SóProvas


ID
2587
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os recursos administrativos são meios de controle dos atos da Administração Pública. A esse respeito, analise os itens a seguir.

I - hierarquia orgânica;

II - garantia do contraditório;

III - garantia da ampla defesa;

IV - duplo grau de jurisdição;

V - direito de petição.

Constituem fundamentos dos recursos administrativos somente os itens:

Alternativas
Comentários

  • A "V" só por remedio constitucional art. 5°XXXIV CF...
  • Primeira providência ou remédio = DIREITO DE PETIÇÃO = É uma garantia constitucional oferecida para toda e qualquer pessoa (brasileiro nato, naturalizado, estrangeiro com habitualidade no país, física ou jurídica) para poder buscar a tutela jurisdicional do Estado (Poder Judiciário) ou autoridades do Poder Legislativo e Poder Executivo.
  • O duplo grau de jurisdição nao se trata de prerrogativa do estado na condição de acionado? Por favor , se alguem puder esclarecer...
  • Questão controvertida. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o contraditório, ampla defesa e o direito de petição são os fundamentos do recurso administrativo.
  • REVISÃO: A revisão é um instrumento pelo qual o administrado que foi penalizado na esfera administrativa peticiona ao Estado pleiteando a revisão da pena aplicada, seja sua extinção ou abrandamento, sob o fundamento de fatos ou ELEMENTOS NOVOS que demonstram a impropriedade da sua aplicação. Em um pedido de revisão, jamais se pode requerer a reapreciação de uma prova ou questionar a injustiça da decisão. O ÚNICO ARGUMENTO PLAUSÍVEL É A APRESENTAÇÃO DE FATOS OU ELEMENTOS NOVOS que não foram discutidos durante o processo. Como forma de corrigir uma ilegalidade que penalizou um administrado, a revisão poderá ser pleiteada a qualquer tempo, e JAMAIS PODE RESULTAR NO AGRAVAMENTO DA SANÇÃO.
  • RECURSO HIERÁRQUICO: Por meio do recurso hierárquico, como o próprio termo traduz, a matéria é encaminhada para ser REEXAMINADA POR UMA AUTORIDADE SUPERIOR àquela que produziu o ato. No que tange aos servidores civis federais "o recurso será dirigido À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR à que tiver expedido o atoou proferido a decisão, e sucessivamente em escala ascendente, às demais autoridades". Já a lei que cuida do processo administrativo no âmbito da Administração Pública feederal instatui que "das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. (...) o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa".
  • PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: No pedido de reconsideração, a pessoa interessada requer, À MESMA AUTORIDADE QUE PRODUZIU O ATO, o seu reexame. Quanto a este instrumento recursal, o art. 106 da Lei nº 8.112/90 dispõe que "cabe pedido de reconsideração À MESMA AUTORIDADE que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado".
  • RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA: É tratada de forma genérica no Decreto nº 20.910/32, que trata de prazos prescricionais na esfera judicial e administrativa. O art. 6º desde decreto apenas menciona que o "direito à reclamação administrativa, que não tiver prazo fixado em disposição de lei para ser formulada, prescreve em 1 (um) ano a contar da data do ato ou do fato do qual a mesma se originar". O Decreto em questão dá uma conotação genérica à reclamação administrativa, não se preocupando em apontar as hipóteses em que poderia ser utilizada esta modalidade específica. Conclui-se, pois, que a reclamação administrativa tem um caráter residual, ou seja, sempre que não houver um recurso específico, previsto em lei, à disposição do administrado ou servidor, este poderá valer-se da reclamação administrativa.
  • REPRESENTAÇÃO: É prevista na lei 4.898/65, que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de ABUSO DE AUTORIDADE. De acordo com o art. 2º desta lei, a representação será exercida por meio de PETIÇÃO DIRIGIDA À AUTORIDADE SUPERIOR que tiver competência legal para aplicar à autoridade civil ou militar culpada a respectiva sanção, OU AINDA AO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada. A CF88 também prevê um caso de representação em seu art. 74, §2º, ao prever que "qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União".
  • A expressão recursos administrativos abraça todos os instrumentos colocados à disposição dos administrados para que possam acionar a Administração pública para exercer o controle sobre os seus atos.Di Pietro mensiona como modalidades de recursos administrativos:1) a representação;2) a reclamação administrativa;3) o pedido de reconsideração;4) os recursos hierárquicos próprios e impróprios;5) revisão.Em síntese, podemos sintetizar as modalidades dos recursos administrativos previamente apresentados da seguinte maneira:REPRESENTAÇÃO:Casos: abuso de autoridade.Pedição: diririda à autoridade superior ou órgão do MP.RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA:Casos: têm conotação genérica e utilizado sempre que não houver recurso específico previsto em lei.Pedição: N.A.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO:Casos: pessoa interessada requer o reexame do ato.Pedição: dirigida à mesma autoridade que expediu o ato.RECURSOS HIERÁRQUICOS:Casos: a matéria é encaminhada para ser reexamidade.Pedição: dirigida à autoridade imediatamente superior.REVISÃO:Casos: administrado penalizado e requer a revisão da pena aplicada sob o fundamento de fatos ou elementos novos.Pedição: N.A.
  • Nossa, que pergunta péssima... TOP 5

    O direito de petição é princípio do recurso administrativo, tanto que a jurisprudência proibe a cobrança de quaisquer taxas para interpor recurso administrativo

    Enquanto os recursos dos candidatos não forrem indeferidos motivadamente vai continuar essa palhaçada... queria ver o cara defender que o direito de petição não está consagrado no PA!

  • Nossa Senhora... o cara postou seis comentários consecutivos ali atrás.

    Bom, considerar Duplo Grau de Jurisdição como fundamento de um recurso administrativo é brincadeira. Com o perdão da expressão, é burrice. O colega bem afirmou em um comentário acima: Não existe jurisdição administrativa!!!

    O Brasil é um país que adota o sistema inglês de jurisdição una, só o Judiciário tem jurisdição, que é uma parcela do poder soberano, aquela afeita a "dizer o direito" conforme a lei e o caso concreto. A Jurisdição é a característica que individualiza o Poder Judiciário, seus membros e órgãos (exceto CNJ).

    O Duplo Grau é fundamento dos recursos judiciais e, portanto, um fundamento inerente à jurisdição, nada tendo a ver com recursos administrativos.

    É de lascar ver esse tipo de absurdo. Quem estuda a fundo pra entender as minúcias da matéria fica louco ao ver essas barbaridades. E quem tá começando, que tá tentando solidificar o conhecimento, vê "a casa cair" quando encontra uma questão como essa. Não costumo usar essa expressão forte, mas essa questão é um lixo.

    Não a tome em consideração no momento de construir seu conhecimento, pois, provavelmente, quem elaborou a questão não tem conhecimento.

    Bons estudos, muita coragem e paciência pra vencer as bancas e suas teorias.
  • Pessoal,  graças a Deus, o gabarito desta questão foi alterado  para "B"!!! \o/
    Vejam no próprio site :
    http://www.mp.rj.gov.br/portal/page/portal/Internet/Concursos/Servidor/Provas/Caderno%20de%20Prova.pdf  
                                            
    http://www.mp.rj.gov.br/portal/page/portal/Internet/Concursos/Servidor/Provas/GabaritoRecurso.pdf 

  • Que bom Vivian, estava triste por ter selecionado a alternativa 'b' e ter errado a questão. : D
  • Ainda bem q o gabarito foi modificado, ehehehe. Bjs e bons estudos p/todos.
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "B", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Bons estudos!
  • Fundamentos básicos dos RECURSOS ADMINISTRATIVOS:   · Sistema  de hierarquia  orgânica (cabe, como regra, ao  agente hierarquicamente superior o poder revisional sobre a conduta de seus subordinados)
    · Exercício  do  direito  de petição  (os  recursos  não são  senão um meio  de postulação formulado normalmente a um órgão administrativo superior)
    · Garantia do contraditório e da ampla defesa


    http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/luisgustavo_toq28.pdf
  • Gabarito B

    I - hierarquia orgânica;

    II - garantia do contraditório;

    III - garantia da ampla defesa;

    IV - duplo grau de jurisdição;

    V - direito de petição.