SóProvas


ID
258511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo
administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue
o item seguinte.

Um órgão administrativo e seu titular podem delegar competências a outros que não lhe sejam hierarquicamente subordinados, cabendo, como objeto de delegação, entre outros, a edição de atos normativos e a decisão de recursos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Errada

    Na Delegação, o administrador poderá transferir algo que é de sua competência para outro órgão, parcial e temporariamente, de forma hierárquica ou horizontal, devidamente justificado e publicado no diário oficial. Não poderão, porém, ser delegadas competências para:

    - expedição de atos de competência exclusiva;
    - decisão de recursos administrativos;
    - edição de atos normativos.

    Portanto, o correto seria: "Um órgão administrativo e seu titular podem delegar competências a outros que não lhe sejam hierarquicamente subordinados, cabendo não cabendo, como objeto de delegação, entre outros, a edição de atos normativos e a decisão de recursos administrativos".

    Fonte: Lei 9784/99, art.13;Bons Estudos!!
  • Só lembrando as justificativas usadas para delegar competências, conforme 9784: .

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
  • Só complementando,  a informação que o Fernando deu encontra-se no Art. 13 da Lei 9.784/99
  • é o famoso MINEMÔNICO: DENOREX

    DECIDIR OU JULGAR RECURSOS

    EDITAR ATOS NORMATIVOS

    MATÉRIA EXCLUSIVA
    OU SEJA, SE A QUESTÃO FALAR EM ATOS NORMATIVOS, NÃO SE DEIXE ENGANAR,SERÁ INDELEGÁVEL
  • edição de atos normativos e a decisão de recursos administrativos não podem ser delegados.
  • Apenas uma simples dica: 
    Avocação = vertical -------->      |

    Delegação = vertical e horizontal ------------> | _


    Ora, a fé é a certeza daquilo que esperamos e a prova das coisas que não vemos. 
    Hebreus 11:1

  • A questão erra ao falar " cabendo, como objeto de delegação, entre outros, a edição de atos normativos e a decisão de recursos administrativos.", outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativosRegime jurídico administrativoPoderes da Administração

    Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    GABARITO: CERTA.


  • Errada.

     

    Um órgão administrativo e seu titular podem delegar competências a outros que não lhe sejam hierarquicamente subordinados (CERTA), cabendo, como objeto de delegação, entre outros, a edição de atos normativos e a decisão de recursos administrativos  (ERRADA).

     

    Não cabe delegação de NOREX:

    > Atos NOrmativos

    > Decisão de REcursos administrativos

    > Competencia EXclusiva

  • ERRADO

    Gosto de USAR

    Não se DELEGA: CE - NO - RA

    Competência Exclusiva

    Atos Normativos

    Recursos Administrativos

     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. (AUTORIDADE-AVOCA- a competência de agente subordinado.)

     

    Saliente-se que o poder de avocação se sujeita às mesmas vedações da delegação. - Professor Matheus Carvalho​

  • Um órgão administrativo e seu titular podem delegar competências a outros que não lhe sejam hierarquicamente subordinados, cabendo, como objeto de delegação, entre outros, a edição de atos normativos e a decisão de recursos administrativos.

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO VI

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    MAS NÃO PODE:

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Parágrafo único. O disposto no   caput   deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.