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Questão errada, creio eu que pelo fato de se tratar de reajuste tal aumento da despesa deva constar na LDO. E salve equivoco mensagem é enviada pelo Presidente da República
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O presidente da República tem a competência de enviar o projeto de lei orçamentária anual por mensagem ao Congresso Nacional para votação. Depois de encaminhado ao CN para aprovação, o PLOA é apreciado pelas duas Casas do CN, na forma do regimento comum. Ele será examinado pela Comissão Mista de Planos, Orçamento Público e Fiscalização (CMO), a qual emitirá parecer sobre o mesmo.
Segundo a CF/88, art 169, § 1º - a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidaes da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; e
II – se houver autorização específica na LDO, ressalvadas as empresa públicas e as sociedades de economia mista.
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ERRADO.
Nenhum ministro de estado pode enviar mensagem ao Congresso Nacional solicitando alteração de dotação orçamentária prevista no projeto de lei da LOA.
Somente o Chefe do Poder Executivo possui competência constitucional para enviar mensagem ao Legislativo propondo modificação ao PLOA. Tal competência é exclusiva do Chefe do Executivo. É importante esclarecer que os parlamentares (Deputados e Senadores) podem apresentar emendas ao projeto de lei da LOA (PLOA).
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadasas empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Portanto é através da lei de diretrizes orçamentárias e não pela LOA.
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A questão apresenta 2 equívocos: o poder executivo poderá, sim, enviar mensagem ao Congresso Nacional para que altere dotações do PLOA, desde que não estejem em votação. O segundo erro é que somente poderá ser concedido aumento de remuneração quando houver autorização expressa na LDO (o que não é mencionado na questão, invalidando-a).
Diante disso, a questão é FALSA.
Vamos à próxima!
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me surgiu uma dúvida:
Se o pedido da Ministra fosse enviado ao Presidente, e ai sim, o Presidente enviasse ao Legislativo, seria possível, mesmo sendo matéria de reajuste salarial, certo (antes de ter sido votado, ou colocado em votação)?
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Vi 2 erros:
Ministro não envia mensagem de alteração de dotação da LOA direto ou CN;
Ainda que pudesse enviar ela estaria impedida de enviar se tal mensagem tratasse de matéria já votada;
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Manual de redação da presidencia da república
5. Mensagem
5.1. Definição e Finalidade
É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.
Minuta de mensagem pode ser encaminhada pelos Ministérios à Presidência da República, a cujas assessorias caberá a redação final.
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1º erro - Somente o chefe do Poder Executivo pode enviar mensagem
2º erro - Matéria de reajuste salarial não pode ser tratada na LOA sem ocorrer autorização específica na LDO
3º erro - Enunciado teria que informar que o envio da mensagem foi antes de iniciada a votação na Comissão