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ID
2587636
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Valinhos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município de Valinhos prevê que ela poderá ser emendada por proposta de seus cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • Subseção II - Das Emendas À Lei Orgânica (arts. 42 a 45)

    Art. 42. A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;

    II - do Prefeito;

    III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por cinco por cento dos eleitores do Município, identificados pelo respectivo endereço e número do Título de Eleitor.

    § 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa da Câmara, com o respectivo número de ordem.

    § 3º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada só poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa se subscrita por dois terços dos Vereadores ou por cinco por cento do eleitorado do Município, na forma do inciso III.