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Alternativa Errada
Na Delegação, o administrador poderá transferir algo que é de sua competência para outro órgão, parcial e temporariamente, de forma hierárquica ou horizontal, devidamente justificado e publicado no diário oficial. Não poderão, porém, ser delegadas competências para:
- expedição de atos de competência exclusiva;
- decisão de recursos administrativos;
- edição de atos normativos.
Portanto, o correto seria: "Um órgão administrativo e seu titular podem delegar competências a outros que não lhe sejam hierarquicamente subordinados, cabendo não cabendo, como objeto de delegação, entre outros, a edição de atos normativos e a decisão de recursos administrativos".
Fonte: Lei 9784/99, art.13;Bons Estudos!!
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Só lembrando as justificativas usadas para delegar competências, conforme 9784: .
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Só complementando, a informação que o Fernando deu encontra-se no Art. 13 da Lei 9.784/99
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é o famoso MINEMÔNICO: DENOREX
DECIDIR OU JULGAR RECURSOS
EDITAR ATOS NORMATIVOS
MATÉRIA EXCLUSIVA
OU SEJA, SE A QUESTÃO FALAR EM ATOS NORMATIVOS, NÃO SE DEIXE ENGANAR,SERÁ INDELEGÁVEL
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A edição de atos normativos e a decisão de recursos administrativos não podem ser delegados.
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Apenas uma simples dica:
Avocação = vertical --------> |
Delegação = vertical e horizontal ------------> | _
Ora, a fé é a certeza daquilo que esperamos e a prova das coisas que não vemos.
Hebreus 11:1
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A questão erra ao falar " cabendo, como objeto de delegação, entre outros, a edição de atos normativos e a decisão de recursos administrativos.", outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração;
Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
GABARITO: CERTA.
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Errada.
Um órgão administrativo e seu titular podem delegar competências a outros que não lhe sejam hierarquicamente subordinados (CERTA), cabendo, como objeto de delegação, entre outros, a edição de atos normativos e a decisão de recursos administrativos (ERRADA).
Não cabe delegação de NOREX:
> Atos NOrmativos
> Decisão de REcursos administrativos
> Competencia EXclusiva
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ERRADO
Gosto de USAR
Não se DELEGA: CE - NO - RA
Competência Exclusiva
Atos Normativos
Recursos Administrativos
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. (AUTORIDADE-AVOCA- a competência de agente subordinado.)
Saliente-se que o poder de avocação se sujeita às mesmas vedações da delegação. - Professor Matheus Carvalho
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Um órgão administrativo e seu titular podem delegar competências a outros que não lhe sejam hierarquicamente subordinados, cabendo, como objeto de delegação, entre outros, a edição de atos normativos e a decisão de recursos administrativos.
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
MAS NÃO PODE:
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.