SóProvas


ID
258769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação às normas constitucionais que dispõem sobre meio
ambiente, julgue o item a seguir.

A Constituição Federal de 1988, ao consagrar a proteção à Floresta Amazônica brasileira, à Mata Atlântica, à Serra do Mar, ao Pantanal Mato-grossense e à Zona Costeira, definindo- os como patrimônio nacional, converteu em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas referidas florestas e matas.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal, Art. 225:

    "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • PESSOAL, COMENTEM PONDO A RESPOSTA, POR MAIS Q ACHEM Q SUAS EXPLICAÇÕES NAO GERAM "CAMINHOS" CONFUSOS E QUE SAO UMA EXCELENTE EXPLICAÇÃO PARA CHEGAR A RESPOSTA CERTA. VOCÊS DEVEM SABER Q SÃO SÓ 10 QUESTÕES POR DIA (RESOLUÇÃO) PRA QUEM NÃO PAGA... CONTRIBUAM, SEJAM BONS CIDADÃES, OBRIGADO...
  • A questão está errada, pois a  Constituição Federal de 1988, ao consagrar a proteção à Floresta Amazônica brasileira, à Mata Atlântica, à Serra do Mar, ao Pantanal Mato-grossense e à Zona Costeira, definindo- os como patrimônio nacional, NÃO converteu em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas referidas florestas e matas.
  • Macete ai gente!

    FAB   
    Floresta Amazônica brasileira
     
    MATA  Mata Atlântica

    SERRA  Serra do Mar

    PANTA  Pantanal Mato-Grossense

    ZONA  Zona Costeira

    E em tempo patrimônio nacional não quer dizer automaticamente que o bem é público! abraços!
  • SERRAZONA MATA FLORESTA E PANTANAL PATRIMONIOS NACIONAIS

    SERRA do mar
    ZONA Costeira
    MATA atlantica
    FLORESTA amazonica
    PANTANA  mato-grossense

    PATRIMONIO NACIONAL
  • A questão está errada porque definindo as áreas como patrimônio nacional não converte os imóveis abrangidos em bens particulares.

    Constituição Federal

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • O patrimônio nacional - Floresta Amazônica brasileira, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-grossense e Zona Costeira - NÃO são bens públicos ( não pertencem a nenhuma pessoa jurídica de direito público, muito menos à União) !!!

     

    --> O patrimônio nacional constitui BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO. 

     

    Bens de uso comum do povo é uma classificação do Direito Administrativo, que significa que tal bem é destinado ao uso geral dos cidadãos, de forma igual e independentemente do consentimento do Poder Público. Lembre-se de que o meio ambiente é um direito de TODOS, logo ele não pode pertencer exclusivamente ao poder público ou qualquer outro ente, o Estado só tem o dever de protegê-lo e assegurar a manutenção de seu equilíbrio, mas a titularidade é do povo.

  • O § 4.º do art. 225 da CF estabelece que a utilização dessas áreas consideradas patrimônio nacional “far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”.

    O entendimento do STF é de que o preceito constitucional, além de não haver convertido em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas florestas e pelas matas nele referidas, “também não impede a utilização, pelos próprios particulares, dos recursos naturais existentes naquelas áreas que estejam sujeitas ao domínio privado, desde que observadas as prescrições legais e respeitadas as condições necessárias à preservação ambiental” (RE 134.297-8/SP, Rel. min. Celso de Mello, DJ de 22/9/1995, p. 30597).

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art. 225, § 4º, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.  ” Candidato (a), perceba que o Poder Constituinte Originário (PCO) delimitou tais trechos do território nacional como sendo patrimônio nacional e não como sendo bem públicos.  Desta forma, não converteu em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas referidas florestas e matas.

    A seguir apresentamos posicionamento do STF: “Além de não haver convertido em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas florestas e pelas matas nele referidas (...), também não impede a utilização, pelos próprios particulares, dos recursos naturais existentes naquelas áreas que estejam sujeitas ao domínio privado, desde que observadas as prescrições legais e respeitadas as condições necessárias à preservação ambiental”. (RE134.297-8/SP)

    Portanto, a assertiva está incorreta.

    Resposta: ERRADO