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ID
2587774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sob o aspecto da iniciativa, a revisão de conduta da administração pública ocorrida em atenção a requerimento ou recurso dirigido à autoridade administrativa por um servidor público caracteriza um exemplo de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E . PQ ? 

     1 - O controle da Administração pode ser de ofício ou por provocação.

     

    De ofício é o promovido por ato próprio do Estado, sem precisar aguardar qualquer demanda de interessados. Aplica-se, na espécie, o princípio da oficialidade.

     

    Só que a questão indica que o particular provocou a Administração. Ora, está-se diante, assim, do controle por provocação. Realço que a provocação, no Poder Judiciário, é sempre necessária, afinal esse poder, diversamente da Administração, só atua por demanda, deve se retirado da inércia.

     

    Por que a resposta não é letra “B” ou “C”?

     

      Porque o enunciado é claro ao exigir o controle “quanto à iniciativa”. Se fosse quanto à abrangência, por exemplo, a resposta seria controle interno, letra “C”.

     

    E, por fim, fica a informação de que subordinação e vinculação são institutos diversos. A subordinação é interna à pessoa jurídica. Já a vinculação não pressupõe a existência de hierarquia. Um ótimo exemplo é o controle da Administração Central efetuado sobre os atos da Indireta/Descentralizada. 

     

     

     

    FONTE : PROFESSOR Cyonil Borges 

  • Gabarito: E 

    Sob o aspecto da iniciativa, a revisão de conduta da administração pública ocorrida em atenção a requerimento ou recurso dirigido à autoridade administrativa por um servidor público caracteriza um exemplo de controle provocado.

  • LETRA E

     

    Se houve requerimento ou interposição de recurso, significa dizer que teve a manifestação da vontade do administrado. Como a administração pública não agiu de ofício, trata-se de um controle provocado pelo administrado.

  • Letra (e)

     

    Quanto ao âmbito de atuação

     

    a) Errado. Por Vinculação - Exercido pela administração direta sobre as entedidades descentralizadas, não se caracterizando como subordinação hierárquica.

     

    b) Errado. Por subordinação - Realizado por autoridade hierarquicamente superior a que praticou o ato.

     

    Quanto a extensão de controle

     

    c) Errado. CF.88, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    Quanto a iniciativa, o controle pode ser de ofício ou provocado:

     

    d) Errado. Controle de Ofício - é aquele realizado sem a provocação da parte interessada como ocorre, por exemplo, na instauração, efetivada por portaria da administração, de um processo disciplinar para apuração de flata grave cometida por um servidor público.

     

    e) Certo. Controle Provocado - é aquele que depende da iniciativa da parte interessada para que seja exercido.

     

    Matheus Carvalho

  • Houve requerimento, portanto, houve provocação, e ponto.

    Nada de subordinação, vinculação ou de ofício.

  • O que eu extrai da questão foi que o recurso foi interposto por um SERVIDOR PÚBLICO, nesse caso, esse servidor deve ser uma parte interessada eu suponho?

    Isso me causa confusão na hora de marcar.

  • GB E

    PMGOOO

  • Como observamos na obra Direito Administrativo Facilitado, o controle da Administração pode ser de ofício ou por provocação.

     

    De ofício, como o nome já denuncia, é o promovido por ato próprio do Estado, sem precisar aguardar qualquer demanda de interessados. Aplica-se, na espécie, o princípio da oficialidade.

     

    Só que a questão indica que o particular provocou a Administração. Ora, está-se diante, assim, do controle por provocação. Realço que a provocação, no Poder Judiciário, é sempre necessária, afinal esse poder, diversamente da Administração, só atua por demanda, deve se retirado da inércia.

     

    E, assim, confirmamos a correção da letra E.

     

    E, Professor, por que a resposta não é letra “B” ou “C”?

     

    Gente! É porque o enunciado é claro ao exigir o controle “quanto à iniciativa”. Se fosse quanto à abrangência, por exemplo, a resposta seria controle interno, letra “C”.

     

    E, por fim, fica a informação de que subordinação e vinculação são institutos diversos. A subordinação é interna à pessoa jurídica. Já a vinculação não pressupõe a existência de hierarquia. Um ótimo exemplo é o controle da Administração Central efetuado sobre os atos da Indireta/Descentralizada.

    FONTE: TEC CONCURSOS

  • Comentários:

    Sabemos que, sob o aspecto da iniciativa, o controle pode ser de ofício ou provocado. Portanto, ficamos entre as letras D e E.

    Quando a questão falou em “requerimento ou recurso dirigido à autoridade administrativa por um servidor público”, estamos diante de uma provocação. Não foi a Administração que, de ofício, fez a revisão da conduta. Ela foi provocada por alguém! No caso da questão, pelo servidor público. Portanto, estamos diante de um controle provocado.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Comentários:

    Sabemos que, sob o aspecto da iniciativa, o controle pode ser de ofício ou provocado. Portanto, ficamos entre as letras D e E.

    Quando a questão falou em “requerimento ou recurso dirigido à autoridade administrativa por um servidor público”, estamos diante de uma provocação. Não foi a Administração que, de ofício, fez a revisão da conduta. Ela foi provocada por alguém! No caso da questão, pelo servidor público. Portanto, estamos diante de um controle provocado.

    Gabarito: alternativa “e”

  • De plano, o enunciado da questão estabelece a premissa de que o controle a ser identificado se dá sob o aspecto da iniciativa, o que restringe às espécies possíveis a apenas duas, quais sejam: controle de ofício e controle provocado. Isto, por si só, elimina as alternativas "a", "b" e "c".

    Prosseguindo, a Banca também informa que o controle em tela se operou a requerimento ou recurso, o que significa que foi iniciado por provocação de parte interessada. O fato de o requerente ser um servidor público não é relevante, na espécie, porquanto servidores públicos podem também figurar como interessados em processos administrativos que digam respeito a sua esfera jurídica de direitos.

    Do exposto, elimina-se a letra "d", que traz como opção o controle de ofício, na medida em que, neste caso, o controle se opera sem a aludida provocação.

    Assim sendo, conclui-se que a alternativa correta encontra-se na letra "e" - controle provocado.


    Gabarito do professor: E

  • A figura do "servidor público" a banca colocou só pra confundir o candidato mesmo, pelo que percebi. Não especificou se era do próprio órgão, se o ato era função dele, etc. Basicamente, falou a profissão do cara e isso é irrelevante pra questão. Sim, é servidor, e daí? Ele pode muito bem ter feito um requerimento/recurso como administrado, PROVOCANDO assim o controle da adm.

    Vai dar certo, não desiste.

  • Sob o aspecto da iniciativa, a revisão de conduta da administração pública ocorrida em atenção a requerimento ou recurso dirigido à autoridade administrativa por um servidor público caracteriza um exemplo de controle provocado.

  • Houve requerimento, portanto, houve provocação, e ponto.

    Nada de subordinação, vinculação ou de ofício.

    Não domino muito essa matéria, mas provavelmente, pelo tanto de erro, alguma coisa aí tem kkkkk...mas na dúvida vou pela ''lógica''!

  • simples , pergunta sob o aspecto da iniciativa. nesse caso, só pode ser de oficio ou provocado.

  • ESPECIES DE CONTROLE | QUANTO AO ALCANCE

    • As espécies de controle quanto ao alcance, dividem-se em:

    - Controle Interno;

    - Controle Externo;

    Controle Interno: ocorre quando o controle é exercido por órgão especializado e pertencente à mesma estrutura da unidade controlada.

    • O controle interno pode ser exercido por órgãos especializados que, mesmo pertencendo ao mesmo Poder, não possuem vinculação hierárquica com os órgãos controlados.

    Exemplo: CGU.

    Fonte: Erick Alves | DIRECAO;