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Lei Orçamentária Anual compreenderá as esferas orçamentárias: Fiscal, Investimentos, Seguridade Social.
Orçamento Fiscal: referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e estatais chamadas de dependentes (deficitárias). O orçamento fiscal poderá destinar recursos para despesas operacionais e de manutenção de empresas públicas e sociedades de economia mista com participação governamental no capital social.
Orçamento de Investimento: empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a MAIORIA do capital social COM direito a voto. As receitas de empresas estatais dependentes integram o rol de receitas do orçamento fiscal.
Orçamento da Seguridade Social: abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
O orçamento Fiscal e Investimento das Empresas, compatibilizados com o Plano Plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério POPULACIONAL.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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LOA > CONTERÁ OS ORÇAMENTOS
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> FISCAL > DE REDUZIR AS DESIGUALDADES ENTER REGIONAIS
>DE REDUZIR AS DESIGUALDADES INTER REGIONAIS
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> FISCAL DE INVESTIMENTO E SEGURIDADE SOCIAL
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>> SEGURIDADE SOCIAL
- APOIAR SAÚDE,PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
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LOA TEM AS FUNÇÕES
- ESTABILIZADORA ) GARANTIR EMPREGO
- DISTRIBUTIVA ( DISTRIBUIR RENDA )
- ALOCATIVA ( O ESTADO AJUDA EM ÍDEIA DE ALOCAR RECURSOS )
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AGORA VAMOS COMPARAR COM AS ASSERTIVA ABAIXO
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A lei orçamentária anual NÃO compreenderá:
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a) o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
CERTO
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b)o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
> CERTO
> DESDE QUE TENHA VINCULO COM A UNIÃO DIRETA OU INDIRETA DETENHA MAIOR PARCELA DO CAPITAL SOCIAL COM DIREITO A VOTO
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c) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha maior parcela do capital social com direito a voto.
> CERTO
> DESDE QUE TENHA VINCULO COM A UNIÃO DIRETA OU INDIRETA DETENHA MAIOR PARCELA DO CAPITAL SOCIAL COM DIREITO A VOTO
d)o orçamento de organizações sociais com projetos em parceria com o poder público.
>> ERRADO
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
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I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
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II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
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III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
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§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
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§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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Gabarito: D