Federal prevê, expressamente, como possível consequência,
a)
a intervenção Federal, a ser decretada pelo Supremo Tribunal Federal.
b)
a suspensão dos direitos políticos do Prefeito Municipal.
c)
a intervenção do Estado a ser determinada pelo Tribunal de Justiça por deferimento de representação.
d)
a suspensão de repasses de recursos federais ao Município até que seja cumprida a ordem judicial.
e)
a intervenção estadual, em decorrência de reclamação constitucional, a ser determinada pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Art. 35, CF. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial
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Vamos lá para os casos:
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
Letra A fala de um ano consecutivo logo errado.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
Na Letra B, fala que isso é competência do estado, errado é competência da União, é só lembrar do caso do Rio de Janeiro, a intervenção veio da União.
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
Letra C fala sobre receita municipal na manutenção e desenvolvimento do desporto e cultura.
O correto seria: manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Letra E. Gabarito
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Danyel Teófilo, apenas um esclarecimento. A intervenção federal no Rio de Janeiro busca fundamento no inc. IV do art. 34 CF, que disciplina a hipótese de garantia do livre acercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação (no caso, o Executivo estadual).
Bons estudos!
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Boa noite,
Gab E
Sobre o erro da C: o município Y não tiver aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do desporto e cultura.
O correto seria: saúde e ensino
Bons estudos
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FIQUE LIGADO:
As questões da FCC sobre o assunto intervenção, vão cobrar do candidato:
1- As hipóteses de intervenção do art. 34 e art. 35 (misturando tudo).
2 - Como se dará o decreto de intervenção no art. 34, §1º e § 3º.
3 - De quem é a competência para declarar a intervenção (Presidente ou Governador).
4 - Súmula 637 do STF.
5 - Prazos art. 34, V, a) e art. 35, I.
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OBS: o erro da altertiva "b" se dá porque a hipótese de "pôr termo a grave comprometimento da ordem pública" só se exige quando a intervenção envolver União e Estado, e não Estado e Município.
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Art. 35, IV, da Constituição Federal = O Estado não intervirá em seus municípios, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou execução judicial (Letra da lei).
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Resumo de Intervenção do Estado
Casos de intervenção espontânea:
1. integridade nacional;
2. invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
3. grave comprometimento da ordem pública;
4. reorganização das finanças de unidade da Federação
Casos de intervenção provocada:
5. livre exercício dos poderes
6. ordem / decisão judicial:
→ Requisição do STF, STJ ou TSE (a depender do assunto)
7. princípios constitucionais / lei federal:
→ Representação do PGR + Provimento do STF
→ ADI interventiva (lei 12526/11)
Procedimento interventivo (dispensado nos casos 6 e 7):
→ Presidente da República ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (não está vinculado às opiniões)
→ Presidente da República edita Decreto Presidencial de Intervenção especificando: amplitude, prazo, condições e, se for o caso, interventor
→ O decreto é submetido ao congresso no prazo de 24 horas.
→ Congresso aprova em 1 turno por maioria simples
→ Decreto é promulgado pelo presidente do Senado Federal
→ Intervenção, então, está aprovada
Obs.: durante a intervenção, a CF não poderá ser emendada.
Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=MbMEGyoNozY&t=1s
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Fiquei entre letras B e E
B) for necessário que o Estado X ponha fim a grave comprometimento da ordem pública.
Hipótese para União intervir nos Estados. (Art. 34., III)
E) Correta!
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Alguns comentaram a respeito da Súmula 637 do STF (Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município).
O fundamento desta súmula se deve ao fato dessa espécie de intervenção ser "de natureza político-administrativa e não jurisdicional". AI 631.534 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, 1ª T, j. 27-10-2009.
Bons estudos!
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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A
questão versa sobre a Intervenção Estadual, onde o Estado-membro intervirá em
Município localizado em seu espaço territorial.
A
Intervenção Estadual apresenta as mesmas características principiológicas da
intervenção federal, sendo excepcional e com hipóteses taxativamente previstas
na Constituição Federal, não podendo ser ampliadas ou modificadas pelo
legislador constituinte estadual.
Assim,
nos termos do artigo 35, CF/88, temos que o Estado não intervirá em seus
Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal,
exceto quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior,
por dois anos consecutivos, a dívida fundada; não forem
prestadas contas devidas, na forma da lei; não tiver sido
aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento
do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; o
Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância
de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de
lei, de ordem ou de decisão judicial.
Assim,
realizada uma abordagem en passant sobre o tema, passemos à análise das
assertivas, a qual exige o conhecimento do artigo 35, CF/88, devendo ser
assinalada a alternativa que contenha um de seus incisos.
a)
ERRADO – O artigo 35, I, CF/88 estabelece que o Estado não intervirá em seus
Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal,
exceto quando, deixar de ser paga, sem motivo de força maior,
por dois anos consecutivos, a dívida
fundada.
b)
ERRADO – Não há tal possibilidade em intervenção estadual. Na verdade, a
referida hipótese é razão para
intervenção
federal estipulada no artigo 34, III, CF/88, que estabelece que a União não
intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para
pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
c)
ERRADO – O artigo 35, III, CF/88 estabelece que o Estado não intervirá em seus
Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal,
exceto quando, não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na
manutenção e desenvolvimento do ensino e
nas ações e serviços públicos de saúde.
d)
ERRADO – Vide assertiva anterior.
e)
CORRETO – A assertiva encontra-se em consonância com o que estabelece o artigo
35, IV, CF/88, onde contém que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a
União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o
Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância
de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de
lei, de ordem ou de decisão judicial.
GABARITO: LETRA E