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ID
2587666
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Valinhos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da estruturação das leis, é correto afirmar que, nos termos da Lei Complementar nº 95/1998,

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 8º da LC 96/98 (GABARITO)

    B) A contagem do prazo faz-se com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente.

    C) O erro está em definir o prazo, pois cada Lei tem um prazo de vacância depedendo da sua especificidade. §2º, art. 8º da LC 95/98

    D) o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, EXCETO quando a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa

    E) A definição dada pela alternativa é da ementa e não do preâmbulo. O preâmbulo indica o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.

  • Vejamos cada alternativa separadamente.

    a) Certo. A alternativa afirma com exatidão o disposto no caput do art. 8° da LC n° 95/98, no sentido de que a vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    b) Errado. Nos termos do art. 8°, § 1°, da LC n° 95/98, a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral. Ou seja, na verdade, será incluída a data da publicação na contagem do referido prazo.    

    c) Errado. O art. 8°, § 2°, da LC n° 95/98 determina que as leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial. Isto é, não há a obrigatoriedade de que seja estipulado o prazo de 30 dias, conforme menciona a alternativa. 

    d) Errado. A despeito do que afirma a alternativa, o art. 7°, inciso IV, da LC n° 95/98 dispõe que o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa. Observe, portanto, que a alternativa está errada.

    e) Errado. Não confunda os conceitos de ementa e preâmbulo. Sobre esse assunto, vejamos o que prevê a LC n° 95/98:

    “Art. 5° A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.

    Art. 6° O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.”

    Com isso, é possível verificar que a alternativa tratou do conceito de ementa e, não, de preâmbulo.

    Gabarito: A

  • E- Incorreta.

    O que está na definição da alternativa é Ementa.

    Ementa: 2º item que contém o ato (posicionado a direita), geralmente escrito em letra vermelha: Resume o conteúdo/tema central/finalidade p/ conhecimento da matéria legislada (objetivo e claro).

    Fonte: Redação Oficial da Presidência da Rep

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998

    Art. 8o A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.