SóProvas


ID
2584972
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao dispor sobre a Organização Político-Administrativa do Estado, a Constituição Federal reservou determinadas competências materiais e legislativas à União, aos Estados Membros, ao Distrito Federal e aos Municípios. A respeito das competências, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra a?

    Deve ter algo errado com esa prova

    CF/88 Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios:

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

     

     

    b) Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

     

    c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XI - procedimentos em matéria processual.

     

     

    d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    V - serviço postal.

     

     

    e) Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    * Portanto, em se tratando de competência legislativa concorrente, a União poderá estabelecer apenas as normas gerais. 

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q839054.

     

     

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

     

     

     

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  •  a) é competência privativa dos Estados fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. 

     b) os Municípios podem explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei.

     c) compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual. 

     d) é competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre serviço postal.

     e) em se tratando de competência legislativa concorrente, a União poderá estabelecer normas gerais e específicas.

     

    A - Competência Comum

    B - Competência dos ESTADOS

    C  - CORRETA

    D  - Município não tem competência Concorrente

    E - Em competência concorrente, a União só pode legislar sobre questões Gerais

  •  a) é competência privativa dos Estados fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. (É competência comum da União, dos Estados, do DF e Municípios fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar)

     b) os Municípios podem explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei. (Isso cabe aos Estados, não aos Municípios. [art. 25, §2º])

     c) compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual. (Art. 24, XI)

     d) é competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre serviço postal(Compete à União [Art. 21, X])

     e) em se tratando de competência legislativa concorrente, a União poderá estabelecer normas gerais e específicas. (No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.​ [Art. 24, §1º])

  • Só para Constar, não foi a FCC que elaborou o concurso do TCE-SP, foi a VUNESP.

     

  • GABARITO:C


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    II - orçamento;


    III - juntas comerciais;


    IV - custas dos serviços forenses;


    V - produção e consumo;


    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;


    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;


    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;


    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;


    XI - procedimentos em matéria processual; [GABARITO]


    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;


    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;


    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

     

    XV - proteção à infância e à juventude;


    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • CUIDADO!!! Uma coisa é legislar sobre DIREITO PROCESSUAL, que de fato é COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO, outra coisa é legislar sobre procedimentos em matéria processual​cuja competência é concorrente entre a União, Estados e DF.

  •  a) é competência privativa dos Estados fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. 

    FALSO

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

     

     b) os Municípios podem explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei.

    FALSO

    Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

     c) compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual. 

    CERTO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;

    OBS: não confundir com o Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

     d) é competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre serviço postal.

    FALSO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: V - serviço postal;

     

     e) em se tratando de competência legislativa concorrente, a União poderá estabelecer normas gerais e específicas.

    FALSO

    Art. 24. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • É Competência privativa da União legislar sobre serviço postal......MAS :

    *manter o Serviço Postal e o Correio Aéreo Nacional é de competência exclusiva da União (ART.21, X) .

  • #ATENÇÃO: Não confunda “procedimentos em matéria processual” (matéria de competência legislativa concorrente entre a União e os Estados) com “direito processual” (matéria de competência legislativa privativa da União)

  • Apenas para reforçar!!!

     

     

     NÃO CONFUNDIR:


     
        ---> a competência CONCORRENTE para legislar sobre: procedimentos em matéria processual;

     


     
        ---> a competência PRIVATIVA DA UNIÃO para legislar sobre:  DIREITO PROCESSUAL

  • Edson o erro da letra a, ela diz PRIVATIVA DO ESTADO, enquanto é competência da União... e você mesmo mencionou.

  • Apenas mais um adendo que volta e meia cai como pegadinha:

     

     

    - Competência comum: competência "administrativa", como "zelar", "proteger", "cuidar". Art. 23.

    - Competência concorrente: é matéria legislativa, competência para legislar. Art. 24.

  • a) é competência privativa dos Estados fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

     

    Art. 23, CF/88 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VIII - fomentar a produção agroapecuária e organizar o abastecimento alimentar.

     

    b) os Municípios podem explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei.

     

    Art. 25, § 2°, CF/88 - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

    c) compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual.

     

    Art. 24, CF/88 - Comete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual.

     

    d) é competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre serviço postal.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    V - serviço postal.

     

    e) em se tratando de competência legislativa concorrente, a União poderá estabelecer normas gerais e específicas.

     

    Art. 24, § 1°, CF/88 - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Macete que talvez seja útil pra alguém

     

    Competência concorrente - legislativa - dois C e dois L

    Competência comum - material/administrativa - M que se repete em todas as palavras. Esse é mais fácil de decorar. Memorizando esse macete, o de competência concorrente vai por exclusão.

  • https://www.youtube.com/watch?v=jzMGyIxjXVU

    Aula muito útil para memorizar esse assunto. Fica fácil eliminar as alternativas, vejam:

    a) Errado. Competência Privativa é para Legislar sobre algo. Nem precisa ler o resto.

    b) Errado. Estados tem competência residual. As únicas duas competências dos Estados que você deve decorar: explorar serviços locais de gás canalizado E instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Sendo a primeira a que mais cai, porque quer confundir o candidato com a palavra LOCAL, que geralmente se refere a municípios. 

    c) Correto. 

    d) Errado. Competência CONCORRENTE não envolve Municípios. COMUM é que envolve (COM Municípios). Também não precisava ler o resto.

    e) Errado. União = normais gerais; E/DF = normas específicas ou competência plena na ausência de norma geral da União.

     

    Bons estudos!!! 

  • A) Competência : Comum

    B) Estados e não municípios 

    C)  Certa

    D) Privativa da União

    E)Art. 24, § 1°, CF/88 - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

     

     

     

  • Questão com dois gabaritos corretos: "c" e "e". Segundo a doutrina majoritária a competência da união de editar normas gerais, não exclui sua competência de editar normas específicas de sua competência.

    EX: União edita normas gerais de direito tributário e edita lei específica referente á seus tributos( IR, IPI, PIS...).

     

    Marquei a letra "C" porque é literalidade da CF.

  • Não confundir!!!

    - Direito processual = compt. PRIVATIVA UNIÃO

    - Procedimentos em matéria processual = compt. CONCORRENTE

  • No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • Passível de anulação. Letra E com gabarito correto. Vejamos:

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado / Capítulo 05 - pág. 343

    "... não significa que a União não possa, em relação aos seus próprios órgão e entidades, estabelecer, além das normas gerais, as correspondentes normas específicas. Por exempo, estatui a CF que compete a União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre EDUCAÇAO (CF, art. 24, IX). (...)  Em relação aos estabelecimentos de ensino da União, certamente caberá  a ela própria estabelecer não só as normas gerais como também as normas específicas.

       

  •  

     

    Os municípios não têm competêna concorrente.

     

    Competência privativa -------------------> UNIÃO.

    Competência concorrente --------------> UNIÃO, ESTADOS e DF.

    Competênca comum ---------------------> UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.

     

     

  • Resposta: C

    Art. 24, CF/88 - Comete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual.

  • Sobre a Letra E: A questão falou "... , a Constituição Federal reservou... " Não falou de Súmulas Vinculantes, decisões de juízes, STF etc. No meu entendimento o que torna a questão errada foi somente citar a CF/88, e segundo ela somente cabe a UN dispor de normas gerais.
  • Ao dispor sobre a Organização Político-Administrativa do Estado, a Constituição Federal reservou determinadas competências materiais e legislativas à União, aos Estados Membros, ao Distrito Federal e aos Municípios. A respeito das competências, é correto afirmar:

     

    A) é competência privativa dos Estados fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. 

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

     

    B) os Municípios podem explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei.

     

    Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

     

    C) compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual. 

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;

     

    D) é competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre serviço postal.

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: V - serviço postal;

     

    E) em se tratando de competência legislativa concorrente, a União poderá estabelecer normas gerais e específicas.

     

    Art. 24. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

  • Procede jumento! Kkkk entenderores entenderao..
  • Competência => Atribuições

    Comp. exclusiva: INDELEGÁVEIS

    Comp. privativa: DELEGÁVEIS,se a CF autorizar, por lei complementar.

    Comp. legislativas : consistem em LEGISLAR

    Comp. Aministrativas/Materiais:  Ações administrativas (Verbos no início)

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS 

  • Vi esse comentário em outra questão:

    GÁS NATURAL= UNIÃO

    GÁS CANALIZADO= ESTADO 

  • competência comum --> tem municípios. 

  • Letra A: ERRADA. Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar é competência comum de todos os entes.

    Letra B: ERRADA. Gás canalizado é explorado pelos Estados. 

    Letra C. CORRETA. Não confundir com atos de juiz ( direito processual, que é competência privativa da União legislar sobre).

    Letra D. ERRADA.  Legislar sobre serviço postal compete privativamente à União. 

    Letra E:  ERRADA. No âmbito da legislação concorrente a competência da União se limita a estabelecer NORMAS GERAIS. Cabe aos Estados, neste caso, a competência suplementar ( complementar e supletiva).

  • Ajuda eliminar muita questão:

     

    PRIVATIVAMENTE: UNIÃO

    CONCORRENTEMENTE : UNIÃO, ESTADOS E DF 

    COMPETENCIA COMUM: UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS.

     

  • Gab: C

     

    a) Competência comum da U, E, DF e Municípios;

     

    b) Competência dos EstaDOs = gás canalizaDO;

     

    c) LEMBRE-SE ---> POCEDIMENTOS E MATERIAS PROCESSUAIS é competência concorrente entre a União, Estados e DF., já LEGISLAR sobre DIREITO PROCESSUAL que é competência privativa da União;

     

    d) LEGISLAR é privativa da União e os municípios NÃO têm competência CONCORRENTE;

     

    e) No âmbito da legislação CONCORRENTE a competência da União se limita a estabelecer NORMAS GERAIS. Cabe aos Estados, neste caso, a competência suplementar PLENA (complementar e supletiva).

  • Gabarito C

    A) é competência privativa dos Estados (Competência Comum da União, Estados, DF e Municípios) fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

    B) os Municípios (Estados) podem explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei.

    C) compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual. GABARITO

    D) é competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Não fazem parte da competência concorrentemente) legislar sobre serviço postal.(Competência Privativa da União)

    E) em se tratando de competência legislativa concorrente, a União poderá estabelecer normas gerais e específicas.

  • Embora a mais correta seja a letra C, a alternativa E não está errada. A União pode legislar sobre normas gerais e específicas, porém, as normas específicas terão aplicação somente no âmbito federal.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XI - procedimentos em matéria processual;

  • A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

                A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.

                A CF determinará as matérias próprias de casa um dos entes federativos, a partir do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais. Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se competências estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo 22, XVII, CF/88.

                O legislador estabeleceu quatro pontos básicos no que tange à competência:

    1) Reserva de campos específicos de competência administrativa e legislativa, sendo a União com poderes enumerados no artigo 21 e 22, CF; Estados no artigo 25,§1º, CF; Município no artigo 30, CF; Distrito Federal no artigo 32, §1º, CF;

    2) Possibilidade de delegação presente no artigo 22, § único, CF, onde lei complementar pode autorizar Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União;

    3) Áreas comuns de atuação paralela, presentes do artigo 23, CF;

    4) Áreas de atuação legislativa concorrentes, presentes no artigo 24, CF.

                Assim, feitas as considerações gerais sobre o tema, analisaremos detalhadamente as assertivas, onde poderemos aprofundar um pouco mais o tema.

    a) ERRADO – O artigo 23, VIII, CF/88 estabelece que ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

    b) ERRADO – O artigo 25, §2º, CF/88 estipula que cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    c) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 24, XI, CF/88, o qual afirma que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual.

    d) ERRADO – O artigo 22, V, CF/88 estabelece que compete privativamente à União legislar sobre serviço postal.

    e) ERRADO – O artigo 24, §1º, CF/88 estipula que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     


    GABARITO: LETRA C