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ID
2587720
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Valinhos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

     

    Art.17  § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Correta, E

    Complementando:

    Lei 9096/95 : Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.


    CF - Art.17  § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • GABARITO:E


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento


    I - caráter nacional;


    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;


    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;


    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
     


    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. [GABARITO]



    LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995



    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. [GABARITO]

  • (E)

    Aquisição da Personalidade jurídica ocorre:

    1°Esfera Civil.
    2° Registro do estatuto no TSE.

  • Aquisição da personalidade jurídica: inscrição dos atos constitutivos no registro (na forma da lei civil)

     

    Aquisição da CAPACIDADE POLÍTICA: registro do estatuto no TSE

  • Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Art.17  § 2º Os partidos políticosapós adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

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  • GABARITO - E.

    TODO PARTIDO POLÍTICO É REGISTRADO NO TSE.

  • Art. 17 § 2º CF

    +

    Art. 7º, caput e Art. 8º Lei 9.096/95

  • Art.17  § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     

  • GABARITO: E

    Art.17 § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    GAB = E

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • A questão versa sobre o início da personalidade jurídica dos partidos políticos, tema bastante recorrentes em provas de concurso.

    A CF/88 A Constituição exige o registro dos atos constitutivos no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, nos termos do art. 17, § 2º, ao prever que os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil.

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Somente após de observada essa exigência, os partidos deverão registrar seus estatutos no TSE. Importante ressaltar que esse registro perante o TSE tem natureza materialmente administrativa.

    Vejamos as alternativas:

    a) ERRADA. Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica após o registro dos atos constitutivos no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas (RCPJ).

    B) ERRADA. Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica após o registro dos atos constitutivos no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas (RCPJ).

    C) ERRADA. Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica após o registro dos atos constitutivos no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas (RCPJ).
    D) ERRADA. Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica após o registro dos atos constitutivos no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas (RCPJ). Feito o registro, os partidos deverão registrar seus estatutos no TSE.

    e) CORRETA. Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, após o que deverão registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.



    Resposta correta: E

  • personalidade jurídica Atos constitutivos em CARTÓRIO.

    capacidade política Registro do estatuto no TSE.

  • O § 2º do art. 17, CF/88, é enfático ao indicar que os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil e, logo após, deverão registrar seus estatutos no TSE. Por essa razão, a nossa resposta está na letra ‘e’. 

    Gabarito: E

  • Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, após o que deverão registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.