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Gabarito: C
CF/88
Seção II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Lei nº4320/1964
TÍTULO I
Da Lei de Orçamento
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
A respeito da segunda sentença:
A elaboração do orçamento segue uma periodicidade prevista em lei e na Constituição Federal de 1988. Assim, ele acontece de forma cíclica, de maneira que todas as ferramentas se encaixem, ou seja, formando uma orientação lógica para orientar o orçamento público. Isso é chamado de ciclo orçamentário.
Fonte: http://www.politize.com.br/orcamento-publico-como-e-definido/
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Princípio da anuidade?
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Letra C.
Princípio da anuidade/anualidade/periodicidade: diz que a LOA deve ser elaborada para a vigência de um ano (o exercício financeiro).
Periodicidade da autorização: faz com que para ser autorizado a sociedade e o legislativo concordem.
Assim ambos são instrumento de controle da LOA, em que após a sociedade e o legislativo forem consultados, a LOA será elaborada para vigorá por um ano, ou seja, a segunda justifica a primeira.
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Não é Anualidade não?
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Ó... uma bosta essa questão.
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Gab.: C
As duas afirmativas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
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manterem não MANTIVEREM
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questão mais brocada que as questões da FGV;
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Não tá justificando nada aí
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Sem logica
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Será que as afirmativas são verdadeiras e correlacionadas? Vejamos.
A primeira diz que:
“A Constituição Federal estabelece que o orçamento é anual. A anuidade também aparece expressamente na Lei n.º 4320/1964, que determina que a lei orçamentária obedeça ao princípio da anuidade."
Correta. A Constituição Federal realmente menciona que a lei orçamentária é anual. E o princípio da anualidade está expresso na Lei n.º 4.320/64, olha só:
“Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade."
A segunda afirmativa diz que:
“É outro instrumento de controle. A periodicidade da autorização obriga os responsáveis pela execução do orçamento a manterem diálogo constante com o legislativo e com a sociedade."
Correta. Como o orçamento é anual, ou seja, todo ano deve ser elaborado um novo orçamento, os responsáveis pela execução do orçamento (que também são os responsáveis pela proposta orçamentária) mantém diálogo constante com o legislativo e com a sociedade, responsáveis pelo controle da execução orçamentária. A periodicidade da autorização (do orçamento) realmente obriga esses agentes a manterem diálogo constante.
E a periodicidade do orçamento é justificada pelo princípio da anualidade (ou princípio da periodicidade).
Portanto, as duas afirmativas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
Gabarito do Professor: Letra C.