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ID
2585011
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que concerne ao esquema de classificação da receita pública, a amortização de empréstimos corresponde à

Alternativas
Comentários
  • - Pagamento dos Juros da Dívida Pública = Transferência Corrente (despesa corrente), uma vez que não corresponde a uma contraprestação de serviço público.

     

    - Amortização da Dívida Pública = Transferência de Capital (despesa de capital), uma vez que se refere à redução (pagamento) da dívida.

  • Receitas de Capital: OPERA ALI AMOR TRANSOU

    - Operações de crédito

    - Alienações

    - Amortizações de empréstimos

    - Transações

    - Outras receitas de capital

  • Classificação da Receita Pública: Receita Corrente e Receita de Capital.

     

    I - Receita Corrente: são receitas ordinárias decorrentes da regular exploração da atividade financeira do Estado.

         1.Receita Corrente Originária: é a receita gerada diretamente pelo ente público por meios próprios.

              Podem ser:

                          1.1. Patrimôniais: quando o ente público exploa financeiramente seu patrimônio, p. ex. o Estado alugando seus bens, ou realizando outorgas onerosas.

                          1.2. Industriais: são os lucros e dividendos obtidos através da exploração das empresas estatais.

                          1.3. Agroindustriais: são os ganhos que o Estado obtem com atividade agrícula ou pecuária.

                          1.4. de Serviço: quando o Estado presta serviços contraprestacionais.

         2. Receita Corrente Derivada: quando terceira pessoa gera a receita e o Estado arrecada compulsoriamente uma parcela para si, p. ex. receitas derivadas de imposto.

     

    II - Receita de Capital: São receitas extraordinárias decorrentes de fato único ou esporádico.

         1. Inversão: é o Estado vendendo o seu patrimônio, p. ex. vendendo imôveis, privatizando estatais.

         2. Amortização: são devedores do Estado pagando parcelas de dívida ou às próprias dívida.

         3. Crédito: decorrente de emprestimos e financiamento tomados pelo Estado gerando assim o endividamente público.

     

    Obs.: Como regra as receitas correntes devem ser usadas para cobrir as despesas correntes, e as receitas de capital são destinadas em regra para despesas de capital; usar receita de uma natureza para cobrir desesa de outra natureza será crime de responsabilidade fiscal.

     

  •  a) receita de contribuições.

    ERRADO. Receita de contribuições é apenas uma das classificações das receitas correntes. 

     b) transferência corrente.

    ERRADO. Transferência corrente também é apenas uma das classificações das receitas correntes. 

     c) Operação de crédito. 

    ERRADO. Operações de crédito é apenas uma das classificações das receitas de capital.

     d) receita patrimonial.

    ERRADO. Receita de capital é apenas uma das classificações das receitas correntes ao lado das receitas de contribuições e das transferências correntes. 

     e) receita de capital.

    CORRETO. A amortização de capital, assim como as operações de crédito são classificações da receita de capital.

  • letra e

    2- Receitas de Capital

    Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da
    constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de
    outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em
    Despesas de Capital

     

    d. Empenho da Despesa Orçamentária Correspondente aos Encargos
    No momento do empenho da despesa orçamentária, correspondente aos encargos, deve-se
    observar que a classificação orçamentária destes é distinta da amortização do financiamento, pois os
    juros são classificados como despesa corrente e a amortização do principal da dívida é despesa de
    capital.

    fonte:Mcasp
     

  • Letra E
     

     

    RECEITAS CORRENTES:

     

     

    TRIBUTA  CON  PAIS TRANS OU

     

     

    TRIBUTA - Tributária

    CON - Contribuições

    P - Patrimoniais

    A - Agropecuária

    I - Industriais

    S - Serviços

    TRANS - Transferências correntes

    OU -  Outras receitas correntes

     

    RECEITAS DE CAPITAL:

     

    OPERA  ALI  AMOR  TRANS OU

     

    OPERA - Operações de Crédito

    ALI - Alienações de Bens

    AMOR - Amortização de Empréstimos

    TRANS - Transferências de Capital

    OU -  Outras receitas de capital

                                                                 Transferencia Corrente, Outras Receitas Correntes = Receitas Correntes

                                                               Transferências de Capital, Outras Receitas de Capital = Receitas de Capital



    Bons estudos !!! Persistam sempre !!!

  • RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

     

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

     

  •  

    RECEITA CORRENTE PAIS TRANSOU CON TRIB

    (previsível) Receita corrente custeia despesa correntes

    Patrimoniais;

    Agropecuárias;

    Industrial;

    Serviços;

    TRANSferências correntes;

    OUtras receitas correntes.

    CONtribuições (ex.: contribuições sociais);

    TRIButarias (impostos, taxas e cont. melhorias);


     

    RECEITA DE CAPITAL TRANSOU AMOR? OPERA ALI !

    (extraordinário):

    TRANSferências de capital

    OUtras receitas de capital

    AMORtizações de empréstimos

    OPERAções de crédito

    ALIenações de bens


     

     


     

    DESPESAS CORRENTES PESSOAL JUROU!

    Pessoal e encargos sociais

    Juros e Encargos da dívida

    Outras despesas correntes (ex.: material de consumo)


     

    DESPESAS DE CAPITAL INVESTI AMOR? INVESÃO!

    Investimentos (agrega ao PIB, ex.: OBRAS)

    Inversões financeiras (aquisição de bens, mas não agrega ao PIB)

    Amortização da dívida (pagamento do principal e da atual. monetária e refinanciamento).


     


     

    peguei no qc

  • Pessoal, o meu decoreba rápido para despesas de capital é:

    NA CAPITAL, ALIENAÇÃO TRANSAÇÃO AMORTIZAÇÃO COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO.

  • Incidia o bicameralismo, só que de maneira atenuada ( Meramente colaboração do Senado)