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ID
2587777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em determinado estado da Federação, a assembleia legislativa, por meio de decreto legislativo, sustou ato expedido pelo governo local, que regulamentava lei estadual para autorizar o Poder Executivo a instituir tratamento excepcional, mediante concessão de remissão e anistia, cumuladas ou não com parcelamento, para a liquidação de créditos tributários referentes ao ICMS. A assembleia legislativa entendeu que o ato administrativo excedia o poder da administração pública de regulamentar a lei estadual.


Nessa situação hipotética, a assembleia legislativa exerceu

Alternativas
Comentários
  •  O controle parlamentar pode ser direto ou indireto. O direto é chamado de político, e realizado pelas Casas Legislativas. Já o indireto, chamado de técnico-financeiro, fica a cargo das Cortes de Contas.

     

    Então, a questão menciona controle pela Casa Legislativa ou pelo TC? Assembleia. Portanto, a resposta só pode ser letras “A” e “C”.

     

    E por que não letra “D”. É que o controle financeiro é papel das Cortes de Contas, órgãos de auxílio às Casas Legislativas.

     

    LEMBREM-SE : SUSTAR NÃO SE CONFUNDE COM REVOGAR OU ANULAR!

     

    Perceba que, na letra “A”, menciona-se DERROGAÇÃO. E derrogar é uma REVOGAÇÃO parcial. Logo, por exclusão, chega-se à letra “C”.

     

    A sustação tem o efeito paralisante, mas não de anular ou revogar.

     

    FONTE : PROFESSOR CYONILL BORGES 

  • Letra (c)

     

    a) Errado. Derrogação é uma revogação parcial. No caso, o texto todo foi sustado.

    Observe que o Poder Legislativo exerceu a fiscalização sobre um ato do Poder Executivo, o que faz dessa alternativa o gabarito.

     

    b) Errado. Nem o ato foi revogado (aliás, a revogação só pode ser feita por quem originou o ato) nem houve a convocação de nenhuma autoridade do Executivo.

     

    c) Certo. A doutrina considera que o controle exercido pelo Poder Legislativo quanto à avaliação dos atos emanados pelos demais poderes é um exemplo do controle político.

     

    Não podemos confundir essa definição doutrinária com a definição constitucional de controle externo, prevista ao art. 70 da Constituição Federal.

     

    d) Errado. Houve impactos financeiros, mas a origem da sustação foi a edição de ato fora da esfera de competência do Executivo.

     

    e) Errado. O Legislativo não legislou nesse caso. Ele sustou um ato emanado por outro poder.

     

    Fonte: https://www.exponencialconcursos.com.br/tce-pb-resolucao-da-prova-de-controle-externo/

  • Gabarito: letra C.
    É a aplicação do Princípio da Simetria.

    CESPE já cobrou o tema controle político antes. Vejamos.


    Ano: 2017     Banca: CESPE     Órgão: TCE-PE    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 3
    A competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa configura hipótese de controle político.
    Gabarito: certo.


    Ano: 2013     Banca: CESPE     Órgão: DPE-DF     Prova: Defensor Público
    Embora a regra geral do controle de constitucionalidade brasileiro seja o controle judicial repressivo, admite-se o controle político repressivo, por exemplo, quando o Congresso Nacional susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa.
    Gabarito: certo.


    Ano: 2013     Banca: CESPE     Órgão: Telebras     Prova: Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
    No âmbito do controle político de constitucionalidade repressivo, decreto presidencial que não observe os limites do poder regulamentar poderá ser sustado pelo Congresso Nacional.
    Gabarito: certo.

  • Exerceu excepcionalmente o controle Político Repressivo, pela aplicação do princípio da Simetria.

    No caso em questão, quando o chefe de Executivo excedeu se poder regulamentar.

    ART 49,V,CF/88  " É de competência exclusiva do Congresso Nacional -  V  " sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa".

  • para acrescentar: o STF tem entendido ser admissível a ação direta de inconstitucionalidade contra resolução de órgao legislativo que suste a eficácia de de ato regulamentar.

  • Pela aplicação do princípio da simetria:

    ART 49,V,CF/88  " É de competência exclusiva do Congresso Nacional -  V  " sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa".

    Vejam que a alternativa "c" traz: "o controle político, para paralisar o ato do Poder Executivo". Paralisar está associado a sustar.

  • Sustar: fazer parar ou parar; suspender(-se), interromper(-se).

     

    A)Poder de fiscalização, para derrogar o ato do Poder Executivo.

    B)Poder convocatório, para revogar o ato do Poder Executivo.

    C)Controle político, para paralisar o ato do Poder Executivo.

    D)Controle financeiro, para anular o ato do Poder Executivo.

    E)Função legiferante, para substituir o ato do Poder Executivo.

  • Gabarito: letra C

     

     O CN tem competência para SUSTAR (paralisar) atos normativos do PODER EXECUTIVO que EXORBITEM do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Hipótese de CONTROLE POLÍTICO (efetividade ao sistema de freios e contrapesos - independe de qualquer autorização), de acordo com o art. 49, V, da CF/88.

     

    Obs. No caso da questão aplica - se o Princípio da Simetria.

     

    Outra questão:

    Ano: 2017     Banca: CESPE     Órgão: TCE-PE    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 3
    A competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa configura hipótese de controle político.
    Gabarito: certo.

  • Quem leva um susto fica como?

    Paralisado! 

  • Essa questão trata de dois assuntos: 1º) da competência para instituir remissões e anistias para fins de créditos tributários.

    2º) da competência entre entes federados conforme o princípio do nosso federalismo.

     

    Art. 150 § 6º da CF, diz que qualquer subsídio ou isenção, qualquer redução de base de cálculo, qualquer concessão de crédito presumido, de anistia ou remissão relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente essas matérias.

     

    Nesse sentido, a competência para tais medidas é exclusiva do legislativo.

    Portanto, o executivo não pode tomar para si, a competência para instituir tais benefícios.

    No entanto, foi o que ele fez no caso em tela.

     

    Com base nisso...

     

    a) falsa. O poder de fiscalização é exercido internamente pelo próprio poder, ou externamente mediante o Tribunal de Contas.

     

    b) falsa. O poder convocatório seria a avocação ou a delegação, ele só é exercido internamente, dentro do próprio poder, e não de um poder sobre o outro.

     

    c) verdadeira. O poder político está dentro da função típica do poder legislativo, que mediante discricionariedade (oportunidade e conveniência), observa se o executivo está exercendo respeitosamente (ou não) a repartição de competência, nos limites constitucionalmente estabelecidos.

     

    d) falsa. O controle financeiro também é exercido internamente pelo próprio poder, ou externamente mediante o Tribunal de Contas.

     

    e) falsa. A função legiferante do poder legislativo é uma função típica, por isso, não substitui o poder executivo, cuja função é administrar.

  • Adendo:

    Poder legislativo - contas de governo - caráter político

    Corte de contas -  contas de gestão - caráter técnico

  • GABARITO: "C".

    ---

    a) (ERRADA) O poder de fiscalização remete ao controle permanente que um superior exerce sobre seus subordinados. Ainda que utilizássemos a expressão em sentido amplo, para falar em “fiscalização” da assembleia sobre o Executivo, não houve uma “derrogação”, uma vez que a norma simplesmente foi sustada, ou seja, teve os seus efeitos jurídicos paralisados;

    b) (ERRADA) Provavelmente, o “poder convocatório”, mencionado na questão, trata da competência prevista no art. 50, da CF, para que a Câmara, o Senado, ou as respectivas comissões, convoquem ministro de Estado ou titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência, para que prestem informações, pessoalmente, sobre assunto previamente determinado. Não foi isso que aconteceu no enunciado da questão;

    c) (CORRETA)

    d) (ERRADA) Normalmente, a expressão “controle financeiro” é utilizada para se referir ao controle externo realizado pelo Tribunal de Contas. Também não foi isso que aconteceu e também não houve “anulação” do ato;

    e) (ERRADA) Não houve atividade legiferante, pois a assembleia não editou nenhuma lei.

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Comentário:

    O controle parlamentar direto ou controle político é exercido diretamente pelo Poder Legislativo e decorre da estrutura de divisão de poderes ou sistema de freios e contrapesos. Nesse sentido, o controle político somente pode ocorrer nas situações previstas na Constituição Federal. Uma das atribuições do Congresso Nacional decorrentes do controle político é a possibilidade de sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (art. 49, V, CRFB/88).

    Os decretos e regulamentos devem ser editados pelo chefe do Poder Executivo para fiel execução das leis (art. 84, IV, CRFB/88). Caso o ato normativo ultrapasse o conteúdo da lei, inovando no ordenamento jurídico, o Congresso Nacional é competente para sustar o referido ato. A sustação equivale à “paralisação” do ato do Poder

    Executivo, não havendo que se falar em anulação, que somente poderia ser feita pela própria Administração ou por controle judicial.

    Essa prerrogativa se estende aos Estados em decorrência do princípio da simetria.

    Dito isso, vamos analisar cada uma das alternativas.

    a) ERRADA. O controle político decorre da função fiscalizatória do Poder legislativo. Contudo, não há derrogação do ato normativo (e sim sustação). A derrogação consiste na revogação parcial de uma lei, de modo que algumas normas da lei são revogadas mas outras permanecem em vigor.

    b) ERRADA. O enunciado não faz referência ao exercício da prerrogativa do Poder Legislativo de convocar autoridades para prestar informações sobre assunto previamente determinado (art. 50, CRFB/88). Ademais, não há que se falar em revogação do ato normativo (e sim em sustação).

    c) CERTA. A prerrogativa exercida pela Assembleia Legislativa se deu em decorrência do controle político, pela sustação (ou seja, paralisação) do ato do Poder Executivo que excedeu dos limites do poder regulamentar.

    d) ERRADA. O enunciado não faz referência ao controle técnico, de caráter contábil-financeiro, exercido pelos tribunais de contas (art. 71, caput, da CRFB/88) e sim ao controle político. Ademais, o controle político enseja a sustação, e não a anulação do ato normativo.

    e) ERRADA. No caso, a Assembleia Legislativa não agiu no exercício da função legiferante e sim da função fiscalizatória do Poder Legislativo. Além disso, não há substituição, e sim sustação do ato normativo que exorbita o poder regulamentar.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Comentários:

    Pessoal, “sustar” significa “paralisar”, “suspender”. Perceba, então, que não podemos falar em “derrogar”, “revogar”, “anular” ou “substituir”. Só com isso já podemos matar a questão. Mas vamos aprofundar mais um pouquinho.

    O controle parlamentar direto ou político, a exemplo do controle judicial, decorre da estrutura de divisão de poderes, ou sistema de freios e contrapesos, para restringir e limitar o poder dos governantes. Buscando o equilíbrio entre os Poderes, a Constituição definiu que a prestação de contas deve ser feita ao mesmo Poder que definiu as regras, o Legislativo, que é o titular de controle externo. Além disso, a doutrina considera que o controle exercido pelo Poder Legislativo quanto à avaliação dos atos emanados pelos demais poderes é um exemplo do controle político.

    Interessante também destacar que essa é uma competência exclusiva do Congresso Nacional, estabelecida na CF:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    A dúvida poderia ter surgido na alternativa D. Observe que houve impactos financeiros (renúncia de receitas), mas esse não foi o motivo pelo qual o ato foi sustado. Ele o foi porque o Poder Executivo editou ato que exorbitou o poder regulamentar, configurando o controle político.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Derrogação é um tipo de revogação e sendo assim somente o próprio órgão do qual emana o ato poderá fazê-lo.

  •  Sustar → atos normativos do executivo que exorbitem o poder regulamentar ou limites da delegação ( controle político )

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
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  • O controle político inclui a competência do Poder Legislativo para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • CESPE AMA isso:

    Art. 49) V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    CONTROLE POLÍTICO...

    O dedo coça para controle externo, eu sei, mas é CONTROLE POLÍTICO...

  • #Respondi errado!!!