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Gabarito: E
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Seção II - Das Atribuições da Câmara Municipal (arts. 8º a 10)
Art. 8º Cabe à Câmara, com a sanção do Prefeito, observadas as determinações e a hierarquia constitucional, suplementar a legislação Federal e Estadual e fiscalizar, mediante controle externo, a administração direta ou indireta, as fundações e as empresas em que o Município detenha a maioria do capital social com direito a voto, especialmente:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
III - votar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias, o orçamento anual e autorizar a abertura de créditos adicionais;
V - autorizar a concessão de auxílios e subvenções;
VI - autorizar a concessão de serviços públicos;
Art. 9º Compete à Câmara Municipal, privativamente, as seguintes atribuições, entre outras:
XIII - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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Seção II - Das Atribuições da Câmara Municipal (arts. 8º a 10)
Art. 8º Cabe à Câmara, com a sanção do Prefeito, observadas as determinações e a hierarquia constitucional, suplementar a legislação Federal e Estadual e fiscalizar, mediante controle externo, a administração direta ou indireta, as fundações e as empresas em que o Município detenha a maioria do capital social com direito a voto, especialmente:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
III - votar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias, o orçamento anual e autorizar a abertura de créditos adicionais;
V - autorizar a concessão de auxílios e subvenções;
VI - autorizar a concessão de serviços públicos;
Art. 9º Compete à Câmara Municipal, privativamente, as seguintes atribuições, entre outras:
XIII - autorizar referendo e convocar plebiscito;
Gostei (
1
)
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Gabarito: letra E.
Um raciocínio possível era raciocinar com base na simetria da CF/88.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;