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ID
258610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de processos organizacionais, julgue o item que se segue.

Para efeito da Lei n.º 11.653/2008 a qual dispõe sobre o plano plurianual para o período de 2008/2011, entende-se por “Programa de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais” aqueles que pela implementação são ofertados bens e serviços diretamente à sociedade e são gerados resultados passíveis de aferição por indicadores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Art. 4º Para efeito desta Lei, entende -se por:

    I - Programa: instrumento de organização da ação governamental que articula um conjunto de ações visando à concretização do objetivo nele estabelecido, sendo classificado como:

    b) Programa de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais: aqueles voltados para a oferta de serviços ao Estado, para a gestão de políticas e para o apoio administrativo.
  • Para efeito da Lei n.º 11.653/2008 a qual dispõe sobre o plano plurianual para o período de 2008/2011, entende-se por “Programa Finalístico” aqueles que pela implementação são ofertados bens e serviços diretamente à sociedade e são gerados resultados passíveis de aferição por indicadores.

    Lei 11.653/2008:

    ...
    a) Programa Finalístico: pela sua implementação são ofertados bens e serviços diretamente à sociedade e são gerados resultados passíveis de aferição por indicadores; 
    ...
  • Lei nº 11.653 de 07/04/2008

    Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por:

    I - Programa: instrumento de organização da ação governamental que articula um conjunto de ações visando à concretização do objetivo nele estabelecido, sendo classificado como:

    a) Programa Finalístico: pela sua implementação são ofertados bens e serviços diretamente à sociedade e são gerados resultados passíveis de aferição por indicadores;

    b) Programa de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais:

    aqueles voltados para a oferta de serviços ao Estado, para a gestão de políticas e para o apoio administrativo;

  • Se é de apoio não é ofertado diretamente para o cliente.

  • Somente programas são gerados resultados passíveis de aferição por indicadores. Para Programa de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais os indicadores são facultativos.

  • Gab. E

    NOVA PROGRAMAÇÃO DO PPA (2020-2023)

    Os programas dividem-se em duas categorias: finalísticos e de gestão, assim definidos:

    1. Programas Finalísticos: conjuntos de ações orçamentárias e não orçamentárias de unidade responsável, suficientes para enfrentar problema da sociedade, conforme objetivos e metas;
    2. Programas de Gestão: conjuntos de ações orçamentárias e não orçamentárias, que não são passíveis de associação aos programas finalísticos, relacionados à gestão da atuação governamental ou à manutenção da capacidade produtiva das empresas estatais.

    SOMENTE os programas finalísticos contêm unidade responsável, objetivo, meta e indicador. Cada programa finalístico reflete um objetivo, que é quantificado por uma meta e aferido por um indicador. O indicador é um instrumento gerencial que permite a mensuração de desempenho de programa em relação à meta declarada.

    Fonte: NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 3/2019. SUBSÍDIOS À APRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2020 A 2023