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ID
2585026
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os restos a pagar

Alternativas
Comentários
  • os RP (restos a pagar) processados é que devem ser pagos, são obrigações da Adm Publica.

    Mas os RP não processados: por não terem sido liquidados podem ser cancelados, a depender da hipótese.

  • Os restos a pagar

    a) a serem pagos no exercício seguinte devem constar do orçamento relativo a esse exercício, constituindo, pois, despesas orçamentárias. ERRADA

    Os restos a pagar a serem pagos no exercício seguinte serão considerados:

    > Despesa orçamentária do exercício a que se refere 

    > Receita extraorçamentária do exercício a que se refere ("Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária")

    > Despesa extraorçamentária do exercício seguinte (em que serão pagos) 

     

     b) processados são despesas empenhadas, não liquidas e não pagas durante o exercício corrente. ERRADA

    Restos a pagar processados: despesas EMPENHADAS e LIQUIDADAS, mas NÃO PAGAS até 31 de dezembro. 

     

     c) podem ser inscritos nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato do chefe do Poder Executivo, sem qualquer restrição. ERRADA

    É vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa:

    1) que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou

    2) que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito

     

     d) têm sua origem no fato de que as despesas públicas são registradas pelo regime de caixa, conforme dispõe a Lei n° 4.320/1964. ERRADA

    As receitas e despesas orçamentárias seguem o regime misto:

    1) Regime de CAIXA para as RECEITAS e

    2) Regime de COMPETÊNCIA para as DESPESAS. 

     

     e) não constituem necessariamente obrigações a pagar do ente público, a menos que já estejam liquidados. CERTA

    "Restos a pagar processados (isto é, já liquidados) não podem ser cancelados, tendo em vista que o fornecedor de bens/ serviços cumpriu com a obrigação de fazer, e a administração não poderá deixar de cumprir com a obrigação de pagar". 

  • a) a serem pagos no exercício seguinte devem constar do orçamento relativo a esse exercício, constituindo, pois, despesas orçamentárias. ❌

    COMENTÁRIO: restos a pagar não pagos são classificados como DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA.

     

    b) processados são despesas empenhadas, não liquidas e não pagas durante o exercício corrente. ❌

    COMENTÁRIO: Restos a pagar processados = empenhadas --> liquidadas --> não pagas.

     

    c) podem ser inscritos nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato do chefe do Poder Executivo, sem qualquer restrição. ❌

    COMENTÁRIO:   LRF. Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

     

    d) têm sua origem no fato de que as despesas públicas são registradas pelo regime de caixa, conforme dispõe a Lei n° 4.320/1964. ❌

    COMENTÁRIO: As receitas e despesas orçamentárias seguem o regime misto:

    Regime de CAIXA --> RECEITAS

    Regime de COMPETÊNCIA --> DESPESAS. 

     

    e) não constituem necessariamente obrigações a pagar do ente público, a menos que já estejam liquidados. ✔️

  • Errei por achar que o fato dos restos a pagar serem empenhados já criava a obrigação de pagamento.

    Mas na verdade, o empenho só gera imposição de pagamento se as obrigações do fornecedor/prestador do serviço forem cumpridas.. O que só é verificado na liquidação, na qual o direito é adquirido através da conferência, verificação e ateste.

    Sendo assim, restos a pagar processados (ie, empenhados e liquidados) geram obrigação de pagamento. De outra mão, os restos a pagar não processados (por terem sido empenhados mas não liquidados) podem ser cancelados pela Administração.

     

     

    - RAP:

    Despesa Orçamentária  ----> na inscrição

    Despesa Extraorçamentária ----> no pagamento

     

    Gabarito: E 

  • O Restos a Pagar não geram, necessariamente, obrigações financeiras para o Estado. O Restos a Pagar Não Processado só poderá ser pago após sua regular liquidação. Se a despesa não for liquidada (se o credor não cumprir com sua obrigação) não haverá obrigação financeira do pagamento.

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Restos a Pagar

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Sobre Restos a Pagar, vamos analisar cada uma das alternativas a seguir para identificarmos a correta.

     

    Os restos a pagar

     

    A) a serem pagos no exercício seguinte devem constar do orçamento relativo a esse exercício, constituindo, pois, despesas orçamentárias.

    Errada! Os restos a pagar a serem pagos no exercício seguinte são considerados despesas extraorçamentárias. Isso porque, segundo o artigo 35, inciso II, da Lei n. 4.320/1964, “pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas”. Por exemplo, se uma despesa for empenhada em 2021, esta será uma despesa orçamentária de 2021, porém se o pagamento for efetuado apenas em 2022, para este exercício financeiro tal pagamento será considerado um desembolso extraorçamentário (pois a previsão orçamentária remete ao exercício de 2021).

     

    B) processados são despesas empenhadas, não liquidas e não pagas durante o exercício corrente.

    Errada! Os restos a pagar processados são despesas empenhadas, liquidadas e não pagas durante o exercício corrente. Perceba que a alternativa cita “não liquidadas” ao invés de liquidadas.

     

    C) podem ser inscritos nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato do chefe do Poder Executivo, sem qualquer restrição.

    Errada! Nos termos do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, “é vedado ao titular de Poder, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”. Nesse caso, a despesa contraída nos dois últimos quadrimestres, do último ano de mandato do chefe do Poder Executivo, só poderá ser inscrita em restos a pagar se tiver disponibilidade de caixa suficiente para esse efeito.

     

    D) têm sua origem no fato de que as despesas públicas são registradas pelo regime de caixa, conforme dispõe a Lei n° 4.320/1964.

    Errada! As despesas públicas, segundo o artigo 35, inciso II, da Lei n. 4.320/1964, são registradas pelo regime de competência, pois, segundo a norma citada, a despesa é reconhecida quando legalmente empenhada, e NÃO quando efetivamente recebida (regime de caixa).

     

    E) não constituem necessariamente obrigações a pagar do ente público, a menos que já estejam liquidados.

    Certa! Os restos a pagar passam a ser obrigações efetivas do ente público a partir da liquidação da despesa. Vale dizer, os restos a pagar processados (ou seja, cujas despesas tenham sido empenhadas e liquidadas) constituem necessariamente obrigações a pagar do ente público, do contrário, em não tendo havido a liquidação, não constituem obrigação.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E”