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ID
2587639
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Valinhos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A perda do mandato de Vereador, segundo previsto pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Valinhos, ocorrerá

Alternativas
Comentários
  • no caso de o Vereador se utilizar do mandato para a prática de atos de improbidade administrativa

    § 1º Extingue-se o mandato de Vereador e assim será declarado pela Mesa Diretora da Câmara, quando:

    I - ocorrer falecimento, renúncia por escrito;

    II - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    III - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;

    IV - que sofrer condenação criminal em sentença definitiva e irrecorrível, na forma definida em Lei;

    V - deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em Lei;

    VI - deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a terça parte das Sessões Ordinárias da Câmara, salvo licença ou missão por aquela autorizada.

    § 2º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

    I - utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;

    II - fixar residência fora do Município;

    III - proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública;

    IV - que infringir quaisquer das proibições estabelecidas no art. 12 da Lei Orgânica do Município, sempre assegurado o direito do contraditório e ampla defesa.