“Negligência:
Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.
Imprudência:
A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.
Imperícia:
Para que seja configurada a imperícia é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão. Um médico sem habilitação em cirurgia plástica que realize uma operação e cause deformidade em alguém pode ser acusado de imperícia.
Resumindo:
1) negligência: desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, indolência, omissão ou inobservância do dever, em realizar determinado procedimento, com as precauções necessárias;
2) imprudência: falta de cautela, de cuidado, é mais que falta de atenção, é a imprevidência a cerca do mal, que se deveria prever, porém, não previu”.
3) imperícia: falta de técnica necessária para realização de certa atividade;
Imperícia – quando a pessoa não tem conhecimento para fazer alguma coisa e mesmo assim o faz
Negligência – quando a pessoa sabe o que fazer e mesmo assim não o faz.
Imprudência – quando a pessoa sabe qual é a atitude certa a tomar e mesmo assim faz errado.
O código de ética de enfermagem diz que o profissional de enfermagem deve assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência, além de, avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.
Portanto ao fazer um procedimento de enfermagem sem conhecimento científico e habilidade técnica, o profissional está praticando imperícia