SóProvas


ID
2587783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público do estado da Paraíba interpôs recurso administrativo contra a pontuação que lhe foi atribuída em concurso de remoção interna da instituição pública na qual ele é lotado.


Acerca dessa situação hipotética e de aspectos gerais relacionados à interposição de recurso administrativo por servidor da administração pública, julgue os itens a seguir.


I Na hipótese considerada, será vedado à administração, pelo princípio da non reformatio in pejus, rever a pontuação do candidato para piorá-la, mesmo que tal alteração observe estritamente as regras do concurso.

II Pela presunção de legitimidade dos atos administrativos, o recurso administrativo, como regra, tem efeito apenas devolutivo, ainda que possa o administrador, mesmo de ofício, conceder efeito suspensivo ao ato.

III O informalismo do processo administrativo permite que o recurso seja interposto de forma diversa da petição escrita, desde que ele seja devidamente protocolado na repartição administrativa competente.

IV Na situação considerada, mesmo que o edital do concurso não o previsse expressamente, o servidor teria o direito de protocolar o recurso em razão do direito constitucional de petição.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I Na hipótese considerada, será vedado à administração, pelo princípio da non reformatio in pejus, rever a pontuação do candidato para piorá-la, mesmo que tal alteração observe estritamente as regras do concurso.

     

    FALSA. O instituto que impede a reforma para piorar a situação do interessado é aplicável entre nós. Porém, em sede de REVISÃO. Perceba que houve um recurso, não havendo assim impedimento de agravamento da situação.

     

    E, só com esta informação, afastamos a correção das letras “A”, “B” e “D”.

     

    Ficamos entre as letras “C” e “E”. Fácil concluir, de pronto, que os itens II e IV são verdadeiros. Temos de efetuar a leitura do item III.

    -----------------------------------------------

    II Pela presunção de legitimidade dos atos administrativos, o recurso administrativo, como regra, tem efeito apenas devolutivo, ainda que possa o administrador, mesmo de ofício, conceder efeito suspensivo ao ato.

     

    VERDADEIRO. Há dois efeitos possíveis aos recursos: devolutivo e suspensivo. Todos os recursos têm efeito devolutivo, sem exceção. Agora, o efeito suspensivo só se a lei o prever expressamente. Agora, em situações especialíssimas, caberá à autoridade, de ofício ou provocada, garantir os efeitos suspensivos.

    ----------------------------------------------

    III O informalismo do processo administrativo permite que o recurso seja interposto de forma diversa da petição escrita, desde que ele seja devidamente protocolado na repartição administrativa competente.

     

    FALSA. Não há recursos orais. Todo recurso deve ser escrito. Ainda que admissível, por algumas das legislações, a entrega eletrônica. Mas não deixa de ser escrito. E, assim, concluímos pela correção da letra “C”.

     

    Em tempo, não vigora no processo administrativo o princípio da liberdade das formas da jurisdição comum cível. Há o princípio do informalismo ou formalismo moderado.

    ----------------------------------------

    IV Na situação considerada, mesmo que o edital do concurso não o previsse expressamente, o servidor teria o direito de protocolar o recurso em razão do direito constitucional de petição.

     

    VERDADEIRO. O direito ao contraditório e à ampla defesa é de natureza constitucional. Impossível a legislação fixar o afastamento de tais princípios. E, ainda que omissa, serão aplicados como decorrência de mandamento maior: a CF/1988.

     

    FONTE : PROFESSOR CYONILL BORGES 

  • Não sei se pensei errado, mas encontrei as respostas na Lei 9.784/99. Não sei porque essa questão está no assunto de 8.666/93. Corrijam-me, por favor. (Atualização: assunto já foi mudado para a Lei 9.784/99 pelo QC)

     

    I (ERRADO): O princípio da non reformatio in pejus se aplica apenas a REVISÃO, podendo o recurso agravar a sanção.

    Lei 9.784/99

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

     

    Art. 65. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

     

    II (CERTO): Conforme Lei 9.784/99:

     

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

     

     

    III (ERRADO): Conforme Lei 9.784/99:

     

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

     

     

    IV (CERTO): Conforme Lei 9.784/99:

     

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     

  • No caso do item I:

     

     - REVISÃO DO PROCESSO: Não pode ter o agravamento da sanção.

     - REVISÃO DO RECURSO: PODE ter o agravamento da sanção.

     

    Seria isso, colegas?

  • VINI Hc, neste caso o que diferencia é se o pedido é de Recurso ou de Revisão.

    O recurso acontece dentro do mesmo processo administrativo, sendo dirigido à autoridade que proferiu a decisão. Há prazo para sua interposição e pode haver agravamento de sanção (Lei 9784: Art 56 § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior ... Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida... Art 64 -Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão).

    Já a revisão é quando surgem fatos novos, podendo ser solicitada a qualquer tempo. No caso de revisão não poderá haver agravamento de sanção (Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada... Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção).

    Assim, pedido de recurso em um processo e pedido de revisão do processo são conceitos diferentes. 

  • Ficou claro. Obrigado, Evelyn Carvalho.

  • Recurso: PODE AGRAVAR.

    RevisÃO: NÃO PODE AGRAVAR.

  • I Não será vedado à administração o reformatio in pejus. O enunciado tentou confundir com a revisão (feita pela autoridade responsável pelo ato) que não pode ser agravado, diferente do recurso administrativo que pode agravar.

    II Correto, tem efeito apenas devolutivo como regra.

    III O formalismo é regra para atos no processo administrativo. Mas há excessão para os atos administrativos no geral, e o examinador fez essa confusão.

    IV Correto.

  • A Suzane Pessoa colocou a fonte da letra da lei. Arraaaaaasou.

  • O Processo Administrativo é informal (formalismo moderado), mas deve ser por escrito (necessariamente por escrito).

  • I - ERRADA - A administração só será vedada de aplicação da chamada reformatio in pejus  no caso específico de revisão dos processos de que resultem sanção.

    II - CORRETA - Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. Entretanto, o efeito suspensivo - mesmo que não esteja expressamente previsto na lei que trate de determinado processo administrativo - pode ser exepcionalmente concedido pela autoridade recorrida ou pela imediatamente superior, de ofício ou a pedido, se houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da decisão recorrida (parágrafo único do art 61).

    III - ERRADA - Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes. (Evidente fica que não há o informalismo descrito na assertiva)

    IV - CORRETA - E mais, Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    Fonte: Resumo de direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 10. ed. rev. e atual.

  • Os recursos administrativos devem ser feitos por escrito! Anotou aí?!

  • I Errada. Exceto na Revisão, o "reformatio in pejus" é permitido nos processos administrativos.

     

    II Certa, A justificativa do César TRT foi perfeita: "Há dois efeitos possíveis aos recursos: devolutivo e suspensivo. Todos os recursos têm efeito devolutivo, sem exceção. Agora, o efeito suspensivo só se a lei o prever expressamente. Agora, em situações especialíssimas, caberá à autoridade, de ofício ou provocada, garantir os efeitos suspensivos."

     

    III Errada. Art. 22 da 9784 Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

     

    IV Certa. Na situação considerada, mesmo que o edital do concurso não o previsse expressamente, o servidor teria o direito de protocolar o recurso em razão do direito constitucional de petição. E, também, pelo direito de contraditório e ampla defesa.

  • Acertei só com base no:

    recurSo -> Sim (pode agravar)

    revisÃO - nÃO  (não pode)

    obs-> eu sabia que apesar do informalismo, petição tinha que ser escrita.

  • Para entender a questão, pule direto para comentário do César TRT. Cyonil Borges é o melhor hehehe

  • PRINCÍPIO DO FORMALISMO NECESSÁRIO (INFORMALISMO MODERADO)
        PODE SE EXIGIR FORMA DESDE QUE ELA SEJA INDISPENSÁVEL AO INTERESSE DO PARTICULAR
            FORMAL PARA A ADMINISTRAÇÃO
                PORTUGUÊS
                POR ESCRITO
                RUBRICAR E NUMERAR PÁGINAS
                GARANTIAS AO PARTICULAR
            INFORMAL PARA O PARTICULAR
                PODE INSTAURAR VERBALMENTE
                NÃO PRECISA AUTENTICAR, RECONHECER FIRMA ETC.

  • Em 25/04/2018, às 19:41:03, você respondeu a opção C.

    Em 06/03/2018, às 17:31:30, você respondeu a opção D.

  • Bom dia,

     

    Vale lembrar que o efeito suspensivo ao recurso devolutivo é excepcionalidade e ocorre quando a decisão ensejar prejuízo de incerta ou difícil reparação. (Princípio da impulsão);

     

    Questão Cespe – CORRETA: Constitui exemplo do princípio da impulsão a possibilidade de a autoridade recorrida conferir, sem o requerimento da parte interessada, efeito suspensivo ao recurso, quando houver receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução da decisão.

     

    Bons estudos

  • I - Na hipótese considerada, será vedado à administração, pelo princípio da non reformatio in pejus, rever a pontuação do candidato para piorá-la, mesmo que tal alteração observe estritamente as regras do concurso.

     

    II - Pela presunção de legitimidade dos atos administrativos, o recurso administrativo, como regra, tem efeito apenas devolutivo, ainda que possa o administrador, mesmo de ofício, conceder efeito suspensivo ao ato.

     

    III - O informalismo do processo administrativo permite que o recurso seja interposto de forma diversa da petição escrita, desde que ele seja devidamente protocolado na repartição administrativa competente.

     

    IV - Na situação considerada, mesmo que o edital do concurso não o previsse expressamente, o servidor teria o direito de protocolar o recurso em razão do direito constitucional de petição.

     

     

    GAB: II e IV

  • GAB: C

     

    I) ERRADO. Como é recurso, então é permitido a reformatio in pejus.

    RECURSO = Pode agravar a siatuação.

    REVISÃO= Não agrava.

     

    II) CERTO. Regra: O recurso tem efeito devolutivo. Exceção: Pode ter efeito suspensivo.

    Lei 9784 Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

     

    III) ERRADO. O princípio do informalismo permite que o requerimento inicial seja escrito ou oral. (Somente aqui tem essa exceção)

    No geral, os atos do processo devem ser escritos.

    Art. 22.§ 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

     

    IV) CERTO. O direito de petição está expresso na CF/88.

    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

  • Passemos à análise de cada um dos quatro itens trazidos na questão, na qual se abordam aspectos do recurso administrativo previstos na Lei nº 9.784/99, lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
    ITEM I: nos termos do Parágrafo Único do art. 64 da Lei nº 9.784/99, a decisão no recurso administrativo pode sim resultar em gravame à situação daquele que recorre, no caso, o servidor público do Estado da PB. A única condição que há para a Administração Pública é aquela que prevê que o recorrente seja cientificado para apresentar, antes da decisão, suas alegações.  Sendo assim, é falsa a afirmação do item I
    ITEM II: De fato, o recurso administrativo só possuirá efeito suspensivo se houver disposição legal prevendo a concessão de tal efeito. Pode a Administração Pública conceder de ofício efeito suspensivo ao recurso administrativo interposto, quando houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução (art. 61, caput e parágrafo único, da Lei nº 9.784/99), sendo verdadeira essa afirmação ;
    ITEM III: O recurso administrativo deve ser sempre interposto via requerimento, com a juntada facultativa de documentos (art. 60 da Lei nº 9.784/99), e em razão disso, é incorreto esse item III.
    ITEM IV: O direito de petição é constitucionalmente consagrado no art. 5º, inciso XXXIV, alínea "a", e legitima a interposição de recurso administrativo pelo servidor público do Estado da PB, sendo verdadeiro esse item IV. 
    Portanto, os itens II e IV estão certos e o gabarito da questão é a LETRA C.
  • I - Em recurso administrativo há possibilidade de reformatio in pejus.

    III - Se a lei exigir norma específica, ela deve ser utilizada.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

  • ITEM I: nos termos do Parágrafo Único do art. 64 da Lei nº 9.784/99, a decisão no recurso administrativo pode sim resultar em gravame à situação daquele que recorre, no caso, o servidor público do Estado da PB. A única condição que há para a Administração Pública é aquela que prevê que o recorrente seja cientificado para apresentar, antes da decisão, suas alegações. Sendo assim, é falsa a afirmação do item I

    ITEM II: De fato, o recurso administrativo só possuirá efeito suspensivo se houver disposição legal prevendo a concessão de tal efeito. Pode a Administração Pública conceder de ofício efeito suspensivo ao recurso administrativo interposto, quando houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução (art. 61, caput e parágrafo único, da Lei nº 9.784/99), sendo verdadeira essa afirmação ;

    ITEM III: O recurso administrativo deve ser sempre interposto via requerimento, com a juntada facultativa de documentos (art. 60 da Lei nº 9.784/99), e em razão disso, é incorreto esse item III.

    ITEM IV: O direito de petição é constitucionalmente consagrado no art. 5º, inciso XXXIV, alínea "a", e legitima a interposição de recurso administrativo pelo servidor público do Estado da PB, sendo verdadeiro esse item IV.

    Portanto, os itens II e IV estão certos e o gabarito da questão é a LETRA C.

  • I – ERRADA. No processo administrativo é admitida a reformatio in pejus. Isso significa que o órgão competente para apreciar o recurso administrativo detém ampla competência para confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, inclusive em prejuízo do recorrente, ou seja, agravando a sua situação.

    II – CERTA. De maneira geral, os recursos podem apresentar dois efeitos. O efeito devolutivo é inerente a qualquer recurso, e significa que a matéria recorrida será submetida a nova apreciação pelo órgão recursal competente. O efeito suspensivo, de outro lado, suspende os efeitos da decisão recorrida até que seja julgado o recurso.

    Nos processos administrativos, os recursos, em regra, não possuem efeito suspensivo. Esse efeito pode ser concedido de forma excepcional, nos casos em que exista receio de que a decisão recorrida cause prejuízo de difícil ou incerta reparação.

    III – ERRADA. O recurso administrativo deve ser interposto por meio de requerimento escrito, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que achar conveniente. Assim, o informalismo, por si só, não autoriza o recurso oral.

    IV – CERTA. Mesmo que não exista previsão no edital do concurso público, a Constituição assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, XXXIV, a, CRFB/88).

    Gabarito: alternativa “c”

  • LETRA C

  • A regra geral para o procedimento administrativo é que os pedidos formulados, aqui inclui-se a interposição de recurso administrativo, deverão ser feitos de forma escrita, A NÃO SER que a forma oral seja prevista em LEI.

  • Comentários ESTRATÉGIA (página 49): https://d3eaq9o21rgr1g.cloudfront.net/aula-temp/646020/00000000000/curso-102772-aula-00-v1.pdf?Expires=1602811818&Signature=ORrMD54Z7Ht9DxA1TsXtbt8cBfSiwPU2Hc4iQjRyVjLLJFrih4AOgHtR-V8yto9ztW4PycibzTMxqXnyByX3tloSLgeiE7JB59QVGaqEb8MvYdF-oV7tehzjLIaK0TxDFzytZa9lnQwPQSPP~J82gyO5CulXdxEwKOWytWkRlpKv3bxi0Q8vF7Swe3qBuP6FW-NhlO1~v6uHMRm9Sp074K-3Hkt~W3Zky9n~v8aL~00iQYuJJIpGirYkhrCkZT7aupoKsdt0klKV0vUGl5Tmah8YuJh3VPGOic0tyBW5iZyp7XC5ChoWoJ5j2nLG7MbtIzK4HoZYqc8tRT4uHPlx7Q__&Key-Pair-Id=APKAIMR3QKSK2UDRJITQ

    O Item I está incorreto. Tratando-se de recurso, a Lei 9.784/1999 autoriza que ocorra o reformatio in pejus.

    O Item II está de acordo com o art. 61 da Lei 9.784, que estabelece apenas o efeito devolutivo como regra geral dos recursos administrativos:

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    O Item III está incorreto. Não se admite a interposição de recursos orais. Assim, os recursos seguem a regra geral de que os atos do processo administrativo são escritos (art. 6º, caput; art. 22, § 1º).

    O Item IV está correto, na medida em que o texto constitucional assegura o direito de petição (Constituição Federal, art. 5º, XXXIV, ‘a’) e o direito ao contraditório e à ampla defesa (Constituição Federal, art. 5º, LV).

  • I Na hipótese considerada, será vedado à administração, pelo princípio da non reformatio in pejus, rever a pontuação do candidato para piorá-la, mesmo que tal alteração observe estritamente as regras do concurso.

    ERRADA. No processo administrativo é admitida a reformatio in pejus. Isso significa que o órgão competente para apreciar o recurso administrativo detém ampla competência para confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, inclusive em prejuízo do recorrente, ou seja, agravando a sua situação.

    II Pela presunção de legitimidade dos atos administrativos, o recurso administrativo, como regra, tem efeito apenas devolutivo, ainda que possa o administrador, mesmo de ofício, conceder efeito suspensivo ao ato.

    CERTA. De maneira geral, os recursos podem apresentar dois efeitos. O efeito devolutivo é inerente a qualquer recurso, e significa que a matéria recorrida será submetida a nova apreciação pelo órgão recursal competente. O efeito suspensivo, de outro lado, suspende os efeitos da decisão recorrida até que seja julgado o recurso.

    III O informalismo do processo administrativo permite que o recurso seja interposto de forma diversa da petição escrita, desde que ele seja devidamente protocolado na repartição administrativa competente.

    O recurso administrativo deve ser interposto por meio de requerimento escrito, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que achar conveniente. Assim, o informalismo, por si só, não autoriza o recurso oral.

    IV Na situação considerada, mesmo que o edital do concurso não o previsse expressamente, o servidor teria o direito de protocolar o recurso em razão do direito constitucional de petição.

    CERTA. Mesmo que não exista previsão no edital do concurso público, a Constituição assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, XXXIV, a, CRFB/88).

  • O informalismo do processo administrativo permite que o recurso seja interposto de forma diversa da petição escrita, desde que ele seja devidamente protocolado na repartição administrativa competente. ERRADO

    Pelo princípio do INFORMALISMO são dispensados ritos sacramentais e formas rígidas para o processo administrativo. Bastam as formalidades estritamente necessárias à obtenção da certeza jurídica e a segurança processual. Esse princípio é justamente para beneficiar o particular, pois não é necessária a participação, em regra, de advogado.

    Meirelles(2008:696), leciona que o processo administrativo deve ser simples, despido de exigências formais excessivas. No entanto, "quando a lei impõe uma forma ou formalidade, esta deverá ser atendida, sob pena de nulidade do procedimento".

    Informalismo procedimental: informalismo não significa, nesse caso, ausência de forma; o processo administrativo é formal no sentido de que deve ser reduzido a escrito e conter documentado tudo o que ocorre no seu desenvolvimento; é informal no sentido de que não está sujeito a formas rígidas. Ás vezes, a lei impõe determinadas formalidades ou estabelece um procedimento mais rígido, prescrevendo a nulidade para o caso de sua inobservância. Isso ocorre como garantia para o particular de que as pretensões confiadas aos órgãos administrativos serão solucionadas nos termos da lei; além disso, constituem o instrumento adequado para permitir o controle administrativo pelos Poderes Legislativo e Judicial. Na realidade, o formalismo somente deve existir quando for necessário para atender ao interesse público e proteger os direitos dos particulares. É o que está expresso no Art. 2º, que exige, nos processos administrativos, a “observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados” e a “adoção de formas simples, suficientes para proporcionar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados”. Trata-se de aplicar o Princípio da Razoabilidade ou da Proporcionalidade em relação às formas. Ainda na mesma linha do informalismo, o Art. 22 da lei estabelece que “os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir”. Inclusive o reconhecimento de firma, salvo imposição legal para casos específicos, só pode ser exigido quando houver dúvida de autenticidade e a autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo próprio órgão administrativo.

  • Renan, mas percebe que se Carlos falar a verdade há uma incongruência ?

    Se o Alberto está mentindo é porque o Bruno não está mentindo e o Carlos também não está mentindo. Ou seja, Bruno está falando a verdade. E como o Carlos está falando a verdade o Bruno estaria mentindo.

    Falo isso porque resolvi a questão na mesma linha que você e fiquei sem entender.

    Se estiver viajando, por favor, explique me! hehehe

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO X PROCESSO CIVIL

    pode agravar no recurso x não pode

    não tem revelia x tem revelia

    depósito recursal não é requisito x é requisito

  • Pensei o mesmo que você Juliano

  • Erick Alves | Direção Concursos

    18/02/2020 às 17:01

    Comentário:

    I – ERRADA. No processo administrativo é admitida a reformatio in pejus. Isso significa que o órgão competente para apreciar o recurso administrativo detém ampla competência para confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, inclusive em prejuízo do recorrente, ou seja, agravando a sua situação.

    II – CERTA. De maneira geral, os recursos podem apresentar dois efeitos. O efeito devolutivo é inerente a qualquer recurso, e significa que a matéria recorrida será submetida a nova apreciação pelo órgão recursal competente. O efeito suspensivo, de outro lado, suspende os efeitos da decisão recorrida até que seja julgado o recurso.

    Nos processos administrativos, os recursos, em regra, não possuem efeito suspensivo. Esse efeito pode ser concedido de forma excepcional, nos casos em que exista receio de que a decisão recorrida cause prejuízo de difícil ou incerta reparação.

    III – ERRADA. O recurso administrativo deve ser interposto por meio de requerimento escrito, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que achar conveniente. Assim, o informalismo, por si só, não autoriza o recurso oral.

    IV – CERTA. Mesmo que não exista previsão no edital do concurso público, a Constituição assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, XXXIV, a, CRFB/88).

    Gabarito: alternativa “c”

  • Terceira vez que essa questão cai pra mim hoje como "não resolvida"