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ID
2585230
Banca
FUNCAB
Órgão
SESAP-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

ALei n° 8.080/1990 dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lei 8080/90 a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar. Exatamente como descrito na alternativa A.

    As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), devem ser organizados de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

    A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é feita no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.

    A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício porém o dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.

    Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. 

    Gabarito do Professor: Letra A

    Bibliografia
    www.planalto.gov.br
  • Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde - SUS.

     

    § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde - SUS, em caráter complementar.

  • ALei n° 8.080/1990 dispõe que: