Segundo a lei 8080/90 a iniciativa
privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter
complementar. Exatamente como descrito na alternativa A.
As ações e serviços públicos de
saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema
Único de Saúde (SUS), devem ser organizados de modo a evitar duplicidade de
meios para fins idênticos.
A direção do Sistema Único de Saúde
(SUS) é feita no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
no
âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde
ou órgão equivalente; e no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de
Saúde ou órgão equivalente.
A saúde é um direito fundamental do
ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno
exercício porém o dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das
empresas e da sociedade.
Os níveis de saúde expressam a
organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e
condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o
meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o
transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.
Gabarito do Professor: Letra A
Bibliografia
www.planalto.gov.br