GABARITO (D)
A letra (A) fala em omitir e isso NÃO é um comportamento adequado.
A letra (B) fala que um presidente de uma instituição PÚBLICA recebe ''propina'' , isso também NÃO é adequado.
A letra (C) fala que a fundação pública COBRAVA comissões. Sabemos que as fundações públicas são FILANTRÓPICAS, ou seja, não tem fins lucrativos. Portanto, isso também NÃO é adequado.
A letra (D) fala em CORTES/demissões de quem NÃO trabalhava corretamente, e isso é mais do que justo, não é? Não é certo deixar pessoas trabalhando e ganhando dinheiro sem fazer o correto, sem trabalhar adequadamente.
Analisemos cada opção:
a) Errado:
A conduta aqui descrita caracteriza violação ao princípio da publicidade, uma vez que foram omitidos dados relevantes, os quais, inclusive, deveriam ser objeto de publicação para a coletividade, configurando, em tese, o ato de improbidade administrativa versado no art. 11, IV, da Lei 8.429/92:
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
IV - negar publicidade aos atos oficiais;"
b) Errado:
O comportamento narrado neste item da questão revela caso em que agente público teria experimentado enriquecimento ilícito, afrontando o teor do art. 9º, I, da Lei 8.429/92:
"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão
do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas
no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra
vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem,
gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser
atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente
público;"
c) Errado:
A conduta em tela, da mesma forma, é caracterizadora de enriquecimento ilícito, amoldando-se ao teor do próprio art. 9º, I, da Lei 8.429/92.
d) Certo:
Diferentemente dos anteriores, o caso ora analisada revela comportamento que atende ao princípio da eficiência, que preconiza o atingimento de metas de desempenho e a busca por rendimento funcional satisfatório no âmbito da Administração Pública, sendo perfeitamente possível que autoridades públicas promovam reorganizações internas de entidades, com vistas a reduzir despesas e aumentar os lucros.
Gabarito do Professor: Letra D.