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Gabarito D.
Preâmbulo DUDH:
Considerando
que o reconhecimento da dignidade inerente
a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e
da paz no mundo,
Considerando
que o desprezo e o desrespeito pelos
direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a
consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e
da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração
do homem comum,
Considerando
essencial que os direitos humanos sejam
protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido,
como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando
essencial promover o desenvolvimento
de relações amistosas entre as nações,
Considerando
que os povos das Nações Unidas
reafirmaram, na Carta, sua fé nos
direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na
igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o
progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando
que os Estados-Membros se comprometeram
a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a
observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão
comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o
pleno cumprimento desse compromisso, (...)
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Gabarito D.
Não precisa de decoreba basta pensar: se todo estado-membro tem que ter soberania ele não deve obediência nem supremacia, logo só resta a cooperação.
Bons estudos!
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"Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais."
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Gabarito letra D.
Os Estados-mebros se comprometem em COOPERAÇÃO, não em subordinação ou obdiência.
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DUDH
Preambulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultam em atos bárbaros que ultrajam a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
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A DUDH tem natureza de resolução/recomendação, logo não existe obediência nem supremacia hieráquica.
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A Declaração Universal dos Direitos Humanos, Resolução n. 217-A(III), aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10/12/1948, não é um tratado e, por isso, não precisa ser ratificada e não possui força jurídica vinculante. Além de reconhecer um rol significativo de direitos a todas as pessoas, a Declaração faz referência à Carta da ONU (que estabelece a Organização das Nações Unidas) e lembra que os países-membros desta se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância destes direitos e liberdades, como se pode notar da leitura dos "considerandos" da DUDH.
Resposta correta: letra D.
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comentário TOP Patrick Bonfim.
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Você mata a questão apenas com a palavra UNIVERSAL na letra D).
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Palavra-chave: cooperação
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A DUDH, eh uma recomendação, não há o que se falar em obediência.
Com isso chegamos ao nosso gabarito
LETRA D
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A Declaração Universal dos Direitos Humanos, Resolução n. 217-A(III), aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10/12/1948, não é um tratado e, por isso, não precisa ser ratificada e não possui força jurídica vinculante. Além de reconhecer um rol significativo de direitos a todas as pessoas, a Declaração faz referência à Carta da ONU (que estabelece a Organização das Nações Unidas) e lembra que os países-membros desta se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância destes direitos e liberdades, como se pode notar da leitura dos "considerandos" da DUDH.
Resposta correta: letra D.
Liz Rodrigues
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a) Os Estados-Membros se comprometeram a promover, em obediência às Nações Unidas, o respeito local aos direitos e liberdades humanas fundamentais.
b) Os Estados-Membros se comprometeram a promover, em obediência às Nações Unidas, o respeito local e regional aos direitos e liberdades humanas fundamentais.
c) Os Estados-Membros se comprometeram a promover, sob a supremacia hierárquica das Nações Unidas, o respeito judicial aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades.
d) Os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades.
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Palavra chave -> cooperação
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Letra D.
d) Algumas questões poderão cobrar o conteúdo do preâmbulo, por isso é importante também a sua leitura. A sexta consideração apresentada no preâmbulo afirma que “os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades”.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
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PREÂMBULO
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades.
GABARITO D
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A pessoa ja mata a questão com a palavra: em Cooperação.
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Não há hierarquia ou obediencia, mas sim cooperação, bons estudos!
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Os Estados-Membros se comprometeram a promover, em obediência às Nações Unidas, o respeito local aos direitos e liberdades humanas fundamentais. Errado
Os Estados-Membros se comprometeram a promover, em obediência às Nações Unidas, o respeito local e regional aos direitos e liberdades humanas fundamentais. Errado
Os Estados-Membros se comprometeram a promover, sob a supremacia hierárquica das Nações Unidas, o respeito judicial aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades. Errado
Os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades. Gabarito
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Questão que basta ter bom senso que já dá pra desenrolar..
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GABARITO D
RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS
PM BA 2020
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Assertiva D
Os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades.
2020 - " direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades" creio q n
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A) Os Estados-Membros se comprometeram a promover, em obediência às Nações Unidas, o respeito local aos direitos e liberdades humanas fundamentais.
B) Os Estados-Membros se comprometeram a promover, em obediência às Nações Unidas, o respeito local e regional aos direitos e liberdades humanas fundamentais.
C) Os Estados-Membros se comprometeram a promover, sob a supremacia hierárquica das Nações Unidas, o respeito judicial aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades.
D) Os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades.
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temos o teor de parte do seguinte preâmbulo da DUDH: Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais;