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Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas
Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
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BIZÚ:
Indivíduo A (chefe): "Vou te ceder 20 homens para a guerra!"
Indivíduo B (reclamão) : "CED 30, MEN"
A Lei da Responsabilidade Fiscal determina, em seu artigo 8° , que o cronograma de execução do desembolso seja estabelecido em até
a) 30 dias da publicação do orçamento e na periodicidade mensal.
...é bobo, mas aposto que vocês jamais esquecerão! hahahaha
bons estudos!
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o Gabarito: A.
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Art. 8º. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
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Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que
constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).
Primeiramente, vamos ler o que consta o art. 8 da LRF: "Até
trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei
de diretrizes orçamentárias [...] o Poder Executivo estabelecerá a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso".
Logo, a Lei da Responsabilidade Fiscal determina, em seu artigo 8°,
que o cronograma de execução do desembolso seja estabelecido em até 30 dias da
publicação do orçamento e na periodicidade mensal.
GABARITO DO PROFESSOR:
ALTERNATIVA “A”.