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ID
2585020
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei da Responsabilidade Fiscal determina, em seu artigo 8° , que o cronograma de execução do desembolso seja estabelecido em até

Alternativas
Comentários
  • Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas

    Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

     

  • BIZÚ:

    Indivíduo A (chefe): "Vou te ceder 20 homens para a guerra!"

    Indivíduo B (reclamão) : "CED 30, MEN"

     

     

    A Lei da Responsabilidade Fiscal determina, em seu artigo 8° , que o cronograma de execução do desembolso seja estabelecido em até 

    a)  30 dias da publicação do orçamento e na periodicidade mensal.

     

    ...é bobo, mas aposto que vocês jamais esquecerão! hahahaha
     

    bons estudos!

  • o   Gabarito: A.

    .

    Art. 8º. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. 

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o que consta o art. 8 da LRF: "Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias [...] o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso".

    Logo, a Lei da Responsabilidade Fiscal determina, em seu artigo 8°, que o cronograma de execução do desembolso seja estabelecido em até 30 dias da publicação do orçamento e na periodicidade mensal.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A”.